MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ex-universitário será indenizado por agressões em trote
TJ/SP

Ex-universitário será indenizado por agressões em trote

Decisão é da 9ª câmara de Direito Privado.

Da Redação

terça-feira, 21 de agosto de 2018

Atualizado às 08:46

Ex-aluno de faculdade que foi agredido por colegas em trote universitário será indenizado por danos morais e materiais. Decisão é da 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

t

Consta nos autos que o ex-aluno foi a uma festa da faculdade na qual foi obrigado a participar de trote. No entanto, foi agredido por dois colegas e acabou sofrendo fraturas no rosto. Por causa do ocorrido, teve de passar por cirurgia, na qual foram colocadas 5 placas e 28 parafusos de fixação em seu rosto. O estudante, então, ingressou na Justiça contra os agressores.

O juízo da 29ª vara Cível Central de SP julgou procedentes os pedidos feitos pelo ex-aluno em relação a dois dos três acusados, condenando-os, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil e por danos materiais no valor de R$ 1,1 mil.

O autor interpôs recurso no TJ/SP requerendo a majoração do quantum indenizatório e a condenação do terceiro réu. Os réus também requereram a reforma da sentença, afirmando não terem agredido o colega diretamente, mas que as lesões decorreram de agressões recíprocas entre diversas pessoas presentes na festa.

Para a 9ª câmara de Direito Privado, os depoimentos das testemunhas ouvidas no processo comprovam a agressão feita pelos dois réus condenados em 1º grau, as quais geraram as lesões demonstradas nos laudos médicos e fotografias juntados aos autos.

O colegiado afirmou serem evidentes os danos morais "pelo constrangimento e humilhação experimentados pelo autor em razão da injusta agressão que sofreu, dispensados maiores comentários a respeito". No entanto, os desembargadores entenderem ser suficiente o valor indenizatório arbitrado em 1º grau.

"No tocante ao valor do dano moral, nenhum reparo merece a respeitável sentença, pois o valor fixado no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mostra-se adequado e razoável, não caracterizando enriquecimento sem causa do autor, e servindo como desestímulo à reiteração desse comportamento, manifestamente ofensivo."

Com isso, a 9ª câmara negou provimento aos recursos e manteve a sentença.

  • Processo: 0181505-66.2010.8.26.0100

Confira a íntegra do acórdão.

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista