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Nova portaria orienta sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública

A gestão de riscos e o controle preventivo do processo de contratação pública deve estabelecer diretrizes para a gestão de riscos e o controle preventivo que contemplem os níveis do metaprocesso de contratações e dos processos específicos de contratação.

quarta-feira, 4 de agosto de 2021

Atualizado às 10:33

(Imagem: Arte Migalhas)

A nova lei de licitações, 14.133/21, trouxe diversas novidades que impactam a administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

A implementação de uma efetiva política de governança no setor público é uma das estratégias de controle, controle preventivo, avaliação de riscos, aprimoramento, desburocratização e constante monitoramento dos contratos.

Consoante a isso, em 20 de julho de 2021 a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia publicou a PORTARIA SEGES/ME nº 8.678/2021, que torna obrigatória a implementação de mecanismos e instrumentos de governança das contratações dos órgãos e entidades públicas.

As determinações da Portaria entrarão em vigor em 2 de agosto de 2021.

As diretrizes também se aplicam aos entes da federação que firmem contratos com recursos da União oriundos de transferências voluntárias, no que couber. 

Os principais objetivos da contratação pública são:

a) A seleção da proposta mais vantajosa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

b) O tratamento isonômico e a justa competição entre os licitantes, bem como;

c)  Evitar sobrepreço, superfaturamento ou preços manifestamente inexequíveis;

d)   Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. 

O instituto da Governança vem justamente para assegurar o alcance desses objetivos das contratações públicas, em consonância com a lei 14.133/21. A Portaria traz como diretrizes da governança a promoção:

a) do desenvolvimento nacional sustentável, em consonância com a Estratégia Federal de Desenvolvimento e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

b) do tratamento diferenciado e simplificado à microempresa e à empresa de pequeno porte;

c) de ambiente negocial íntegro e confiável;

d) de alinhamento das contratações públicas aos planejamentos estratégicos dos órgãos e entidades, bem como às leis orçamentárias;

e)  de fomento à competitividade nos certames, diminuindo a barreira de entrada a fornecedores em potencial;

f)  de aprimoramento da interação com o mercado fornecedor, como forma de se promover a inovação e de se prospectarem soluções que maximizem a efetividade da contratação;

g) de desburocratização, incentivo à participação social, uso de linguagem simples e de tecnologia, bem como as demais diretrizes do Governo Digital;

h) da transparência processual;

i) da padronização e centralização de procedimentos, sempre que pertinente. 

Aduzem como sendo instrumentos de fomento da governança para as contratações públicas, o alinhamento dos seguintes documentos:

a)       Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS;

b)      Plano de Contratações Anual;

c)       Política de gestão de estoques;

d)      Política de compras compartilhadas;

e)      Gestão por competências;

f)        Política de interação com o mercado;

g)       Gestão de riscos e controle preventivo;

h)      Diretrizes para a gestão dos contratos; 

i)  Definição de estrutura da área de contratações públicas. 

Cada órgão ou entidade deve elaborar e implementar seus próprios Planos de Logística Sustentável e de Contratações Anual, observando o modelo de referência que será posteriormente definido pela SEGES.

A gestão dos estoques também será de competência de cada um, que competirá  assegurar a minimização de perdas, deterioração e obsolescência, e a adoção de providências para alienar, ceder, transferir e promover a destinação final ambientalmente adequada aos bens móveis inservíveis.

A Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital será o instrumento balizador das contratações compartilhadas e trará informações dos planos de contratações anuais.

Já quanto à gestão por competências do processo de contratações públicas, cada órgão ou entidade deve:

a)       assegurar a aderência às normas, regulamentações e padrões estabelecidos pelo órgão central do Sistema de Serviços Gerais, quanto às competências para os agentes públicos que desempenham papéis ligados à governança, à gestão e à fiscalização das contratações;

b)      garantir que a escolha dos ocupantes de funções-chave, de confiança ou cargos em comissão, na área de contratações, seja fundamentada na competência de cada um;

c)       elencar, no Plano de Desenvolvimento de Pessoas, ações de desenvolvimento dos dirigentes e demais agentes que atuam no processo de contratação, contemplando aspectos técnicos, gerenciais e comportamentais desejáveis ao bom desempenho de suas funções.

A interação com o mercado fornecedor e com associações empresariais também se inova positivamente e deve guardar harmonia com a Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto.

Além disso, conforme dispõe a nova lei de licitações, cada ente deve:

a)       promover regular e transparente diálogo para a confecção dos estudos técnicos preliminares, de forma a se otimizar o objeto do contrato, os  parâmetros de mercado, a melhor técnica e a diminuição dos custos das contratações.

b)      dar transparência à todos os atos e respeitar os princípios da isonomia e da publicidade;

c)       padronizar os procedimentos para a fiscalização contratual, garantindo o devido processo legal e do contraditório quando da apuração de descumprimentos junto a fornecedores; e

d)      estabelecer exigências proporcionais ao objeto a ser contratado, incentivando a ampla participação de potenciais concorrentes. 

A gestão de riscos e o controle preventivo do processo de contratação pública deve estabelecer diretrizes para a gestão de riscos e o controle preventivo que contemplem os níveis do metaprocesso de contratações e dos processos específicos de contratação.

Será necessário incluir nas atividades de auditoria interna a avaliação da governança, da gestão de riscos e do controle preventivo nas contratações, além de assegurar que os tomadores de decisão tenham acesso ao processo de contratações.

O órgão ou entidade deve sempre avaliar o cumprimento das obrigações assumidas do contratado e melhorar a rotina de processos de pagamento dos contratos. Além disso, deve estabelecer diretrizes para a nomeação de gestores e fiscais de contrato e modelar o processo sancionatório decorrente de contratações públicas, estabelecendo-se, em especial, critérios objetivos e isonômicos para a determinação da dosimetria das penas, conforme dispõe a nova lei de licitações.

É necessário também que seja prevista a implantação de programas de integridade pelo contratado.

Por fim, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, deverão utilizar o Sistema de Compras do Governo Federal "Comprasnet 4.0" em todas as etapas e atividades do processo de contratação, sendo facultado o uso de outras ferramentas eletrônicas de apoio para processos de trabalho que ainda não constam na plataforma Comprasnet.

Esses mecanismos de governança publicados na Portaria SEGES já são consoantes com a nova lei de licitações e trazem a responsabilidade da Administração Pública de fazer todo planejamento estratégico, implementar processos e estruturas, gerir os riscos, melhorar os controles internos e monitorar os processos e contratos, justamente para alcançar, com eficiência, o objetivo da contratação.  

Anna Carolina Miranda Dantas

VIP Anna Carolina Miranda Dantas

Advogada especialista em Direito Administrativo Sancionador, Gestão Pública, Compliance e Anticorrupção.

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