sexta-feira, 13 de março de 2020É abusivo custo efetivo total de consignados acima do permitido pelo INSS
A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu a abusividade do custo efetivo total mensal dos contratos em consignados, firmados entre uma idosa e vários bancos, que ultrapassam o tabelamento feito pelo INSS na IN 28/08.
A mulher ajuizou ação pretendendo a revisão de vários contratos bancários firmados entre ela e várias instituições financeiras, sob a alegação de abusividade consistente na fixação de juros e do custo efetivo total superior ao recomendado por portaria e instrução normativa do INSS.
O juízo de 1º grau julgou a ação improcedente, concluindo que não houve abuso por parte dos banco...