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Novo programa simplifica normas trabalhistas e traz novidades para áreas rurais

Medidas como a anunciada estão em harmonia com o anseio da sociedade e a melhoria do ambiente de negócios no país.

terça-feira, 27 de outubro de 2020

Atualizado às 13:29

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Na última quinta-feira (22/10), após intenso debate, o governo federal anunciou o Descomplica Trabalhista, um programa direcionado para a eliminação e a simplificação de normas trabalhistas e ocupacionais. A intenção do programa é a elaboração de normas mais racionais, desburocratizadas e que gerem menor custo ao setor produtivo, conferindo maior previsibilidade operacional e segurança jurídica.

É importante contextualizar que o almejado movimento de desburocratização teve sua marcha acelerada em razão da cassação, em 29/9/20, da liminar parcialmente concedida em 22/4/20 pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília no âmbito da ação civil pública nº 0000317-69.2020.5.10.0009.

Com a queda da liminar, por decisão do ministro Douglas Alencar Rodrigues do Tribunal Superior do Trabalho, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) não mais necessita aguardar o prévio aval da Justiça do Trabalho para dar prosseguimento a elaborações e revisões das Normas Regulamentadoras, assim como para publicar aquelas que já passaram por deliberação na Comissão Tripartite Paritária Permanente.

Dessa forma, a partir da decisão (embora sujeita a exame colegiado), nasceu a esperança e retornou a possibilidade de retomada do relevante e necessário processo de atualização das NRs, cujo ritmo, em ares práticos, estava em absoluto descompasso com os recentes avanços e modernização dos setores econômicos.

De início, com o programa anunciado, foram revogadas um total de 48 portarias, foi apresentado o eSocial simplificado e foi assinada nova Norma Regulamentadora de Saúde e Segurança na área rural, a NR-31 (que ao lado da NR-17 já havia passado por deliberação na CTPP). Além disso, o ministro da Economia Paulo Guedes afirmou que vai anunciar, daqui a duas semanas, duas mil simplificações.

A nova redação da NR-31, que versa especificamente sobre a saúde e segurança na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, foi aprovada em consenso entre trabalhadores e empregados da CTPP e busca privilegiar as soluções de eliminação de perigos para os trabalhadores.

Entre os destaques da nova redação está o fim da exigência de aplicação de normas urbanas no meio rural, sem observância das especificidades do setor. Foi anunciado que isso era responsável por gerar enorme insegurança jurídica e aplicação de multas, além do fato de trazer dúvidas ao produtor rural quanto a que norma deveria cumprir.

Outra novidade trazida foi a inserção do conceito de "trabalho itinerante", relativo aos trabalhadores que percorrem a propriedade sozinhos ou em pequenos grupos para a realização de atividades pontuais.

Além disso, o novo texto normativo trouxe a autorização para a utilização da modalidade EaD em treinamentos, a criação do Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural (PGRTS) e a possibilidade de o pequeno e o médio produtor/empregador rural que contar com até 50 empregados por prazo determinado e/ou indeterminado utilizar uma ferramenta gratuita de avaliação de riscos que será disponibilizada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, para estruturação do PGRTR.

Medidas como a anunciada estão em harmonia com o anseio da sociedade e a melhoria do ambiente de negócios no país. Além da mera desburocratização das normas, é sempre salutar tornar mais claras as disposições legais exigidas e, dessa forma, conferir segurança jurídica às relações de trabalho no campo, sem jamais descuidar da saúde e da segurança dos trabalhadores.

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 *Alexandre Outeda Jorge é sócio de Pinheiro Neto Advogados.






 *Dérick Mensinger Rocumback é associado de Pinheiro Neto Advogados.








*Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. 

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