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Fachin e a nulidade de algibeira

A expressão, cunhada pelo saudoso ministro Humberto Gomes de Barros, define os casos onde uma parte na ação não revela ao juiz uma nulidade detectada nos autos.

segunda-feira, 22 de março de 2021

Atualizado às 12:30

 (Imagem: Arte Migalhas.)

(Imagem: Arte Migalhas.)

Ele está sempre bem guardado, embora, preso a uma corrente de ouro, o relógio de algibeira era sacado do bolso do colete de seu portador na hora que lhe conviesse.

Nos processos judiciais, a chamada nulidade de algibeira é repudiada pelos nossos Tribunais. A expressão, cunhada pelo saudoso ministro Humberto Gomes de Barros, define os casos onde uma parte na ação não revela ao juiz uma nulidade detectada nos autos, para usá-la no futuro, como um "trunfo na manga", quando lhe convier anular todo o processo. Contra essa prática desleal a lei exige que as nulidades sejam apontadas na primeira oportunidade que a parte vier a se pronunciar no processo, sob pena de não mais poder fazê-lo.

Mas quando é o próprio juiz quem saca do bolso da toga uma nulidade para aplicá-la na hora que lhe convém, o problema transcende o interesse das partes do processo e passa a atentar contra a confiança da sociedade em nosso sistema judicial.

A alegação de que os crimes praticados pelo ex-presidente Lula não estariam sob a competência legal de Sérgio Moro, foi sustentada desde a sua primeira defesa, seis anos atrás. Passado tanto tempo e julgados diversos processos e recursos em todas as instâncias, o ministro Fachin, em seu pessoal juízo de oportunidade política, achou por bem proferir decisão monocrática anulando todas as condenações do ex-presidente e deslocando a competência dos respectivos processos para justiça federal de Brasília. Pior, o fez para tentar arrefecer ânimos de outros ministros que pretendem anular as investigações (leia-se: provas), sob o pretexto de alegada parcialidade do juiz Sérgio Moro, o que irá sepultar de vez qualquer chance de Lula pagar sua dívida com a sociedade.

Definitivamente, é preciso dar um basta nessa judicatura engajada e militante da nossa Corte Constitucional, onde parte de seus membros busca descabido protagonismo no jogo político e julga de acordo com as suas crenças e relações políticas e pessoais.

Pedro Henrique Reynaldo Alves

Pedro Henrique Reynaldo Alves

Advogado. Ex-presidente da OAB/PE. Procurador do Estado e sócio fundador da Limongi Sial & Reynaldo Alves Advocacia e Consultoria Jurídica.

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