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PROPTECH X LGPD Startups sob a égide da LGPD

Juntamente com outras diversas indústrias e setores, o mercado imobiliário vem mudando e se aprimorando diariamente.

terça-feira, 22 de março de 2022

Atualizado em 23 de março de 2022 13:10

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

PropTech é o termo para elucidar a transformação digital que está ocorrendo no mercado imobiliário.

Na definição de Angelica Donati, articulista da Forbes, fundadora de PropTechs e empreendedora do mercado imobiliário, PropTech - property technology.

"é o acrônimo utilizado para descrever todas as tecnologias aplicáveis ao espaço do setor imobiliário, sejam softwares - plataformas de gestão; hardwares, como sensores, e até materiais - já existem tijolos que agem como baterias para painéis solares".

Em linhas gerais, trata-se dos sites que se consultam para alugar, comprar e vender imóveis, assim como para reformas e decoração. Sites: Quinto andar; AirBnB, entre tantos.

O futuro do setor imobiliário já chegou. Juntamente com outras diversas indústrias e setores, o mercado imobiliário vem mudando e se aprimorando diariamente, impulsionados pela constante evolução da tecnologia e pelos novos comportamentos e níveis de exigência dos atuais consumidores.

Nesse processo, a pandemia da covid-19 acabou por acelerar uma transformação digital que já se fazia presente.

LGPD (Lei Geral Proteção Dados) lei 13.853/19- Dispõe sobre a proteção de dados pessoais dando um enfoque no que diz respeito às finalidades que as empresas dão a essas informações.

Como estamos tratando de informações via rede, a LGPD deve ser aplicada nesse mercado que movimenta milhões de reais no país.

Com a aprovação do marco legal das startups, lei complementar 182, de 1º/6/21 que tem como premissa, estabelecer condições mais favoráveis à sua criação no Brasil, respeitando as particularidades dessas empresas no que se refere a investimentos, questões trabalhistas e até mesmo tributárias, causou um alento ao mercado profissional.

Percebe-se que há uma dificuldade na aplicação da lei 13.853/19, em sua totalidade. Como o mercado está ao mesmo tempo, se adaptando e evoluindo, o entendimento de sua real identidade quanto mercado turva a compreensão de como aplicar a lei de proteção.

Um dos desafios desde a publicação da LGPD foi entender o papel da empresa enquanto controladora.

O setor trata massivamente dos dados pessoais dos clientes, além das informações básicas de um indivíduo, armazena dados bancários, senhas e contratos digitais.

Por se tratar de dados de terceiros, é necessário o devido treinamento dos colaboradores e dos devidos procedimentos de segurança dos canais e ferramentas de armazenagem de dados.

A transparência em relação ao uso de dados é um dos fundamentos da LGPD. Para que esse fundamento seja efetivo, é essencial que os clientes sejam inteirados sobre a utilização de suas informações.

De forma prática, quando um corretor ou a imobiliária coletar algum dado direcionado para uma transação, as informações não poderão ser reutilizadas, seja para campanhas ou ações de merchandising ligadas a produtos da empresa e não podem ficar à disposição de todos os colaboradores.

É preciso mencionar os dados de cada colaborador, a estes, aplica-se a mesma lei. Privacidade dos dados pessoais de todos os colaboradores é tão importante quanto a dos clientes. Regra a ser aplicada a todos os setores e segmentos existentes.

A base para uma adequação à lei vigente, é cada organização começar por rever e/ou elaborar políticas internas, analisando os direitos de seus clientes para que sejam resguardados e garantido sua privacidade.

Ao acesso de seus canais de comunicação via rede, esses devem ter suas políticas, sejam de cookies, política de privacidade e termos de uso conforme a lei 13.853/19.

Esses critérios estão definidos no artigo décimo da LGPD e são um verdadeiro teste de legitimidade. O objetivo é balancear os direitos e interesses em jogo: do titular, cuja proteção dos dados pessoais é direito fundamental, conforme previsão na emenda Constitucional 115 (EC 115), que incluiu a proteção de dados pessoais na categoria de direitos e garantias fundamentais constantes do artigo quinto da Constituição Federal. Com isso, o referido dispositivo passa a conter o inciso LXXIX, com a previsão de que "é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais", e dos agentes que fazem uso de tais dados, especialmente para fins econômicos.

Marcus Anselmo, Managing Partner da Terracotta Ventures, especialista em inovação na cadeia da construção e imobiliário, diz:

"Uma imobiliária digital possui como foco gerar uma boa experiência de moradia, conectando proprietários e inquilinos. É preciso pensar em como a digitalização muda a forma de conectar com o negócio, em como ela muda a essência do seu negócio".

Todo o processo de captação, armazenagem de dados, devem ser com aval dos clientes, e a eles, deve ser dado a opção de deletá-los quando assim determinarem.

De acordo com o mapeamento de construtechs e PropTechs da Terracotta Ventures, houve um crescimento de 19,6% no número de startups no segmento. Eram 702 startups do setor em 2020. Hoje, o Brasil conta com 840 players que atuam como construtechs ou PropTechs.

As imobiliárias que não se adaptarem poderão ficar sem dados, serem penalizadas no rigor da lei e, de certo, perderá vantagem competitiva. A rápida adaptação à lei além de ganhar mercado também poderá tratar os dados e tirar proveito deles, em termos de ideia para negócio, além de tratar seus clientes de forma personalizada.

A lei não impede processos evolutivos, só faz com que se adeque à legislação.

Importante salientar que os usuários dos serviços on-line, também denominados clientes, tem a responsabilidade de zelar pelas próprias informações, devem sempre desconfiar, um contato prévio antes de preencher formulários de sites é um passo inicial para se resguardar.

Hoje, também, está disponível o direito do consumidor digital, inserido no CDC - Código Defesa do Consumidor - mais uma blindagem a favor do consumidor, por exemplo, o direito de acesso às informações da empresa, direito à segurança no pagamento, ao tratamento dos dados, direito de arrependimento e outros.

A responsabilidade cabe as partes, cada qual com seus ônus e bônus.

PropTech é um terreno vasto de informações pessoais, um campo de oportunidades para aqueles que souberem tratar esse poder.

Cristina Simões Vieira

VIP Cristina Simões Vieira

*Graduanda em DIREITO *Especialista em planejamento de obras de engenharia com Primavera-P6 -Oracle- Modelagem 4D *Consultora de Perícia em planejamento de obras

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