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LGPD: Como se preparar para proteção de dados?

A LGPD trouxe uma nova realidade para todos.

terça-feira, 22 de dezembro de 2020

Atualizado às 09:26

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

É inquestionável que os cidadãos não vivem sem comunicação via internet (aplicativos ou outros meios de comunicação imediata). São por meio das plataformas digitais que se encontram as formas de estudar, trabalhar e até mesmo de lazer, à exemplo dos jogos eletrônicos. Nesse contexto, é certo concluir que existem dados sensíveis, sobretudo de ordem pessoal circulando por toda rede.

Os dados utilizados hoje, inclusive no comércio eletrônico, para engajar vendas, agregar seguidores, atingir de maneira certeira seus consumidores, demostra ainda mais a certeza da necessidade de proteção aos dados pessoais de todos os indivíduos, estejam esses dados no mundo online ou off-line.

Com a entrada em vigor da LGPD, a indústria está com expectativa de que a sociedade se beneficie com relações mais transparentes.

Tanto as empresas quanto os seus gestores precisam estar atentos, porque com a lei, haverá significativas mudanças, tanto na rotina quanto nas estratégias de comunicação.

A LGPD veio para regulamentar o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil.

Referida legislação garante maior controle dos cidadãos sobre as informações pessoais, exigindo consentimento para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.

A LGPD tem por finalidade de criar um cenário de segurança jurídica, inserindo normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária dentro do país e do mundo, no que concerne aos dados pessoais de todos indivíduos do Brasil.

A lei segue a mesma linha da "General Data Protection Regulation", já em vigor na Europa, que dispõe sobre os regulares serviços destinados a cidadãos do continente.

A LGPD exigirá que as empresas que utilizam da internet para comercializar seus produtos revejam seus procedimentos, principalmente a chamada política de privacidade. Todos os canais de comunicação que tiverem como finalidade a comercialização devem deixar explícito os critérios usados para tratamento de informações sigilosas e de que forma a empresa utilizará esses dados. Importante destacar que, o usuário terá de consentir que seus dados pessoais sejam coletados com finalidade de marketing ou vendas.

Diante deste novo cenário, todo site que solicita informações/dados pessoais, precisará se adaptar diante da nova realidade, tendo de adequar as normas para coletar os dados pessoais dos usuários.

A análise estratégica de dados é um ponto importante no contexto das empresas, porque sua definição é o pedido de revisão do uso de dados por parte dos usuários. O texto da lei aprovado estabelece que a revisão dos dados poderá ser feita de maneira automática, com a utilização de softwares dotados de inteligência artificial, conforme dispõe o artigo 20 da lei 13.709/18.

Fato é: a LGPD trouxe uma nova realidade para todos, devendo a indústria, prestadores de serviços e usuários se ajustarem a um cenário, onde as informações pessoais serão praticamente "uma moeda paralela" de uso irrestrito.

O usuário detém papel importante nessa nova era, porque deve observar com cautela as políticas de privacidade anunciadas e a empresa; por outro lado, deverá se adaptar no sentido de tornar os dados coletados editáveis ou menos retirados de seus registros.

Não se questiona que a LGPD representa um grande avanço no Brasil. Contudo, como toda nova legislação, a LGPD trará desafios que só serão conhecidos com sua real aplicação, sendo certo que a LGPD e a indústria haverão de seguir um processo de adaptação e de aprendizado, até que sua aplicação se estabilize.

Luana Otoni de Paula André

Luana Otoni de Paula André

Advogada e sócia de Homero Costa Advogados.

Caroline Kellen Silveira

Caroline Kellen Silveira

Colaboradora no escritório Homero Costa Advogados.

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