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Tratado Brasil-Chile moderniza e pretende impulsionar o comércio bilateral na região

O avanço nas negociações bilaterais, sem dúvida, abre novas fronteiras para o desenvolvimento das indústrias de bens e incremento do mercado de serviços desses países, fator que se torna importante ainda mais no cenário de necessária retomada econômica pós pandemia.

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Atualizado às 07:56

(Imagem: Arte Migalhas)

Em 25 de janeiro de 2022 entrou em vigor o Tratado de Livre-Comércio entre Brasil e Chile. O país é considerado o 5º maior destino das exportações do Brasil. Os produtos brasileiros ocupam,atualmente, a fatia de 8,6% do mercado Chileno, segundo informações fornecidas pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI).

O tratado, negociado durante o governo Temer e aprovado pelo Congresso Nacional em setembro de 2021, é considerado um dos acordos comerciais mais modernos já assinados pelo Brasil e exercerá forte impacto na abertura de fronteiras e a consequente redução de custos aduaneiros nas operações de importação e exportação entre Brasil e Chile. O acordo, que entra em vigor no Brasil, avança e complementa o processo de abertura comercial iniciado em 1996, com o Acordo de Complementação Econômica 35, assinado entre o Mercosul e outras nações. 

O tratado Brasil-Chile amplia as áreas abrangidas nas relações comerciais entre os países. Cobre 17 áreas ao todo, entre serviços, compras governamentais, barreiras sanitárias e fotossanitárias, proteção a produtos com indicações geográficas (dentre os quais, cachaça e pisco), boas práticas regulatórias e investimentos estrangeiros.

A primeira grande contribuição do acordo é refletida no capítulo de compras governamentais. Será permitida às empresas brasileiras competir em igualdade de condições com empresas locais nas licitações públicas do Chile, o que representa uma verdadeira abertura de possibilidades comerciais nas áreas farmacêutica, de construção civil, máquinas elétricas, tecnologia da informação e serviços portuários.

A segunda conquista advinda do acordo abrange a simplificação dos trâmites aduaneiros, conquistada na parte de facilitação de comércio, ou "OMC plus". Na prática, significa que o acordo vai além, supera, os compromissos mínimos exigidos pela OMC. Além disso, contribui para a maior agilidade na liberação de cargas internacionais, na medida em que regula a interoperabilidade dos portais de comércio exterior e o reconhecimento mútuo dos operadores econômicos autorizados pelas respectivas autoridades alfandegárias.

Por fim, merece destaque o "pre-listing" estabelecido pelo acordo, que habilita estabelecimentos exportadores sem inspeção prévia individual. Com isso, contribui para uma maior agilidade no credenciamento de frigoríficos para venda de carnes ao Chile e restringe que o importador utilize como barreira técnica a possibilidade de habilitação adquirida.

Nesse sentido, a relevância do presente acordo para o impulsionamento do comércio bilateral entre os dois países, considerados atores estratégicos no mercado sul-americano. O avanço nas negociações bilaterais, sem dúvida, abre novas fronteiras para o desenvolvimento das indústrias de bens e incremento do mercado de serviços desses países, fator que se torna importante ainda mais no cenário de necessária retomada econômica pós pandemia.

Luciana Maria de Oliveira

Luciana Maria de Oliveira

Advogada associada do Cescon Barrieu Advogados na área de Comércio Internacional.

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