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Quais os cadastros que o nome do devedor pode estar além do SPC, SERASA e SCPC?

Se você ainda não os conhece, acompanhe o artigo de hoje e tire todas as suas dúvidas.

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Atualizado em 15 de agosto de 2018 14:47

Os cadastros de devedores mais conhecidos pelo consumidor são o SPC, o SERASA e o SCPC. Porém, existem outros dois muito utilizados no Brasil, que são o Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo (CCF) e o Sistema de Informações de Crédito (SCR), ambos do Banco Central do Brasil. Se você ainda não os conhece, acompanhe o artigo de hoje e tire todas as suas dúvidas.

Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo (CCF)

O CCF é um dos cadastros de devedores mantido pelo Banco Central do Brasil e operacionalizado pelo Banco do Brasil. Ele possui dados dos emitentes de cheques sem fundos, ou seja, qualquer pessoa correntista de instituições financeiras que emite cheques sem fundos pode ter seu nome incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo.

São três os motivos para inclusão do nome do correntista:

  • Cheque devolvido por não ter fundos;
  • Cheque devolvido por conta encerrada;
  • Cheque devolvido por prática espúria: conforme definição do Banco Central, "é motivo de devolução de cheque pelo banco sacado. Só pode ser informado por banco que tenha compromisso de pagar o cheque mesmo que não tenha fundos".

Inclusão e exclusão no CCF

A ocorrência de algum dos motivos acima elencados ocasiona a inclusão automática do nome do correntista, que deverá ser notificado por escrito. No caso de conta conjunta, apenas o nome e o respectivo CPF do titular emitente do cheque será incluído.

O interessado em saber se o nome está incluído no CCF precisa se dirigir a um dos endereços do Banco Central, munido de identidade e CPF, ou consultar as instituições financeiras, que não podem cobrar por esta informação.

Pela consulta, é possível saber o número-código da instituição e da agência que solicitou a inclusão, bem como o número e o valor do cheque, o motivo de sua devolução, a data de inclusão e o número de ocorrências.

Para excluir seu nome do CCF, o correntista deve pagar o cheque que deu origem à ocorrência. A prova do pagamento se dá mediante entrega do próprio cheque ou do extrato da conta em que conste o débito relativo.

Em seguida, é preciso solicitar a exclusão perante o banco. Quando ele está em liquidação ou falência, sem indicação de sucessora, ela deve ser solicitada ao Banco do Brasil. É importante pedir um recibo da carta da solicitação e guardá-lo até concluir o processo.

O banco possui até 5 dias úteis, contados da data de entrega do pedido do cliente, para excluir o nome do correntista do cadastro.

Quando a inclusão neste cadastro é feita sem a devida notificação, o banco que a solicitou deverá realizar a exclusão imediata, sem qualquer custo para o cliente.

Sistema de Informações de Crédito (SCR)

Um dos cadastros de devedores do Banco Central é o SCR. Por definição, "é um banco de dados sobre operações e títulos com características de crédito e respectivas garantias contratados por pessoas físicas e jurídicas perante instituições financeiras no País". Empréstimos, financiamentos, operações de arrendamento mercantil, compromissos de crédito não canceláveis e outras operações são monitoradas.

Ele é alimentado pelas instituições financeiras mensalmente, que enviam informações sobre as operações de crédito de seus clientes de valor igual ou superior a R$ 200.

O SCR é um dos cadastros de devedores que não é necessariamente restritivo, pois possui informações positivas e negativas. Na maioria dos casos, é uma fonte de informação positiva, que comprova a capacidade de pagamento e a pontualidade do cliente. Em outras palavras, estar no SCR não é um fato negativo e não impede o cliente de pleitear crédito nas instituições financeiras. Ao contrário, pode contribuir positivamente na concessão.

Porém, em caso de inadimplemento, a dívida pode ser classificada como vencida ou prejuízo, o que provavelmente interferirá na concessão de crédito por outras instituições bancárias que tem acesso ao cadastro.

Consulta ao SCR

A consulta ao SCR pode ser feita pelos clientes pelo Banco Central do Brasil e pelas instituições financeiras. Para isso, basta acessar o Registrato - Extrato do Registro de Informações no Banco Central. O SCR também pode ser acessado pelas Centrais de Atendimento ao Público do Banco Central, pessoalmente, ou por correspondência.

É importante destacar que os dados ficam disponíveis para consulta por devedores individuais (consulta a si mesmo) no SCR por 60 meses.

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*Julio Engel é advogado especialista em direitos do consumidor e sócio fundador do Engel Rubel Advogados.

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