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Aplausos ao Judiciário: manutenção da responsabilidade fiscal e independência

A PEC que tomou o número 23/2021 tem, desde o dia 31 de julho, sido objeto de constantes críticas. Nunca se viu tanta convergência na rejeição de proposta dessa natureza. Inúmeras reportagens registram seu impacto na taxa de juros, no câmbio e até no CDS.

segunda-feira, 6 de setembro de 2021

Atualizado às 15:03

(Imagem: Arte Migalhas)

Muito se tem dito sobre aumento no valor das condenações judiciais da União. Muito mais se tem silenciado sobre igual aumento na arrecadação em razão da atuação jurisdicional. Só em 2019 foram R$ 80 bi aos cofres públicos (CNJ). O crescimento, tanto da despesa quanto da receita, deriva do incremento da eficiência jurisdicional. Reformou-se a legislação processual, informatizou-se a Justiça e adotou-se julgamentos virtuais.

Se desse incremento o particular colheu algumas vitórias e que remontam à conta de R$ 89,9 bi em precatórios, inúmeras foram as vitórias do erário. A AGU aponta taxa de sucesso de 59% e economia obtida judicialmente de R$ 538 bi só em 2020. Trata-se de "valores dos pedidos judiciais que, em virtude da atuação da AGU, foram julgados total ou parcialmente improcedentes ...; e os valores que foram reduzidos em virtude da realização de acordos, impugnações de execuções ou representaram ganho de eficiência ...".

O Executivo, no entanto, só propala o aumento no valor dos precatórios. A partir disso, 3 correntes se formaram. Aventa-se a promulgação de PEC com contingenciamento de receita e parcelamento. Cogitou-se de resolução do CNJ que criaria um teto dos precatórios. E, por fim, o Legislativo começa a considerar retirar essa despesa do limite objeto do art. 107 ADCT, alternativa apoiada por inúmeros economistas.

A PEC que tomou o número 23/2021 tem, desde o dia 31 de julho, sido objeto de constantes críticas. Nunca se viu tanta convergência na rejeição de proposta dessa natureza. Inúmeras reportagens registram seu impacto na taxa de juros, no câmbio e até no CDS. Medidas iguais que antes intentaram parcelamento de precatórios (ECs 30/00 e 62/09), limitação a determinados percentuais da receita do devedor e compensação com débitos que o devedor diz existir foram declaradas inconstitucionais pelo STF. Tal como reconheceu o Min. Luiz Fux: Não há ofensa mais patente ao núcleo da Separação de Poderes e da coisa julgada do que a aprovação de ato legislativo que chancele o absurdo quadro patológico de descumprimento de decisões judiciais, acenando com a promessa vã, porquanto já desmentida pela história, de que um suposto pagamento ocorrerá no futuro... (ADI 4425).

A pretensa resolução do CNJ parece decorrer de indevida interpretação à lembrança feita pelo Min. Luiz Fux à alternativa da mediação. Tanto é assim o é que no dia 03.09, o Ministro reconheceu que, se o foro para a mediação pode ser o Judiciário, os aspectos políticos, não. Aprovamos a rejeição dessa via. O Min. Luiz Fux resgata, à véspera do 07 de setembro, nossa fé na independência do Judiciário - a última trincheira da cidadania, em seus termos -; aquele que julga, não legisla e, tampouco, administra o orçamento.

Solução adequada sob os pontos de vista jurídico e técnico-orçamentário é aventada pelo Deputado Marcelo Ramos que colhe assinaturas para PEC alternativa, reconhecendo que as despesas com precatórios não se inserem entre aquelas do art. 107 ADCT, tal como se dá com as despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral. A proposta está perfeitamente em linha com a solução sugerida por nomes de peso da economia, já ocupantes de cargos governamentais incumbidos da gestão do país, conforme divulgado no Estado Broadcast e outros veículos (em especial entrevista conduzida por Adriana Fernandes, Estado de S. Paulo), incluindo Amaury Bier, Pedro Parente, Maílson da Nóbrega, Carlos Kawall, Eduardo Guardia, Daniel Goldberg, Armínio Fraga, Mansueto Almeida, dentre outros grandes nomes. Todos linha dura em termos de rigor fiscal. Para além de correta pelos ângulos institucional e fiscal, a medida abre espaço estimado de R$ 20 bilhões no teto de gastos, o que praticamente atinge os R$ 26 bilhões desejados à efetivação de importantes programas sociais como o Bolsa Família, nas contas de Mailson da Nóbrega.

A medida, técnica e responsável, garante governabilidade, pagamento a funcionários e programas sociais. Poderia, ainda, ser complementada com outras soluções, tais como acordos, nos termos da lei 14.057/20. Os credores do FUNDEF têm se disposto a tanto, assim como particulares. Sabe-se, aliás, de encontro entre o Gov. de Pernambuco, Paulo Câmara, e o Min. Luiz Fux, sondou-se que o tema pode ter sido aventado.

Louvamos ter sido descartada a via da resolução CNJ. Esperamos que o mesmo destino receba a PEC perante a CCJ no próximo dia 09. A solução, por sua vez, capitaneada pelo Deputado Marcelo Ramos, de retirar as despesas judiciais do limite do art. 107 ADCT, encontra grau de aceitação perante economistas e juristas nunca antes visto em tema dessa natureza. Esse é, na verdade, o único caminho à manutenção de nossa independência.

Renato de Mello Jorge Silveira

Renato de Mello Jorge Silveira

Instituto dos Advogados de São Paulo, professor titular de Direito Penal na Faculdade de Direito da USP

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