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Justiça e justiceiros

O Ministério Público brasileiro merece a confiança da sociedade e deve atuar com suporte nos princípios da independência funcional e da unidade, buscando a máxima eficiência administrativa.

quarta-feira, 18 de agosto de 2021

Atualizado às 07:19

(Imagem: Arte Migalhas)

A tarefa de realização da Justiça não incumbe apenas ao Judiciário, mas também às instituições essenciais à Justiça. Em realidade, cada vez mais, a distribuição da justiça ocorre fora dos Tribunais, porquanto acordos extrajudiciais, termos de ajustamento de conduta, acordos de não persecução cível, acordos de colaboração premiada, termos de compromisso, termos de cessação de práticas infrativas, e assim por diante, constituem fórmulas alternativas ao contencioso judicial. Pessoas físicas ou jurídicas não suportam danos reputacionais inerentes aos processos punitivos, muitas vezes incendiados por meios de comunicação que divulgam informações parciais ou mesmo apenas manchetes distorcidas dos fatos. 

O que se observou, recentemente, nesse contexto de importância das instituições fiscalizadoras, foi uma série de ações penais trancadas ou anuladas pelo Judiciário, em relação ao trabalho de personagens importantes do Ministério Público Federal, por uma série de vícios processuais, tais como incompetência do Juízo ou suporte exclusivo em palavras de delatores. Some-se a isso uma onda de discussões sobre abusos de autoridade e desvios de poder. Será que se trata de ataques contra autoridades responsáveis pela maior operação anticorrupção da história do Brasil? Em parte, pode-se dizer que obviamente é natural a reação de forças políticas contra quem as fiscaliza e isso deve ser levado sempre em linha de consideração, preservando-se as prerrogativas institucionais de quem investiga e acusa. Porém, é de se ressaltar a precária qualidade técnica de muitos trabalhos, denúncias e peças jurídicas submetidas ao crivo dos tribunais superiores, o que deu ensejo a respostas negativas da jurisprudência. Um dos requisitos para o exercício eficaz de altas missões no Estado é o elevado preparo intelectual e a ética institucional. Ficar atento à jurisprudência dos tribunais superiores é, sem dúvida, uma exigência fundamental do trabalho dos operadores jurídicos. Não atuar com desvio de poder ou de finalidade é exigência ética mínima de quem pretende ocupar uma cadeira no Ministério Público. Respeitar exigência legal de que não se pode acusar com base exclusiva em colaborações premiadas, sem elementos de corroboração, é imperativo normativo e jurisprudencial.

Evidente que não se descartam erros dos próprios Tribunais superiores sobre esta ou aquela questão específica, o que deve sempre ser objeto de crítica na comunidade jurídica, tal como ocorreu ao reconsiderar a jurisprudência sobre cumprimento da pena após condenação em segunda instância. O que desperta preocupação é a flagrante existência de casos de abuso de autoridade e desvio de poder no âmbito do Ministério Público Federal, no manejo de suas atribuições, no combate à corrupção, em casos de notória repercussão. Houve  entrevistas flagrantemente abusivas de membros do Ministério Público Federal, extrapolando suas atribuições, para atacar a honra de pessoas inocentes. Mais recentemente, em situação atualmente objeto de apreciação pelo CNMP, observou-se caso em que procuradores estão sendo acusados pela Corregedoria-Nacional daquele órgão por violação de segredo de justiça, com pedido de demissão, tal a gravidade dos fatos (que constituem, em tese, crime de abuso de autoridade e improbidade administrativa, simultaneamente). E não é só: os mesmos procuradores são alvos de investigação por supostas delações direcionadas. O princípio da presunção de inocência lhes socorre, como também socorre pessoas que eles acusam e execram publicamente nos meios de comunicação social. Pior quando algumas pessoas são vítimas de vazamentos seletivos e criminosos na mídia, com nomes atirados na imprensa por fontes anônimas e covardes. Isso tem sido frequente no Brasil, em meio a investigações sigilosas. É preciso repensar métodos e estratégias.

O Ministério Público brasileiro deve investigar com qualidade e acusar com plausibilidade punitiva, evitando processos frágeis e desprovidos de consistência. Não se pode mais aceitar processos baseados em leves indícios. E a  mídia não deve ser usada como um tribunal de execração pública, é dizer, como ambiente para destruir reputações, sobretudo em se tratando de investigações. O perigo, inclusive, é a instrumentalização política das polícias e do Ministério Público, que podem ser usados em guerras empresariais ou em campanhas eleitorais, para subverter lógicas e processos econômicos ou políticos. De outro lado, inúmeras pessoas celebram acordos porque não aguentam o potencial destrutivo dos processos judiciais ou das investigações. Os órgãos de controle externo da magistratura e do ministério público devem atuar com rigor cada vez maior, para fortalecer as instituições. Não se pode duvidar, nesse contexto, da força do CNMP, instituição independente e que vem colaborando para um Ministério Público brasileiro cada vez mais oxigenado e transparente. Com efeito, as instituições republicanas necessitam de controles para que possam aperfeiçoar-se, corrigindo distorções inerentes ao processo de amadurecimento e crescimento democráticos. O Ministério Público brasileiro merece a confiança da sociedade e deve atuar com suporte nos princípios da independência funcional e da unidade, buscando a máxima eficiência administrativa.

Fábio Medina Osório

VIP Fábio Medina Osório

Advogado do escritório Medina Osório Advogados, ex ministro da AGU.

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