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O sistema de proteção da lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92)

A lei de improbidade administrativa trouxe limites para o exercício da função do agente público ao elencar penalidades severas aos atos ímprobos.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Atualizado às 09:15

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Recapitulando: O que é compliance?

Compliance significa "programa de integridade", ou seja, é um conjunto de regras que uma empresa estabelece para seus funcionários, visando o comportamento ético, de forma que normas sejam seguidas.

Cada empresa estabelece regras que julgam cabíveis para o bom e harmonioso convívio no ambiente de trabalho, de acordo com seu próprio negócio.

Esse instituto tem o objetivo final de respeito às normas, às regras criadas, bem como aos próprios valores da empresa, como a ética e o combate à corrupção.

O que acontece caso seja desrespeitada?

O legislador criou diversas leis com o objetivo de punir aquelas pessoas que desrespeitam determinadas normas, ou seja, o instituto do compliance tem um sistema de proteção amplo, embasado em leis esparsas do ordenamento jurídico como, por exemplo, a lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Para que serve a lei 8.429/92?

A referida lei dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

Primeiramente cumpre esclarecer quem estão sujeitos a essas penalidades, conforme a lei:

- agente público, ou seja, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades acima mencionadas ou

- àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

Ou seja, tanto o terceiro como o servidor público podem ser responsabilizados por atos que configurem a improbidade administrativa.

Quais são os atos de improbidade administrativa?

Os atos de improbidade administrativa são:

- os que importam em enriquecimento ilícito,

- os que causam prejuízo ou lesão ao Erário,

- os que decorrem de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário e

- os que atentam contra os princípios da Administração Pública.

Para cada ato de improbidade administrativa o responsável estará sujeito a sanções, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

A seguir você verá mais detalhadamente sobre cada um, seus conceitos e penalidades, conforme dispõe a lei:

1 - Atos que importam em enriquecimento ilícito:

Conceito: São aqueles atos que auferem qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas como, por exemplo, perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.

Pena: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

2 - Atos que causam prejuízo ao Erário:

Conceito: É qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas como, por exemplo, frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente (incluída pela lei 13.019/14).

Pena: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Importante observar que, conforme a lei, ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, seja dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

Ainda, no caso de lesão ao patrimônio público ou de enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

A indisponibilidade dos bens é uma medida excepcional e recairá sobre os bens do proprietário para que os mesmos assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

3 - Atos que decorrem de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário:

Conceito: Incluída pela Lei Complementar no 157 de 2016. É qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1o do art. 8o-A da Lei Complementar.

De acordo com a Lei Complementar, o benefício mencionado é o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e este dispõe de uma alíquota mínima de 2% (dois por cento).

A lei também informa que o imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida, exceto para os serviços a que se referem:

- à execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);

- à reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);

- aos serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

Pena: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

4 - Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública:

Conceito: É qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições como, por exemplo, frustrar a licitude de concurso público.

Pena: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Quem pode representar à autoridade competente?

Qualquer pessoa poderá representar à autoridade competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática do ato de improbidade.

Ainda, para apurar qualquer ilícito previsto na lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

Diante do exposto acima, resta claro que a Lei de Improbidade Administrativa trouxe limites para o exercício da função do agente público ao elencar penalidades severas aos atos ímprobos.

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*Julia Brites é advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e redatora do Direito Real.

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