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É crime compartilhar uma fake news?

O mero compartilhamento de uma fake news, pode resultar a quem compartilhou a obrigação de um pagamento de indenização à vítima da mentira.

quinta-feira, 7 de junho de 2018

Atualizado em 23 de setembro de 2019 17:24

As fake news são notícias falsas, que se aproveitam do poder da internet de disseminar uma informação pelo mundo todo, para prejudicar ou beneficiar alguém. Também são criadas para receber likes e visitas em determinadas páginas.

 

Inclusive, o grande problema é que tais notícias falsas têm se utilizado do compartilhamento irresponsável de muitos internautas, que estão disseminando notícias mentirosas, sem verificar previamente sua veracidade. Há casos que o compartilhamento é realizado após o indivíduo ler apenas a manchete, desconhecendo por completo o conteúdo compartilhado.

 

A preocupação cresceu quando estudos apontaram a existência de empresas, que atuam na criação de notícias falsas para publicação e divulgação na internet, também se aproveitando do poder de bots (sistemas automáticos de compartilhamento) e do compartilhamento inconsequente dos usuários, para influenciar a população com a viralização de fake news.

 

Tal compartilhamento irresponsável ocorre, pois, normalmente, não é verificada a informação e a procedência da notícia. Este fenômeno ocorre, pois as fake news apresentam duas características essenciais: o viés de confirmação e o recebimento de pessoas conhecidas.

 

O viés de confirmação se da quando a notícia falsa confirma uma opinião pré-existente e o indivíduo se sente tão satisfeito em estar certo, que compartilha sem verificar a procedência da notícia. Já em relação ao recebimento de notícias de conhecidos, que chegam por familiares, amigos e etc, os filtros naturais de desconfiança acabam diminuindo, estimulando o compartilhamento sem prévia verificação.

 

Quando um indivíduo, também influenciado por tais características, compartilha uma fake news, pode sim estar cometendo crime. Se a notícia falsa for difamatória, por exemplo, e divulgada na íntegra pelo sujeito que compartilha, poderá suportar as sanções penais. Aliás, o mero compartilhamento de uma fake news, pode resultar a quem compartilhou a obrigação de um pagamento de indenização à vítima da mentira.

 

Portanto, a situação das fake news modificou a responsabilidade de todos na internet, obrigando-os a conferir a informação antes de publicá-la ou compartilhá-la. Sendo que, o único jeito que é possível se eximir de qualquer responsabilidade é não compartilhando, ou seja, se não for verificada ou não for possível verificar a veracidade da notícia se deve nunca compartilhá-la.

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*Luiz Augusto Filizzola D'Urso é advogado criminalista, presidente da Comissão Nacional de Estudos dos Cibercrimes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM). Pós-graduado pela Universidade de Castilla-La Mancha (Espanha) e integra o escritório D'Urso e Borges Advogados Associados.

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