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Quais profissionais da saúde podem receber indenização por conta da pandemia do coronavírus?

É preciso que os profissionais de saúde e trabalhadores nas demais áreas citadas tenham atendido de forma direta os pacientes com coronavírus ou, ainda, tenham atuado em estabelecimentos de saúde que fazem atendimento a pacientes com a covid-19.

quinta-feira, 8 de abril de 2021

Atualizado às 12:28

No final de março de 2021, foi publicada uma lei sobre a indenização para profissionais da saúde que ficarem incapacitados para o trabalho de modo permanente ou, ainda, morrerem em razão do novo coronavírus.

Nesse caso, é preciso que a infecção tenha ocorrido durante o estado de emergência de saúde pública de importância nacional, chamado de Espin-Covid-19.

Esse estado de emergência teve início em 3 de fevereiro de 2020, mas ainda não tem data de encerramento, pois depende de uma nova regra do Ministério da Saúde.

Servidor Público da Saúde deve receber indenização por conta do coronavírus

A indenização será paga aos profissionais descritos pelo Conselho Nacional de Saúde, incluindo médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos e outros.

Além de profissões correlatas, como assistentes sociais, profissionais que realizam testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores de nível técnico ouauxiliar vinculados às áreas de saúde, agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

Nesse caso, é preciso que os profissionais de saúde e trabalhadores nas demais áreas citadas tenham atendido de forma direta os pacientes com coronavírus ou, ainda, tenham atuado em estabelecimentos de saúde que fazem atendimento a pacientes com a covid-19.

Veja a lista de profissionais de nível superior da área de saúde:

  • Assistentes sociais
  • Enfermeiros
  • Farmacêuticos
  • Fisioterapeutas
  • Fonoaudiólogos
  • Médicos
  • Nutricionistas
  • Psicólogos
  • Terapeutas Ocupacionais

Agora, a lista dos trabalhadores de nível técnico e auxiliar que estejam vinculados aos profissionais da área de saúde:

  • técnicos de enfermagem
  • auxiliares de enfermagem
  • técnicos em laboratórios de análise clínica
  • profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas

Ainda, a lei inclui os profissionais que não sejam considerados profissionais de saúde, mas realizaram visitas aos pacientes com Covid-19:

  • agentes de combate a endemias
  • agentes comunitários de saúde

Por fim, os trabalhadores auxiliares que prestaram serviço de apoio nos estabelecimentos de saúde:

  • trabalhadores da limpeza
  • trabalhadores da lavanderia
  • copeiras
  • administrativos
  • segurança
  • maqueiros
  • motoristas de ambulância; etc.

Além disso, também estão incluídos os coveiros e agentes funerários.

Ou seja, nessa compensação financeira, foi aplicado um critério amplo para incluir diversos profissionais e trabalhadores da saúde. Veja o que diz a lei:

Profissionais da Saúde de acordo com a lei 14.128/21

a) Aqueles cujas profissões, de nível superior, são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde, além de fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;

b) Aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, são vinculadas às áreas de saúde, incluindo os profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;

c) Os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias;

d) Aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim nas áreas de saúde, auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde para a consecução daquelas atividades, no desempenho de atribuições em serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, entre outros, além dos trabalhadores dos necrotérios e dos coveiros; e

e) Aqueles cujas profissões, de nível superior, médio e fundamental, são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social, que atuam no Sistema Único de Assistência Social;

Portanto, o governo deve pagar indenização se ocorrer a morte ou incapacidade permanente para o trabalho do profissional da saúde ou agente comunitário de saúde e de combate a endemias.

Qual o valor da indenização?

Os servidores profissionais da saúde que ficarem incapacitados de forma permanente devem receber uma indenização de R$ 50 mil em parcela única.

Nos casos de morte do profissional, o cônjuge ou companheiro, além de demais dependentes e herdeiros, também devem receber uma parcela única de R$ 50 mil que será dividida de forma igual entre todos os beneficiários.

Além disso, em caso de morte deve ser paga indenização relativa às despesas de funeral.

Apesar da informação de parcela única, o governo federal poderá parcelar as indenizações em até 3 vezes.

Veja abaixo mais detalhes sobre os dependentes e o adicional no valor da indenização.

Quem são os dependentes?

lei 14.128/21, publicada em 26 de março de 2021, trata sobre a compensação financeira para profissionais e trabalhadores de saúde infectados pela Covid-19 (Sars-CoV-2).

Além disso, também fala que os dependentes para receber a indenização são os mesmos descritos na Lei da Previdência Social que trata sobre a pensão por morte.

De acordo com essa lei, existem 3 categorias de dependentes. Veja:

Categoria 1

Os dependentes nessa classe são aqueles familiares mais próximos:

  • o cônjuge (marido/mulher);
  • o companheiro ou a companheira (em união estável);
  • o filho não emancipado de até 21 anos;
  • filho de qualquer idade, caso ele seja inválido ou tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Observação: esses dependentes não precisam provar que têm dependência econômica em relação à pessoa falecida, apenas o grau de parentesco.

Categoria 2

Na classe 2, os dependentes são os pais da pessoa falecida.

Porém, eles devem comprovar que dependem financeiramente dessa pessoa falecida para sobreviverem.

Categoria 3

Agora, na classe 3 estão os irmãos, que também podem ser dependentes da pessoa falecida.

Para os irmãos, também precisam provar que dependem da renda da pessoa falecida para sobreviverem.

Por fim, existe uma ordem de preferência entre essas categorias. Nessa classificação, se houver ao menos uma pessoa em uma classe, exclui as demais categorias.

Exemplo:

Fabiana é médica concursada do Estado de São Paulo e faleceu após ter sido infectada em seu trabalho pela Covid-19. E ela deixou dependentes das seguintes categorias:

  • marido e dois filhos;
  • irmã que tem deficiência e era sua dependente.

Nesse caso, apenas o marido e os filhos de Fabiana terão direito à indenização, porque pertencem à categoria 1. A irmã está na categoria 3 e, assim, não tem direito à indenização.

Inclusive, por ter mais de um dependente na mesma categoria, o valor permanecerá em R$ 50 mil e deve ser dividido entre o marido e os filhos de Fabiana.

Porém, existe uma regra sobre o pagamento adicional da indenização nos casos em que os filhos, na data do óbito, tiverem menos de 21 anos completos ou, ainda, menos de 24 anos se estiverem cursando ensino superior.

O pagamento adicional será calculado multiplicando-se a quantia de R$ 10 mil pelo número de anos inteiros e incompletos que faltarem para cada dependente atingir a idade-limite.

Exemplo: se um dos filhos de Fabiana tiver 10 anos na data do óbito dela, esse filho deve receber uma indenização adicional de R$ 110 mil (10 mil x 11 anos que faltam para ele completar 21).

Por fim, os dependentes com deficiência receberão uma indenização de R$ 10 mil por no mínimo 5 anos, independente da idade.

Onde pedir a indenização?

Ainda não foi criada a regra sobre o órgão que deverá receber os pedidos e efetuar os pagamentos. Mas é provável que seja o INSS, inclusive para os servidores públicos.

Isso porque nos casos de incapacidade permanente para o trabalho, será preciso passar pela perícia médica realizada por um Perito Médico Federal.

Agnaldo Bastos

VIP Agnaldo Bastos

Advogado atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, Sócio Proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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