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Empresas devem estar preparadas para as demandas judiciais pós-pandemia

Arthur Holanda

Ainda no ambiente hospitalar, ao passo em que a "curva" de contaminados segue uma trajetória ascendente e os leitos de internamento escasseiam, podemos testemunhar um crescimento nos casos de atendimento inadequado ou mesmo de não-atendimento.

segunda-feira, 27 de abril de 2020

Atualizado às 08:39

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À medida que os gestores públicos começam a planejar como se dará o retorno paulatino das atividades paralisadas devido à pandemia, as empresas também precisam estar preparadas para a as demandas judiciais e administrativas que devem se intensificar nos próximos meses. Isso porque as relações contratuais, trabalhistas e de prestação de serviços em geral foram diretamente impactadas pela covid-19. Diante desse cenário, é possível identificar alguns questionamentos que estão surgindo e merecem atenção.

Na seara trabalhista, por exemplo, a interrupção das atividades de diversas companhias gerou um verdadeiro tsunami de demissões em desacordo com a legislação. Demandas que buscam reparar essas situações já começaram a aparecer e certamente vão crescer de forma considerável. Em alguns casos, há empresas prestadoras de serviços que tiveram os contratos interrompidos ou simplesmente deixaram de ser pagos, gerando um efeito cascata de prejuízos corporativos e pessoais. Ademais, o sistema judiciário ainda deve ser bastante acionado por empresas que vão reivindicar a anulação de multas por descumprirem decretos restritivos, já que alguns destes dispositivos não impunham expressamente tal penalidade.

Há situações-problema geradas também a partir de certas atividades profissionais, como a dos trabalhadores da área da saúde, que estão entre os mais sujeitos à infecção pelo coronavírus. Sendo acometidos, eles podem ficar temporariamente ou mesmo permanentemente incapacitados de exercerem suas atividades. Em casos mais graves, chegam a morrer, como infelizmente temos visto em várias cidades brasileiras. Sendo assim, é de se esperar que haja o questionamento quanto à existência ou não de acidente de trabalho em ocorrências desse tipo. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um Hospital no Espírito Santo a indenizar a família de uma enfermeira que foi infectada pelo H1N1 e veio a óbito.

Ainda no ambiente hospitalar, ao passo em que a "curva" de contaminados segue uma trajetória ascendente e os leitos de internamento escasseiam, podemos testemunhar um crescimento nos casos de atendimento inadequado ou mesmo de não-atendimento. Essas circunstâncias também devem gerar demandas por ações indenizatórias, independentemente de a unidade de saúde ser pública ou privada.

Como se vê, os efeitos da pandemia se manifestam de formas variadas e atingem diversos setores, podendo gerar consequências negativas ainda mais graves caso não haja uma assessoria qualificada à disposição. Em momentos assim, a tomada de decisão precisa estar embasada em critérios multidimensionais e a conformidade com o ordenamento jurídico é essencial para evitar consequências indesejadas.

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t*Arthur Holanda é advogado e sócio-diretor da Holanda Advocacia.

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