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Direito do trabalho pós reforma

Quais as mudanças na vida das empresas em 3 anos após reforma trabalhista até os dias atuais?

terça-feira, 28 de setembro de 2021

Atualizado às 11:52

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Quais são os direitos do colaborador e da empresa?

Nos locais onde existe expediente aos domingos, como nos comércios e alguns outros estabelecimentos, é necessário que tenha uma escala de revezamento organizada de forma mensal, tendo em vista que os trabalhadores tenham a folga semanal.

Além disso, de acordo com a lei e da própria reforma trabalhista, podemos destacar três pontos:

pagamento de diária de feriado;

banco de horas;

direito a um domingo de folga por mês.

Pagamento de diária de feriado

As novas regras da reforma trabalhista não mudaram completamente a regra de que feriados são dias de folga. É por isso que uma possibilidade de recompensar os funcionários por seu trabalho naquele dia está no pagamento do dia em dobro.

No entanto, a nova reforma trabalhista torna esta forma de compensação mais flexível, permitindo que empregado/empregador façam acordos que compensem o trabalho do feriado.

Banco de horas

Um dos ajustes é que agora é permitido um acordo entre empregado/empregador, é a legislação em torno do trabalho aos domingos e feriados.

Anteriormente, o trabalho aos domingos e feriados era pago em dobro pela empresa pelo dia de trabalho, já atualmente a compensação não precisa obrigatoriamente ser financeira. E nesse caso o banco de horas apareceu como uma opção viável.

Através do banco de horas, a empresa oferece um dia útil, de preferência do empregado, para que ele substitua o dia trabalhado no período. Esse acordo pode ser feito por acordo coletivo previamente fechado ou por negociação feita entre empregado/empregador.

Direito a um domingo de folga por mês

As regras que envolvem o trabalho no domingo exigem a criação de uma escala de trabalho. Isso evita que os funcionários trabalhem dois domingos seguidos.

O art. 386 da CLT diz que o empregado pode trabalhar no máximo dois domingos seguidos. Ou seja, no mês ele precisa ter ao menos 1 domingo de folga.

Portanto, é muito importante que os profissionais de recursos humanos e gestores organizem o trabalho aos domingos e feriados no âmbito da legislação trabalhista.

Como funciona a folga para quem trabalha aos domingos?

A Constituição diz que todo funcionário tenha pelo menos um repouso de 24 horas por semana, principalmente aos domingos, seja ele trabalhador urbano ou rural.

Portanto, quem trabalha aos domingos ou feriados, deve usufruir do seu repouso semanal remunerado compensatório em qualquer outro dia da mesma semana.

Quem trabalha aos domingos deve receber em dobro?

Não. Depende muito da negociação, mas a empresa pode pagar como um dia normal, em banco de horas ou até mesmo oferecer um dia de folga durante a semana.

De outro modo, se o trabalho realizado pelo empregado não for compensado em algum dia da semana ou em banco de horas sim, o dia deverá ser pago em dobro.

Quem pode trabalhar aos domingos e feriados?

As principais categorias que podem trabalhar aos domingos e feriados são:

Indústrias: laticínios; produção e distribuição de energia elétrica; purificação e distribuição de água; serviços de esgotos; siderúrgicas;

Comércio: varejistas (de carnes, peixes, frutas, pães, etc); postos de combustíveis; hotéis e similares; hospitais, clínicas e casas de saúde;

Transportes: serviços portuários; navegação; trânsito marítimo de passageiros; transporte interestadual rodoviário; serviços de transportes aéreos;

Comunicação e publicidade: empresas de comunicação telegráficas, rádio telegráficas e telefônicas; empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; distribuidores e revendedores de jornais e revistas;

Profissionais da área da saúde: biomédicos, médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas.

Quantos domingos seguidos sou obrigado a trabalhar?

Pelo certo, o empregado não deve trabalhar continuadamente aos domingos.

Qualquer empresa autorizada a trabalhar aos domingos e feriados, deve criar métodos eficazes de escalas de revezamento, para que num período máximo de três semanas de trabalho, cada empregado desfrute de pelo menos um domingo de folga.

Se eu NÃO quiser trabalhar aos domingos, posso recusar?

Essa pergunta é muito comum e segue em paralelo a pergunta "e se eu não quiser fazer horas extras, eu posso recusar?", e a resposta teoricamente é não.

O poder diretivo é do empregador, que como já foi falado anteriormente, ele deverá ter uma escala de revezamento de trabalho para domingos e feriados.

E conforme também já foi mencionado anteriormente, não é autorizado trabalhar todos os domingos do mês. Sendo assim, basta seguir a escala corretamente e pegar a folga durante a semana, no dia se sua preferência.

Vamos supor que sua atividade tem autorização para trabalhar aos domingos e há uma necessidade e demanda de trabalho para o dia solicitado. Se você recusar, pode estar cometendo um ato de indisciplina ou insubordinação.

Em síntese, trabalhar aos domingos e feriados nos dias atuais está se tornando mais comum do que imagina-se. Por isso, é necessário saber exatamente o que diz a legislação sobre essa prática.

É de extrema importância você ter noção que não pode trabalhar 2 ou 3 domingos seguidos e caso necessário trabalhar algum domingo, ter no mínimo 1 domingo de folga no mês.

E se você trabalhar aos domingos ou feriados, pode ganhar algum dia de folga durante a semana, ou em outros casos ganhar 100% do seu salário pelo dia trabalhado.

Flavia Thais de Genaro Machado de Campos

VIP Flavia Thais de Genaro Machado de Campos

Bacharel em direito, advogada com OAB/SP 204.044 especialista em Direito Tributário, Direito do Consumidor, Gestão em Recurso Humanos, Gestão Trabalhista e Previdenciária. Advogada e proprietária.

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