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Cotas para mulheres no mercado de trabalho

A lei deve ser para todos, sem qualquer discriminação, possibilitando que homens e mulheres alçam-se no mercado de trabalho com a garantia de que seu contrato tem ênfase econômica proporcional ao serviço desempenhado e à formação pessoal.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Atualizado às 08:20

 (Imagem: Arte Migalhas.)

(Imagem: Arte Migalhas.)

A evolução histórica da mulher no mercado de trabalho foi bastante árdua, e, mesmo assim, continuam sendo discriminadas e desrespeitadas em seu âmbito laboral, sendo considerada minoria no topo empresarial. Além disso, há extrema dificuldade diante do enfrentamento da diferença entre as mulheres e os homens, bem como em discutir essa desigualdade de gênero de forma voluntária. Por isso, tratar desse assunto é uma questão sempre delicada e primordial.

O papel da mulher no mercado de trabalho ainda sim, não é de tanto destaque como deveria ser, principalmente no que se refere à remuneração em relação ao homem, por exemplo. O preconceito, apesar disso, não abrolha somente na oferta de empregos para as mulheres, mas também elas são a maioria dentre os desempregados.

Infelizmente, as mulheres ocupam uma posição desproporcionalmente baixa no cargo de chefia das empresas brasileiras em comparação ao homem. E ainda, mesmo quando as mulheres estão capacitadas para ocupar um cargo de confiança, a herança social e cultural afasta e inibe a contratação nesse emprego. 

Nesse sentido, a presença do sexo feminino no cargo mais alto das empresas brasileiras é de suma importância, comprovando através dos resultados dos estudos dos pesquisadores da University of Queensland in Austrália e da London School of Economics resultando em que as mulheres são mais cautelosas para lidar com decisões financeiras, bem como apresentam-se com maior constância nas reuniões do que em relação aos homens.

Do mesmo modo, as mulheres apresentam mais empatia, buscam pelo consenso para a tomada de decisões, possuem habilidades para a comunicação, são mais democráticas e dão uma cautela nos relacionamentos interpessoais, enquanto os homens são normalmente mais objetivos para cumprir a tarefa imposta pela empresa.

A inclusão das mulheres ao mercado de trabalho brasileiro em condições idênticas ao dos homens requer uma apreciação e uma mudança de tática de seu emprego social estabelecida na sociedade atual.

Para exceder essa barreira, uma das discussões apresentadas são as cotas para os cargos mais altos, sendo mostrada como uma das mais efetivas saídas em relação a essa discriminação para a correção social, e isso vale para vestibulares, mercado de trabalho, cargo empresarial e outras situações.

A empresária Luiza Helena Trajano, líder do grupo Mulheres do Brasil (MdB), diz que "Cotas são um mecanismo temporário para correção de distorções, que o mercado não consegue regular naturalmente". Para ela, o ingresso das mulheres nos conselhos é um processo transitório de dez anos, de modo que, alcançando 30% do patamar pretendido, criará um círculo digno que se auto sustente, sem a imposição da legislação.

As cotas para as mulheres no mercado de trabalho têm como objetivo corrigir enfermidades históricas na sociedade brasileira, onde o sexo feminino foi tratado como cidadãos de segunda categoria, sendo assim, as coatas devem ser encaradas como um artifício momentâneo, até que as mulheres ocupem os cargos gerenciais de forma justa.

No Brasil, nota-se alguns atos em curso na tentativa de reverter a diferença de gênero nos cargos executivos, como o PL 7179/17, tendo como base o PLS 112/10, sendo como autora a Senadora Maria do Carmo do Nascimento Alves, tendo como objetivo a necessidade da iniciativa direta do Estado Democrático para que seja concretizado o imperativo constitucional da equidade entre homens e mulheres. 

Esse PL 7179/17 rege que nas empresas públicas e demais empresas controladas pela União, tenham em seu conselho de administração ao menos 30% de mulheres inseridas em sua composição até 2020 de forma gradual. O Conselho de Administração é instância responsável por elaborar planos e ações para a empresa, atualmente predominando os homens nesse cargo.

No PL 7179/17 do Senado Federal foi acrescentado pela deputada Dâmina Pereira (PSL-MG) ao texto original a obrigatoriedade da participação de ao menos um membro do sexo feminino nos conselhos de administração, caso de a percentagem não garantir o número mínimo da participação do sexto feminino.

Com a promulgação dessa lei, a vigência seria ainda no prazo de 360 dias contado a sua publicação, onde as empresas terão que valorizar as mulheres, principalmente aquelas com capacidade de liderança e qualificação profissional - o que de fato, existem inúmeras na sociedade brasileira, só que, não são valorizadas e nem olhadas diante ao cenário atual.

A esperança é que após a promulgação, as empresas privadas, tenham como modelo esse projeto de lei, servindo como um exemplo para a sociedade brasileira de uma forma geral, diante dos preconceitos vivenciados pelas mulheres.

Ocorre que, essa cota que seria aplicada as mulheres no Conselho de Administração é mencionada na legislação, tão somente para cadeiras de titulares, esquecendo então, da penalidade por descumprimento, podendo assim, abrir caminho para violações de forma mais rápida.

Com a aprovação desse PL, por mais que englobe a participação do sexo feminino em conselhos de administração de empresas estatais federais, considera um grande avanço para as mulheres.

Importante salientar, o PL 2821/08 que aduz sobre a obrigatoriedade da participação de no mínimo 30% de mulheres na composição de entidades de representação civil, como sindicatos, associações, fundações, organizações não governamentais, sendo de autoria do deputado Renato Molling (PP-RS).

Para o deputado, por mais que a CF assegura a equidade de condições e tratamentos dos homens em relação as mulheres, ainda é extremamente pequena a participação feminina no órgão das entidades de representação civil.

Durante uma audiência pública na Câmara dos Deputados, a deputada Ana Perugini (PT-SP) defendeu a política de incentivo às empresas que reservarem 30% das suas vagas para as mulheres na composição de entidades de representação civil, sendo o PL 2821/08.

Um dos exemplos que a deputada sugeriu foi a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) pelo prazo de 5 (cinco) anos para as empresas que tenham 30% de seus funcionários sendo mulheres. 

Ainda, a deputada enfatizou a responsabilidade do Congresso Nacional perante a luta pela igualdade entre mulher e homens e que a Câmara dos Deputados somente tem enfatizado a participação das mulheres na política, discutindo a citação de cotas nos legislativos estudais, ferais e municipais, mas não há projeto de Lei que observa as empresas privadas.

É evidente que as cotas são de extrema importância em qualquer área, seja na esfera pública ou no meio empresarial, para que essa discriminação se diminua gradativamente. Além do mais, as mulheres somente precisam de espaço para mostrar o quanto são competentes.

Atualmente, o projeto tramita na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) com sujeito a apreciação pelas comissões de Seguridade Social e Família, e caso aprovado, será analisado pelo Senado Federal.

Nesse aspecto, embora constituídos monopólios sobre as áreas políticas, sociais e familiares, o gênero feminino jamais deixou de lutar por sua voz em meio às áreas da sociedade, do que modo que felizmente passou a ter a garantia de direitos e uma efetiva participação no mercado de trabalho.

Foi por meio de lutas que se alcançaram as conquistas. O pioneirismo na conquista de direito e espaço permitiu demonstrar que a mulher não se resumia na condição de inferior ou de instrumento de reprodução, mas que detinham potencial para desempenhar as mesmas funções exercidas pelos homens e quiçá de forma superior. Mas para a possibilidade de justiça em meio às relações de trabalho, foi-se necessário a superação das desigualdades que passavam as mulheres.

A inserção das cotas como forma obrigatória para as mulheres no mercado de trabalho serve como uma transição para a equidade entre o gênero feminino e masculino, sendo necessárias para amparar as trabalhadoras a atingir os cargos de chefia através dessa oportunidade e, acima de tudo: pelo mérito conquistado pela obreira.

A Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher é um instrumento exemplar importantíssimo privilegiando a busca de oportunidade, igualdade e maior dignidade aos direitos do sexo feminino. E, somente por meio de políticas públicas eficazes no campo do ensino, a problemática da discriminação poderá ser minimizada para garantir a equidade, tratando-se do princípio da igualdade, seja como um objeto ou seja como uma obrigação vinculante.

Diante do exposto, a superação da classe do gênero feminino, neste amplo mercado de trabalho, somente poderá ser concretizada no alcance em que seja superado uma inovação da estruturação de um original sistema ideológico e político de inclusão da classe trabalhadora em qualquer circunstância, baseando no princípio da dignidade da pessoa humana e no da igualdade.

 

Milena Lais Vieira

Milena Lais Vieira

Advogada no Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados. Pós Graduada em Direito e Processo do Trabalho.

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