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Filie-se à previdência social

É essencial que se busque informação com um profissional qualificado a respeito da inscrição/filiação, pagamentos, porcentagem específica, vez que para cada modalidade de contribuinte existe um código de identificação, que quando não indicado corretamente, pode causar prejuízos ao segurado.

quinta-feira, 4 de novembro de 2021

Atualizado às 13:00

(Imagem: Arte Migalhas)

Se conselho fosse bom não se dava, se vendia, eis o dito popular. Mas, hoje me arrisco dar um conselho, principalmente para os profissionais liberais, bem ainda, os trabalhadores autônomos, que são aqueles que trabalham por conta própria. 

Por não saber o amanhã, vez que tudo pode mudar em frações de segundos, em que o tudo vira nada e a saúde se acaba, alguém comete um crime, a mulher engravida, um acidente acontece, a perna se quebra, o outro vem a óbito, ontem era jovem, hoje tem idade avançada, o corpo cansado a mente confusa, a força de trabalho esgotada, alterações físicas, emocionais e comportamentais. 

Já não é mais o mesmo! 

Nesse pântano de incertezas, faça à sua cama, mas não de gato! Seja um segurado da Previdência Social ou mesmo de uma Previdência Privada! 

Se ainda não é inscrito no Regime Geral de Previdência Social, não perca mais tempo. O tempo não volta para fazer/refazer o que já passou, e às vezes não dá nem para remendar. Assim, deita fora à ociosidade, em face da ausência de inscrição junto ao Sistema Previdenciário. 

Alerto, que é de suma importância verter contribuições à Previdência, vez que na hipótese de lhe acontecer um sinistro social, no período do afastamento/incapacidade poderá ser amparado pelos benefícios previdenciários, a exemplo, do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), auxílio-acidente, auxilio-reclusão, benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), pensão por morte, ou mesmo se aposentar, quando preencher os requisitos, é claro.  

A necessidade de ventilar esse assunto, é porque no exercício da minha profissão, em prática previdenciária, tenho visto muitas pessoas padecerem em suas casas, por estarem impossibilitadas de trabalharem, e como não vertiam contribuições ao INSS, não têm direito a nenhum tipo de benefício, padecendo, por isso, em privações, tanto de saúde, transporte, alimentação, medicação e rendimento mensal, entre outros.

Obrigatório dizer, sem meio termo, que só tem direito aos benefícios da Previdência Social, aqueles que vertem contribuições à autarquia federal. Nessa ótica, são segurados da Previdência Social os empregados, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos, os contribuintes individuais e os trabalhadores rurais, etc. 

As donas de casa, o desempregado e o estudante a partir de 16 anos de idade podem, igualmente, recolher contribuições. 

Insta pontuar, que a filiação é a forma do contribuinte efetuar mensalmente o pagamento das parcelas à Previdência, sendo indispensável mantê-las em dia, pois, somente assim, poderá acessar os benefícios que o governo oferece, com exceção do benefício assistencial pago ao idoso ou deficiente, que independe de contribuição.

Aos interessados, podem se inscrever pela Central Telefônica 135 ou diretamente pelo site da Previdência, ou ainda, comparecendo a uma Agência do INSS, etc.

Nessa consonância, à Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família/dependentes, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice.  

Para concluir, é essencial que se busque informação com um profissional qualificado a respeito da inscrição/filiação, pagamentos, porcentagem específica, vez que para cada modalidade de contribuinte existe um código de identificação, que quando não indicado corretamente, pode causar prejuízos ao segurado.

Gisele Nascimento

VIP Gisele Nascimento

Advogada, Especialista em Direito Civil/Processo Civil, pela Cândido Mendes, pós-graduanda em Direito do Consumidor, pela Verbo Jurídico e Direito Previdenciário, pela EBRADI.

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