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Imunidade tributária: por que igrejas são isentas de pagar impostos?

No Brasil, a fonte de renda das igrejas inclui, além do dinheiro recebido diretamente dos fiéis, a venda de bens e serviços e os rendimentos com ações e aplicações.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Atualizado em 22 de fevereiro de 2017 09:14

Segundo dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), que realiza pesquisas levando em consideração a arrecadação tributária comparada com o PIB, a carga tributária no Brasil de 34,5%, é mais elevada do que a de países como Reino Unido, Canadá, Estados Unidos e Japão, por exemplo.

Ainda de acordo com o mesmo instituto, o brasileiro tem de trabalhar cinco meses do ano somente para custear a cobrança de tributos, e em outros cinco meses para pagar ao setor privado, os serviços públicos essenciais que o governo deveria garantir-lhe com a aplicação dos recursos em modelos eficientes de saúde, educação, moradia, entre outros.

Por outro lado, em 2015 o Brasil atingiu, pela quinta vez consecutiva, a última colocação no ranking que mede o retorno oferecido em termos de serviços públicos de qualidade à população em relação ao que o contribuinte paga em impostos.

No tema que envolve os impostos, ponto importante é a imunidade tributária aos templos, regra que vem sendo alvo de discussões e debates desde 2015, quando foram criadas petições e uma sugestão popular pedindo o fim da medida.

De acordo com o art. 150, VI da Constituição Federal, é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto, regra que abrange também rendas e serviços relacionados à sua entidade mantenedora. Trocando em miúdos, isto significa que além de não pagarem impostos sobre aluguel de imóveis, bens em nome da entidade e serviços prestados, entidades religiosas também não sofrem tributação.

A justificativa para tal imunidade tributária seria o fato de que as religiões podem ser consideradas como de interesse social e que, na qualidade de organizações sem fins lucrativos e que, teoricamente, não comercializam produtos ou vendem serviços.

Por outro lado, uma Sugestão Popular, aberta em março de 2015, pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (ATEA) (que, enquanto Consulta Pública, teve mais de 100 mil votos a favor contra pouco mais de 85 mil votos contra) aguarda parecer da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), defende que "num Estado laico não faz sentido dar imunidade tributária a uma parcela das instituições do Brasil apenas porque são religiosas. Qualquer organização que permita o enriquecimento de seus líderes e membros deve ser tributada".

Em 2013, uma lista divulgada pela revista Forbes enumerou os líderes evangélicos mais ricos do Brasil. Além disso, escândalos envolvendo organizações religiosas também motivaram a ação pelo fim da imunidade tributária a templos de qualquer culto.

No Brasil, a fonte de renda das igrejas inclui, além do dinheiro recebido diretamente dos fiéis, a venda de bens e serviços e os rendimentos com ações e aplicações.

É uma arrecadação, que apenas em 2011 representou R$ 20,6 bilhões. Só em benefícios fiscais, as organizações religiosas brasileiras recebem cerca de R$ 4 bilhões anualmente.

De fato, num estado laico e que cobra tanto impostos de seus cidadãos, não nos parece correto manter este tipo de imunidade. Mas resta-nos aguardar. E, talvez, orar...

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*Luciana Pimenta é coordenadora pedagógica no IOB Concursos, advogada e revisora textual.

IBTP - INSTITUTO BRASILEIRO DE TREINAMENTO PROGRAMADO S.A.

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