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Demandas pelo uso de tecnologias reforçadas para monitoramento de serviços financeiros digitais - Regtech e Suptech

Reguladores de serviços financeiros também estão desenvolvendo novas tecnologias para monitorar mercados, supervisionar instituições financeiras e conduzir outras atividades administrativas.

sexta-feira, 6 de agosto de 2021

Atualizado às 07:34

(Imagem: Arte Migalhas)

Com os mais recentes episódios de fraudes e evasão de divisas envolvendo criptomoedas em distintas regiões do globo, autoridades monetárias e de mercados de capitais correm para fortalecer as ações de supervisão e controle. As chamadas Regtech e Suptech e vieram para ficar. Isso porque existe uma pressão vinda dos próprios agentes econômicos no mundo financeiro, que alavancam ferramentas  de tecnologia para conduzir negócios, prever tendências e prestar serviços e buscam uma contrapartida sólida, previsível e sólida das autoridades. Reguladores de serviços financeiros também estão desenvolvendo novas tecnologias para monitorar mercados, supervisionar instituições financeiras e conduzir outras atividades administrativas.

Um mercado de serviços e soluções para regular digitalmente desponta com essas demandas, pois tecnologias são propositalmente construídas para facilitar o trabalho de supervisão dos reguladores. Nos últimos anos, essa parcela tem conquistado seu próprio cluster de tecnologia de supervisão, ou "supertecnologia". Esse interesse hoje prolifera em todo o globo, sobretudo em vista do conjunto diversificado de reguladores prudenciais e de conduta.

Uma amostra de reguladores que desenvolvem suptech inclui o FDIC, CFPB, FINRA e Federal Reserve nos EUA; o FCA e o Bank of England do Reino Unido; o National Bank of Rwanda na África; assim como o ASIC, HKMA e MAS na Ásia.  Outros "super reguladores" também estão engajados em esforços suptech como o Banco de Compensações Internacionais e o Banco Mundial.

A CVM brasileira esteve envolvida com essas frentes, particularmente em rede estruturada pela Organização Internacional de Comissões de Valores Mobiliários, a IOSCO (International Organizational of Securities Commissions), como no Comite^ de Riscos Emergentes, onde foram mapeadas iniciativas e o uso de tecnologia para fins de regulac¸a~o e supervisa~o (Regtech e Suptech).

Por que o Brasil teria de aprofundar essas ações?

Primeiro, porque o país comporta hoje um enorme contingente de usuários de serviços digitais, além de empresas atuantes em segmentos de pagamentos digitais e outros serviços financeiros e preocupações em torno de segurança cibernética também aparecem. A LGPD também ampliou direitos e obrigações relacionados a proteção de dados, o que repercute sobre regimes de compartilhamento de dados entre reguladores e regulados.

Segundo, porque o Brasil tem uma combinação ideal - sólidos marco legal digital e marco regulatório de mercados de capitais. O uso de Regtech e Suptech acaba sendo crucial, por exemplo, para elaboração e adoção de relatórios regulamentares, regulação legível por máquina e supervisão de mercado e condutas dos agentes.

Dessa forma, no caso brasileiro, as oportunidades devem buscar a consistência entre poderes regulatórios e uso adequado das tecnologias nas tarefas de regulação e supervisão dos agentes de mercado, como aplicações e programas de computador certificados e conformes a LGPD.  Além disso, o uso de tecnologias não pode ser feito para monitoramento no sentido de vigilância, mas de controle regulatório legítimo.

Fabrício Bertini Pasquot Polido

Fabrício Bertini Pasquot Polido

Advogado, professor associado de Direito Internacional, Direito Comparado e Novas Tecnologias da Faculdade de Direito da UFMG, doutor em Direito Internacional pela USP e sócio das áreas de Inovação & Tecnologia e Solução de Disputas de L.O. Baptista.

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