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Quando é ilegal a eliminação do candidato?

Confira em quais casos a eliminação do candidato na avaliação médica é ilegal.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2021

Atualizado às 07:34

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Não é nada fácil ser aprovado em outras etapas do concursos, mas não passar na avaliação médica. Desse modo, entenda agora as situações como rigor excessivo e ambiguidade que tornam ilegal a eliminação do candidato.

Muitas vezes, o candidato se esforça tanto para ter êxito na etapa da prova intelectual do concurso que acaba relaxando na hora das outras avaliações. Todavia, fique atento para não fazer o mesmo, pois todas as fases são importantes da mesma maneira.

Em razão disso, o candidato pode ser eliminado, mas você sabe quando é ilegal a eliminação do candidato? Se não sabe ainda, esse artigo é para você mesmo.

Confira em quais casos a eliminação do candidato na avaliação médica é ilegal.

Quando é ilegal a eliminação do candidato?

É necessário ter em mente que a eliminação é ilegal quando o erro é proveniente da banca examinadora, junta médica ou edital. Porém, existem alguns casos pontuais que vou explicar detalhadamente logo abaixo.

Em outras palavras, se o erro for de responsabilidade única e exclusiva do candidato, ele sofrerá a eliminação por meios totalmente legais. Dessa forma, não há com o que, nem com quem reclamar.

Entretanto, se a causa de eliminação for proveniente de erros da administração pública, é importante recorrer a ações judiciais com auxílio de profissionais especialistas.

Veja agora 4 situações que tornam ilegal a eliminação do candidato na avaliação médica de um concurso público:

1. Exagero de rigor e avaliações em excesso

Em primeiro lugar deve-se ter em mente que a etapa de inspeção de saúde tem um simples e único objetivo: verificar se o candidato tem boa saúde física e psicológica para exercer suas futuras atividades advindas do cargo em questão.

Frente a isso, considera-se que todas as medidas que a junta médica responsável adota, devem se manter nesse limite padrão.

Porém, em muitas situações, acontece dos responsáveis ultrapassarem os limites. Isso acontece quando os profissionais priorizam um rigor extremamente formal e desnecessário, ao invés de lembrar do real propósito dos exames.

Em grande parte das vezes que isso ocorre, a banca responsável, bem como a junta médica, alegam que estão seguindo as regras do edital. Mesmo assim, voltamos a destacar que os rigores que o edital traz não devem ser a única referência de avaliação.

Isso porque, é de responsabilidade da própria administração considerar outros modos de avaliar, usando a proporção e especificidade de cada candidato.

Dessa forma, entende-se como ilegal a eliminação do candidato na avaliação médica em que não foi seguido a risca todas as regras do edital, pois foi comprovada a qualidade de saúde necessária para exercer o seu cargo.

Outra coisa que é bastante recorrente, é o caso da banca eliminar o candidato por falta de entrega de exames ou laudos. Isso se torna ilegal quando já é possível confirmar a aptidão ao cargo com os resultados que o candidato forneceu anteriormente.

Ainda, em outros casos, não é possível confirmar a aptidão, no entanto, o candidato não tem a oportunidade de complementar a listas dos laudos necessários, mesmo com o caráter específico dessa etapa.

2. Falta de confirmação da documentação entregue

Junto ao que falei acima, temos essa segunda situação na qual é ilegal a eliminação do candidato na avaliação médica que consiste na exclusão do candidato por falta de documentos.

É interessante saber que isso é ilegal quando acontece da banca organizadora não realizar a inspeção da documentação no momento de entrega, mas sim em um momento seguinte.

Em geral, a administração responsável pelo concurso alega que realmente houve a falta de documentos como argumento para eliminar o candidato. No entanto, a banca deve dar essa informação no momento de entrega e não depois de um certo período.

Isso porque se você não sabe dos problemas previamente, como é possível correr atrás dos documentos ou exames necessários para preencher essa lacuna? Lembrando que tudo deve ocorrer no prazo do edital.

Isso pode acontecer em razão do mau entendimento do edital, por conta da sua ambiguidade ou, até mesmo, erro de outras pessoas envolvidas.

Dessa forma, você só fica a par da situação quando publicam o resultado da eliminação por causa de pendências de exames, sendo realmente desanimador.

3. Informações ambíguas no edital tornam ilegal a eliminação do candidato na avaliação médica

Mais uma situação que faz com que seja ilegal a eliminação do candidato na avaliação médica é quando o edital apresenta informações dúbias sobre as instruções.

Em outras palavras, pode acontecer da escrita do edital entregar a possibilidade de dúvida ou dupla interpretação por parte dos participantes. Dessa forma, os candidatos podem supor que tudo está conforme às regras, mas a realidade é o contrário.

Nesse caso, torna-se ilegal a eliminação do candidato pela possibilidade de dupla interpretação das informações.

Vou dar um exemplo: você está prestes a iniciar a fase de avaliação médica e o edital dá margem para dupla interpretação no que se refere à necessidade de apresentar os exames com laudo ou não.

Dessa forma, você decide entregar seus exames sem laudo, porém, no momento da avaliação, depara-se com a necessidade dos laudos.

Nesse caso, você não pode ser eliminado, pois as orientações não estavam claras.

4. Prazo insuficiente para apresentar exames

Mais uma situação ilegal é quando os prazos para apresentação de exames e laudos médicos são insuficientes e não condizem com a realidade.

Esse caso coloca abaixo o princípio de razoabilidade, que diz respeito ao bom senso e proporcionalidade.

Acredite você ou não, mas existem casos de editais que concederam um prazo de 1 a 2 dias úteis para entregar os exames. Essa situação acontece com frequência em muitos certames do país.

Está claro que prazos como esses são absurdos e não condizem com a realidade dos serviços que os concorrentes encontram nos estabelecimentos.

Em razão disso, o candidato acaba não tendo o direito de assumir a posição que conquistou por mérito próprio.

E é por isso que se torne ilegal a eliminação do candidato na avaliação médica nos casos de prazos insuficientes e incoerentes com a realidade dos serviços.

Agnaldo Bastos

Agnaldo Bastos

Advogado atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, Sócio Proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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