terça-feira, 9 de novembro de 2021É possível o ressarcimento dos custos com Seguro-garantia e Carta de Fiança?
Diante das decisões que reconhecem os custos com seguro-garantia e carta de fiança como despesas processuais passíveis de restituição, poderão os contribuintes, mesmos nos casos em que os respectivos processos já estejam encerrados, buscar o devido ressarcimento, respeitado o prazo de 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da decisão proferida nos autos do processo.