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Saiu tese que permite a regularização de tributos incidentes sobre PLR em atraso

As regras e condições constam do Edital 11/21, publicado em 18.05 pela Procuraria da Fazenda Nacional e pela Receita Federal do Brasil.

sexta-feira, 28 de maio de 2021

Atualizado às 07:36

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

A primeira tese sob a "transação tributária do contencioso" consta do programa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal permitindo pessoas físicas e jurídicas encerrarem pendências tributárias com a União, além de desconto sobre o valor principal devido.  Trata-se da discussão da incidência da contribuição previdenciária sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Assim, os débitos relativos à PLR poderão ser objeto de transação tributária entre o período de 1/6/21 até 31/8/21.  

As regras e condições constam do Edital 11/21, publicado em 18.05 pela Procuraria da Fazenda Nacional e pela Receita Federal do Brasil. Conheça as regras!

Débitos objeto da transação: 

Débitos de pessoas naturais ou jurídicas que tratam sobre a incidência contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR), por descumprimento da lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000 que se encontram em discussão administrativa ou judicial até a data da publicação do referido edital referentes à: 

  • PLR de empregados
  • PLR de não empregados (contribuintes individuais - diretores estatutários).

Condições: 

A transação somente será celebrada se constatada a existência, na data da publicação do Edital, de: 

  • Inscrição em Dívida Ativa;
  • Ação judicial;
  • Embargos à Execução Fiscal ou
  • Reclamação ou Recurso Administrativo pendente de julgamento definitivo, relativamente à tese objeto da transação.

Débitos inscritos ou não em Dívida Ativa de qualquer valor, até a data limite para adesão estão abrangidos pelo programa, inclusive os que estão com exigibilidade suspensa.

Prazo 

Formalização a partir de 01/6/21 às 23h59m59s de 31/8/21, horário de Brasília. 

Demais condicionantes 

  • Confissão irrevogável e irretratável de ser devedor dos débitos em questão na condição de contribuinte ou responsável tributário;
  • Desistência e renúncia do direito de discussão e alegações referentes aos débitos objeto da transação;
  • A adesão não autoriza a restituição ou compensação de importância paga, compensada ou incluída em parcelamento pelo qual o aderente tenha optado antes da celebração da transação;
  • Os depósitos judiciais devem ser integralmente convertidos em renda e apenas o saldo remanescente do débito será objeto da transação;
  • A adesão não permite a liberação de gravame de bens, a qual ocorrerá apenas após a quitação integral
  • O levantamento de garantias em inscrições garantidas somente será autorizado quanto inteiramente liquidado o acordo e desde que não existam outros débitos inscritos em Dívida Ativa da União

Condições de pagamento  

  • Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 7 (sete) meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
  • Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 31 (trinta e um) meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
  • Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos. 

O valor mínimo da parcela será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas. O pagamento dos débitos junto à Receita deve ser realizado via DARF, com código de receita 6028. A adesão referente a processos com débitos junto à Receita Federal deve ser realizada pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), disponível no site do órgão (clique aqui). Para as pessoas ou empresas com débitos inscritos em Dívida Ativa da União, a adesão deve ser realizada pelo sistema REGULARIZE, disponível no site da PGFN (clique aqui).

Fabíola Paes de Almeida Ragazzo

Fabíola Paes de Almeida Ragazzo

Advogada e Consultora Tributária do escritório Ronaldo Martins & Advogados.

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