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ANA propõe agenda que irá determinar regulação do saneamento

Para cumprir sua nova função, a ANA elaborou a proposta de agenda regulatória, que prevê 22 normativos a serem produzidos pela agência entre 2020 e 2022.

terça-feira, 10 de novembro de 2020

Atualizado às 07:56

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Foi encerrada em 25/10 a consulta pública realizada pela ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) a fim de colher contribuições para sua proposta de agenda regulatória sobre saneamento básico. Uma das principais novidades do Novo Marco Regulatório de Saneamento Básico (lei 14.026/20) foi a atribuição, à ANA, de competência para edição de normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, com o intuito de uniformizar nacionalmente a regulação praticada por agências locais.

Para cumprir sua nova função, a ANA elaborou a proposta de agenda regulatória, que prevê 22 normativos a serem produzidos pela agência entre 2020 e 2022. A Agência considerou especialmente os prazos estabelecidos pela lei 14.026/20 e os temas que exigiriam solução urgente.

Temas prioritários

A proposta de agenda regulatória da ANA prevê quatro normas de referência que serão estudadas ainda em 2020 e publicadas no primeiro semestre de 2021. Elas são:

1. Norma sobre os procedimentos para elaboração das normas de referência pela Agência;

2. Norma sobre o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de água e esgoto;

3. Norma sobre a instituição de cobrança pela prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos; e

4. Norma com metodologia para a indenização de ativos dos serviços de água e esgoto.

Para 2021 e 2022, estão previstos temas como: governança das agências reguladoras, procedimentos para mediação e arbitragem, conteúdo mínimo dos contratos de prestação de serviços, padrões e indicadores de qualidade e eficiência dos serviços, parâmetros para a decretação de caducidade das concessões, condições gerais para a prestação dos serviços, critérios de contabilidade regulatória, diretrizes para a escolha do modelo de regulação tarifária e comprovação da adoção das normas de referência, dentre outros.

Futuro

O processo para elaboração de cada uma das normas também envolverá rodadas de discussões com os atores envolvidos no setor e a publicação de nova consulta pública, dessa vez para colher contribuições específicas dentro de cada tema.

A determinação da agenda regulatória é o primeiro passo para a edição das normas de referência. O processo faz parte dos esforços da ANA de capacitação para exercer a função atribuída pelo Novo Marco Regulatório, o que, até o momento, tem sido feito com transparência, diálogo e responsabilidade técnica. Como atuantes no setor de saneamento, esperamos que o processo resulte em normas de qualidade técnica aderentes às dificuldades dos atores do setor.

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 *Wladimir Antonio Ribeiro é sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.





 *Tamara Cukiert é sócia advogada do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.

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