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Reforma tributária brasileira

Qual a melhor reforma para o país? É imprescindível que o debate seja fomentado entre a sociedade civil.

sexta-feira, 20 de agosto de 2021

Atualizado às 15:31

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Dentre as diversas reformas encampadas colocadas em pauta no país, dentre elas, a mais sensível e, talvez mais polêmica seja a da reforma tributária.

Ora, não é preciso ser nenhum especialista em assuntos tributários para saber que o sistema de arrecadação tributária de nosso país é a mola propulsora do funcionamento de toda a estrutura da máquina pública, bem como um dos principais instrumentos de intervenção na economia. Aliás, nota-se que na atual conjuntura econômica, muitas empresas veem seus crescimentos barrados em razão da carga tributária a que são submetidas. E se empresas não crescem empregos não são gerados, a economia não movimenta e dessa conta você sabe o resultado: a economia brasileira fica estagnada.

Outro ponto merece atenção, uma das características de nosso sistema tributário que nos difere dos países desenvolvidos é a grande concentração da arrecadação na tributação sobre o consumo em detrimento da arrecadação sobre a renda, o que termina por onerar mais gravosamente os menos favorecidos.

Estima-se que na média países-membros da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) recebem 37% de suas receitas da tributação da renda e 25% da do consumo, no Brasil, a tributação sobre bens e serviços responde aproximadamente por 51% da carga tributária, enquanto a sobre a renda representa somente 18%. É neste ponto que se revela a necessidade de equacionar a tributação sobre o consumo para a renda, buscando atingir uma incidência de carga tributária similar a dos países da OCDE.

Em linhas gerais, temos 3 propostas de reforma em tramitação. A primeira tramita na Câmara dos Deputados (PEC 45/2019) e que propõe, em síntese, a unificação de cinco tributos, que seriam transformados em um único, que incidiria sobre o consumo. A proposta foi apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP). No Senado, uma comissão especial discute uma proposta (PEC 110/2019) proposta pelo ex-deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). Pela proposta propõe-se a extinção nove tributos e a substituição por um imposto sobre bens e serviços denominado de "IVA dual".

De outro lado, o Poder Executivo, em paralelo, constrói uma proposta pautada em três pilares, quais sejam: a criação de um imposto único; a reformulação do imposto de renda e a implementação de uma contribuição sobre pagamentos (CP), nos moldes da extinta Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF).

Como se vê, há uma disputa por protagonismo na aprovação da reforma tributária, contudo, apesar das inúmeras propostas existentes e o intenso debate nos foros técnicos, resta o questionamento: qual a melhor reforma para o país? É imprescindível que o debate seja fomentado entre a sociedade civil.

Tratando de tributação estadual, outro ponto que merece reflexão diz respeito à incidência do IPVA sobre embarcações e aeronaves. É preciso repensar os contornos da exação fiscal, pois, a tributação deve ser utilizada como instrumento de justiça tributária, privilegiando os princípios da capacidade contributiva e da progressividade. Ora, o Brasil possui uma das maiores frotas de aeronaves e embarcações do mundo, sendo em grande parte veículos de esporte e lazer, nesse sentido, seus proprietários demonstram maior capacidade contributiva em contribuir para o custeio do Estado.

Desta feita, a noção de justiça fiscal não se coaduna com a realidade que vivenciamos, cujos proprietários de automóveis populares sujeitam-se a tributação dos impostos sobre veículo automotor - IPVA, enquanto que os proprietários de lanchas e helicópteros, em grande parte utilizados em atividades de lazer, não contribuem para as expensas do Estado.

Ainda há inúmeros pontos polêmicos que precisam de maior reflexão, como a extinção dos benefícios fiscais, que afetará sobremaneira as indústrias estabelecidas nos Estados do Centro-Oeste, todavia, dois pontos são consensuais e devem nortear este debate, quais sejam: a necessidade de simplificação o sistema tributário bem como a redefinição das competências tributárias, descentralizando a arrecadação dos cofres da União e prestigiando os Estados e Municípios. É preciso que os interessados fomentem o debate, na busca pelo consenso no intuito de se formatar a melhor reforma, aquela que será boa para toda a sociedade, colocando o país de volta nos trilhos do crescimento e desenvolvimento econômico.

Danilo Orsida

Danilo Orsida

Advogado tributarista, economista, sociólogo, pós-graduado em Gestão Financeira, pós-graduado em Direito e Processo Tributário. Doutorando em Direito Econômico pela Universidade de Coimbra - Portugal.

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