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O direito à saúde: Tratamento multidisciplinar

Em tempos de pandemia, o tema fica ainda mais pujante, notadamente pelos desacertos na condução da maior crise sanitária dos últimos 100 anos.

terça-feira, 1 de junho de 2021

Atualizado às 07:45

 (Imagem: Arte Migalhas)
(Imagem: Arte Migalhas)

O art. 196 da Constituição da República é assertivo: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".

Em tempos de pandemia, o tema fica ainda mais pujante, notadamente pelos desacertos na condução da maior crise sanitária dos últimos 100 anos. Homens, mulheres, ricos ou pobres, sofrem na mesma medida aguardando uma vacina, um respirador ou uma simples maca para convalescer.

Contudo, antes deste novo normal, o cidadão, especialmente o mais humilde, já era mantido à margem do acesso à saúde para procedimentos básicos.

Segundo recente pesquisa feita pelo IBGE, a cirurgia de catarata é o procedimento mais requisitado junto ao SUS. Em razão disso, comumente são feitos mutirões com o intuito de reduzir o tempo de espera.

 Ocorre, todavia, que não basta apenas proporcionar acesso à saúde. Os tratamentos devem ser prestados dentro da melhor técnica e, mesmo sendo oferecido por entidade privada contratada pelo Estado, este último responde por eventuais danos. Esse foi o entendimento do Judiciário nos autos da apelação cível 1017065-93.2014.8.26.0068, julgada pela 6ª Câmara de Direito Público do TJ/SP.

Nos autos em questão, foi mantida a condenação do Município de Barueri a indenizar um paciente que perdeu a visão de um dos olhos após a cirurgia de catarata realizada em mutirão levado a cabo por empresa contratada pelo ente estatal.

Segundo o relator, "A responsabilidade do Município é indiscutível. Ainda que não tivesse participado diretamente do mutirão, é de sua responsabilidade o hospital municipal onde ocorreu a ação, sendo evidente que a concessão da gestão do estabelecimento para organização social não afasta tal responsabilidade".

Assim, a Corte cumpre sua missão, estabelecendo acertada jurisprudência que ampara o direito do cidadão.

Vanessa Pedrollo Cani

Vanessa Pedrollo Cani

Advogada e membro do Escritório Professor René Dotti.

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