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Como agir na perícia médica

O paciente/segurado deve levar todos os exames que comprovam o histórico daquela patologia que o incapacita temporária ou permanentemente, pois é seu dever e obrigação instruir o perito responsável com os exames médicos comprobatórios, reitera, com exames e laudos atualizados.

segunda-feira, 21 de março de 2022

Atualizado em 22 de março de 2022 10:26

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Está acometido de alguma doença, ou vítima de algum acidente de qualquer natureza e/ou acidente de trabalho? Ou incapacitado permanentemente para as atividades laborais?

Se assim for, e caso esteja com alguma perícia médica agendada seja administrativa junto aos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou judicial, perante os médicos nomeados pelo Juiz, é muito importante se inteirar acerca das informações contidas nesse texto.

Primeiro, no dia marcado, chegue com pelo menos trinta minutos de antecedência no local, pois é melhor pecar pelo excesso do que pela falta, e não precisa ir mulambento, descabelado, com banho vencido, pois não é isso que vai contar para o resultado, acredite.

Segundo, use roupas limpas, simples e leves que permitam fazer os movimentos que o perito solicitar, a exemplo, de levantar o braço, dobrar o joelho, agachar-se, deitar, levantar, e outros.

Terceiro, deixe todos os seus documentos pessoais organizados, tais como: RG, CPF, e/ou carteira de motorista - CNH Carteira de Trabalho - CTPS (as novas têm sido emitidas digitalmente), NIT/PIS, comprovante de residência, de preferência em seu nome, todos atualizados.

Uma observação importante! Se o seu RG tem mais de 10 anos corra até à Secretaria de Segurança Pública e faça outra, imediatamente, vez que essas carteiras não têm mais validade alguma. Aliás, em breve todos os brasileiros terão que emitir o RG Digital. O novo documento nacional será unificado e conterá o número do CPF, título de eleitor, CNH, PIS/PASEP, CTPS, certificado de reservista, cartão nacional do SUS.

Quarto, deixe toda a documentação médica que comprove a doença dos mais antigos, aos mais atualizados, de preferência que não tenha transcorrido período maior que três meses desde a  emissão do último, organizados em uma pasta, tais como: exames laboratoriais, prontuários médicos, receitas médicas, bulas médicas, relatórios, laudos e atestados médicos descrito o quadro clínico, diagnóstico e tratamentos, com assinatura, carimbo, CID da doença, e endereço do profissional que prescreveu, bem como, laudos de ressonância, tomografia, raio-x, e outros exames de imagem e sangue.

Na verdade, o paciente/segurado deve levar todos os exames que comprovam o histórico daquela patologia que o incapacita temporária ou permanentemente, pois é seu dever e obrigação instruir o perito responsável com os exames médicos comprobatórios, reitera, com exames e laudos atualizados.   

Isso é fundamental para aumentar a chance da concessão do benefício pleiteado. 

Quinto, programe-se, para enfrentar a perícia, lembrando que não precisa ter medo, principalmente, mentir, omitir ou aumentar as demonstrações de dor, ou dificuldade de movimentos e sintomas. Atente-se, falando dos efeitos colaterais dos remédios, isso sim, é muito importante, e insista para que o perito indique o período de afastamento, ou se prazo indeterminado. 

Por isso, leve o seu dossiê médico, que nada mais é, que o seu arquivo pessoal de informações acerca do histórico da patologia, diagnóstico, tratamento, agravamento e período inicial em que ocorreu a doença, lesão ou sequelas.

Muito importante dizer ainda, que só terá direito de receber qualquer benefício da previdência social, seja pela via administrativa ou judicial, se ficar comprovada a qualidade de segurado obrigatório da previdência. Para isso, é preciso verter contribuições à Previdência Social, mensalmente, ou provar a qualidade de segurado especial. 

Nessa toada, é sempre interessante estar acompanhado de um advogado especializado na área previdenciária, que é apto a esclarecer às suas dúvidas e defender seus direitos, seja para concessão ou prorrogação do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), acidente de qualquer natureza e/ou auxílio-acidente ou benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

Gisele Nascimento

VIP Gisele Nascimento

Advogada, Especialista em Direito Civil/Processo Civil, pela Cândido Mendes, e Direito do Consumidor, pela Verbo Jurídico e pós-graduanda em Previdenciário, pela EBRADI e MBA Marketing Digital PUC.

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