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ABCON obtém no Judiciário declaração de inconstitucionalidade de leis de Colíder-MT

Restou afetada com a edição das leis impugnadas, a ação proposta pela ABCON envolvia também discussão relativa à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de água e esgoto.

terça-feira, 13 de abril de 2021

Atualizado às 12:26

A Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto obteve na semana passada decisão favorável perante o Tribunal de Justiça do Mato Grosso.

O TJ/MT declarou a inconstitucionalidade de duas leis do Município de Colíder. Estas leis submetiam os reajustes das tarifas de água e esgoto daquele Município à aprovação Câmara dos Vereadores, suprimindo, deste modo, a competência do Prefeito Municipal definida na Constituição daquele Estado.

Além da delicada questão pertinente à separação dos Poderes, que restou afetada com a edição das leis impugnadas, a ação proposta pela ABCON envolvia também discussão relativa à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de água e esgoto, uma vez que os reajustes adrede definidos em contrato ficaram então submetidos à incerta aprovação dos vereadores.

O voto da relatora, que foi acompanhada por unanimidade pelos demais desembargadores do TJMT, acolheu o pedido da associação para declarar a inconstitucionalidade das leis questionadas. Primeiro por entender, na linha defendida pela ABCON, que "a matéria tratada - regulação dos preços públicos nos serviços de água e esgoto - representa questões de gestão administrativa e orçamentária municipais inseridas dentre aquelas sujeitas à iniciativa reservada do Prefeito Municipal, em relação às quais não é dado ao Poder Legislativo local imiscuir-se." Estaria, portanto, patentemente demonstrada a invasão de competência por parte do Poder Legislativo.

A relatora da ação ressaltou ainda trecho do parecer ofertado pela Procuradoria Geral de Justiça, que opinou pelo acolhimento do pedido formulado pela associação. Em sua manifestação, a PGR destacava a importância de manutenção das regras pactuadas entre concessionária e Poder Concedente, inclusive e sobretudo no que diz respeito ao reajuste tarifário. Nos termos do seu parecer, "os contratos de concessão de serviço público decorrem de pacto firmado entre o Poder Executivo Municipal e a concessionária, cujo instrumento prevê todas as normas necessárias para a prestação do serviço, incluindo-se a política tarifária, não sendo possível, nesse passo, que o Poder Legislativo, por si só, possa editar leis que venham provocar alterações no referido contrato de prestação de serviço público."

O acórdão, portanto, acolheu integralmente os argumentos formulados da ABCON, impondo-se como um paradigma importante não só para o setor de saneamento básico, particularmente afetado com a edição das leis impugnadas neste caso, mas para a própria atuação dos legislativos locais em casos semelhantes.

Bruno Moreira Kowalski

Bruno Moreira Kowalski

Especialista em Direito Administrativo. Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Sócio do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados.

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