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Programa de apoio à Conformidade Tributária (PAC/PJ): Impactos imediatos aos contribuintes antes da entrega da ECF/21

A intenção é que o PAC/PJ auxilie pessoas jurídicas no cumprimento de suas obrigações tributárias.

sexta-feira, 6 de agosto de 2021

Atualizado às 07:32

(Imagem: Arte Migalhas)

Em linha com ações anteriores visando a construção de um projeto-piloto de programa de conformidade cooperativa fiscal, recentemente a Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou oficialmente a criação do Programa de Apoio à Conformidade Tributária - PAC/PJ.

A intenção é que o PAC/PJ auxilie pessoas jurídicas no cumprimento de suas obrigações tributárias e, consequentemente, haja mitigação dos riscos quanto à possibilidade de ser instaurada uma fiscalização ou até mesmo de serem lavrados autos de infração.

O propósito da RFB é conduzir ações de orientação dos contribuintes como forma de incentivo à conformidade tributária, gerando, portanto, oportunidade para que as empresas se adequem à legislação e cumpram de modo espontâneo suas obrigações fiscais.

A ideia inicial é que a área de Fiscalização da RFB possa orientar os contribuintes sobre as informações que devem constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2021.

Vale lembrar que o prazo de entrega da ECF, que é 30/9/21, não está distante, razão pela qual os contribuintes devem se apressar para buscar as orientações necessárias ao correto envio da ECF.

A despeito do curto prazo para o fornecimento de orientações sobre a ECF, a RFB se adiantou e enviou comunicação aos contribuintes com registro de transmissão sem dados na ECF do exercício 2020, sobre informações representativas de receitas e de movimentação financeira que devem constar na ECF/21.

As informações constantes da comunicação da RFB aos contribuintes se referem a dados disponíveis nos sistemas da própria RFB, tais como notas fiscais emitidas, informações de repasse por cartão de crédito, escrituração fiscal digital ICMS/IPI (incluindo valores de receitas e deduções), Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF) e movimentações bancárias.

Neste contexto, é recomendável que, previamente à transmissão da EFC 2021, os contribuintes tomem conhecimento da referida comunicação e revisem as informações e valores nelas constantes, pois impactarão no processamento da escrituração digital.

Considerando que tais informações poderão servir de embasamento para futuras fiscalizações e autuações, fica aqui o alerta para que os contribuintes, em caso de incongruência dessas informações, as questionem a tempo.

Mariana Silva Freitas Marcatto de Abreu

Mariana Silva Freitas Marcatto de Abreu

Supervisora da Divisão de Contencioso do escritório Braga & Garbelotti - Consultores e Advogados.

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