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A proteção de dados e a insegurança no consumo de produtos falsificados via internet

O desrespeito às leis e a sensação de que a internet ainda é um território inóspito sem supervisão ou qualquer tipo de punição àqueles que acham que se escondem por detrás de uma tela de computador.

quarta-feira, 9 de junho de 2021

Atualizado às 10:39

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

O ano é 2021 e estamos diante de um boom de informações geradas, onde a tecnologia nunca se desenvolveu tanto. O mundo encontra-se cada vez mais conectado buscando se adaptar às imposições e necessidades trazidas por uma pandemia que restringiu o nosso direito de ir e vir, dificultando o acesso físico aos bens de consumo.

Os problemas primários prevalecem. A confusão entre o que é real e o fictício. O desrespeito às leis e a sensação de que a internet ainda é um território inóspito sem supervisão ou qualquer tipo de punição àqueles que acham que se escondem por detrás de uma tela de computador.

Por mais que os esforços de parte da sociedade sejam relacionados a combater essas questões, através de políticas públicas, ações sociais, educação e disseminação de conhecimento, ainda estamos vivendo uma avalanche de informações falsas, golpes e tentativas fraudulentas de enganar a sociedade, seja com a finalidade de simplesmente confundir, seja para enriquecimento ilícito.

Um tema se destaca quando o assunto é o comércio eletrônico é a contrafação, popularmente conhecida como pirataria, assim como a infração a proteção aos dados pessoais, e os inúmeros prejuízos que tais práticas acarretam para a sociedade em que vivemos.

Segundo uma pesquisa realizada pelo Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP), o Brasil perdeu R$ 287,9 bilhões para o mercado ilegal em 2020 em razão da contrafação. Esse montante é a combinação do que o país deixou de arrecadar em tributos e o quanto 15 setores produtivos perderam com a pirataria. Quase 3,9% do PIB brasileiro corresponde aos valores que não são revertidos em prol da sociedade.

Em 2020, em virtude do isolamento social gerado pela covid-19, uma pesquisa realizada pela ABCOMM - Associação Brasileira do Comércio Eletrônico - registrou um acréscimo de 30% nas vendas online. No entanto, deste aumento, 10% correspondem ao número de produtos falsificados e irregulares apreendidos pela Receita Federal no primeiro trimestre do ano passado, em comparação ao mesmo período de 2019.  

Apesar da mensuração dos impactos da pirataria no Brasil serem relacionados ao capital e à arrecadação tributária, o consumidor é um dos principais afetados por esta violação, uma vez que esses produtos podem apresentar defeitos que colocam em risco a sua saúde e o seu bem-estar.

Muitos acreditam que comprar um brinquedo pirata, por exemplo, não traz qualquer prejuízo. Mas o uso de tintas tóxicas e materiais de baixa qualidade pode ser altamente prejudicial para a saúde das crianças, podendo provocar alergias e engasgamento. Aparelhos eletrônicos podem gerar curtos, explosões e ocasionar incêndios. Nem mesmo medicamentos de alto custo para tratamento de doenças graves, como o câncer, escapam da mira dos falsificadores, que por óbvio, podem acarretar inclusive a morte daqueles que os consumirem.

O avanço desta prática perniciosa no ambiente digital trouxe inseguranças e prejuízos ainda maiores. Com o advento da internet ficou ainda mais fácil a circulação de produtos contrafeitos sem que seja levado em consideração a proteção do consumidor que acessa esses sites e adquire tais produtos.

Para além dos debates acerca da dificuldade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor para produtos ilícitos disponibilizados online. Ao adquirir produtos sabidamente falsificados, o consumidor fica vulnerável e exposto inclusive a outros tipos de fraudes, correndo sérios riscos, inclusive, da exposição da sua privacidade e subtração dos seus dados por terceiros mal-intencionados.   

Nestes casos, a aplicação das previsões do Marco Civil da Internet e da própria Lei Geral de Proteção de Dados pode ser até mais complexa, em especial diante de pessoas não idôneas que buscam se mascarar pela internet e utilizam-se da tecnologia para evitar a sua identificação, localização e rastreamento.

Sem entrar em detalhes acerca da aplicabilidade de tais normas e dos mecanismos possíveis para a identificação de pessoas maliciosas, é imprescindível dizer que o maior responsável pela preservação dos seus dados é o próprio consumidor!

Ele, por sua vez, precisa sempre certificar-se, ao disponibilizar seus dados para determinado player do mercado, que tais informações serão devidamente tratadas e preservadas nos termos da Lei. Em uma tentativa de evitar qualquer tipo de uso indevido ou mesmo vazamento de dados que porventura possa vir a ser intercessores de fraudes.

Segundo dados divulgados pela IBM Security, o vazamento de dados custou às empresas brasileiras cerca de U$ 1.12 milhão de dólares, ou seja mais de R$ 6 milhões para cada empresa em razão de algum incidente de segurança, entre a metade de 2019 e a metade de 2020.

Agora, ao consumidor esse prejuízo ainda que não seja mensurável de pronto, pode trazer no mínimo muita dor de cabeça e alguns prejuízos financeiros, seja com a divulgação dos seus dados pessoais, invasão e perda de contas, além da utilização de tais informações para finalidades criminosas.

Se pensarmos em sites fraudulentos, que comercializa produtos piratas, a insegurança pode ser ainda maior, em especial se lembrar a ilicitude da atividade, a ausência de respaldo jurídico e a dificuldade de executividade de qualquer estratégia jurídica.

Além disso, sabemos que, muitas vezes, a pirataria é somente a ponta de um iceberg. Ela fomenta o crime organizado, financiando crimes mais graves como tráfico de drogas e de pessoas. Com o apoio dos vazamentos de dados pessoais essas ações criminosas podem ganhar outro patamar, com a ampliação das práticas ilícitas e das infrações cometidas. Tais violações de direitos se retroalimentam e fomentam o desrespeito de tantos outros direitos, sem que exista o devido peso sobre essas infrações.

Nestes casos é importante lembrar da necessidade de conscientização da ilicitude e dos problemas causados por tais práticas. Assim como a pirataria traz um prejuízo ao país, às empresas e ao consumidor, o mesmo acontece com a violação a proteção de dados.  Cabe a cada um de nós o papel de mudar esse comportamento, entendendo os riscos que sopesam a pirataria e a proteção de dados, a insegurança gerada nesses casos pela ausência de respaldo jurídico ao consumidor, como uma forma a proteger a própria sociedade em que vivemos.

Fernanda Galera

Fernanda Galera

Sócia da Daniel Advogados. Mestre em Direito Comercial. Especialista em Propriedade Intelectual. Professora do corpo docente da pós-graduação lato sensu em Direito da FGV/SP. Pesquisadora, com atuação na área de Propriedade Intelectual, Direito Digital e Inovação.

Mariana Benfati

Mariana Benfati

Sócia da Daniel Advogados.

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