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Conheça a lei BR do mar: AFRMM em 8% vetado e redução de custos na importação

Saiba o que a lei BR do Mar pode representar para os custos com frete no Brasil e sua relação com a cabotagem e saiba como obter reduções de custos efetivas e a curto prazo em suas operações de importação.

quinta-feira, 24 de março de 2022

Atualizado às 14:48

 (Imagem: Artes Migalhas)

(Imagem: Artes Migalhas)

Recentemente, no dia 7/1/22, foi sancionada a lei BR do Mar que prevê incentivos à cabotagem no Brasil. Também devemos lembrar que seu projeto de lei previa a redução da AFRMM para 8%, o que animou muitos importadores.

No entanto, o trecho que previa a redução da taxa foi vetado pelo presidente da República, conforme veremos.

Entretanto, a lei BR do Mar da forma como foi sancionada já tem o poder de propiciar um ambiente que gerará redução de custos com frete e permitirá maior competitividade entre os intervenientes do comércio exterior brasileiro.

Além disso, podemos adotar outras estratégias para reduzir ainda mais os custos e compensar o veto à redução da AFRMM.

Uma dessas reduções é a utilização de benefícios fiscais à importação, como o concedido pelo estado de Alagoas que possibilita a redução de até 90% dos custos referentes ao ICMS-Importação, o que gera competitividade para suas mercadorias e aumento da margem de lucro, conforme veremos.

O que é Cabotagem? Cabotagem vs. navegação de longo curso 

O termo cabotagem refere-se ao movimento de cargas entre os portos de um mesmo país, sendo a movimentação de cargas nacionais ao longo da costa marítima entre os portos locais, podendo ocorrer pelo mar, por lagos e por rios. 

Há ainda a possibilidade de cabotagem internacional, quando as cargas navegam por portos de diferentes países próximos uns dos outros, como Brasil e Uruguai.

Sendo um importante modal para o abastecimento de regiões e escoamento de produtos pelo país.

O termo é derivado do sobrenome de Sebastião Caboto, que foi um navegador de Veneza do século XVI e que explorou o Rio Prata.

Esse transporte foi muito utilizado na década 30 no transporte de carga a granel, sendo muito utilizado quando as malhas ferroviárias e rodoviárias apresentavam condições precárias para o transporte e não consigam atender às demandas do setor agrícola e da indústria crescente no período de industrialização brasileira pós crise de 1929, com a quebra da bolsa de valores norte-americana.

Além desse fator, no final da década de 1990 com o aumento dos pedágios e a privatização de estradas1 contribuíram ainda mais para o aumento do frete rodoviário, o que incentivou mais o transporte por cabotagem.

Vale destacar que o transporte por cabotagem possibilita a redução do consumo de combustível em até 8 vezes para mover a mesma quantidade de carga que outros modais de transporte.

Além dessa vantagem, o Brasil é um país favorecido pela navegação, visto que são cerca de oito mil quilômetros de costa, sendo mais de 40 mil quilômetros de vias potencialmente navegáveis.

Destaca-se ainda que existem 34 portos de porte considerável, sendo oito na região sul, cinco na norte, dez na sudeste e 11 na região nordeste.

Entre as vantagens da cabotagem podemos destacar a redução de custos com frete e seguros, mais segurança da carga, baixa ocorrência de acidentes, menor risco com avarias e sinistros do produtos, baixo impacto ambiental, possibilidade de acompanhamento eficiente da rota, menor número de caminhões nas estradas, alta capacidade de carga e cerca de 80% da população brasileira vive em até 200km da costa litorânea do país.

Entretanto, esse modal também apresenta desvantagens, como a lentidão, elevados preços dos combustíveis, restrição ao capital estrangeiro e as rotas são limitadas, o que necessita a perfeita integração entre esse modal e os modais rodoviário e ferroviário.

Por fim, devemos entender que a Cabotagem se diferencia da Navegação de Longo Curso porque essa é caracterizada pelo transporte marítimo de pessoas ou bens entre portos de diferentes países. 

  • Confira aqui a íntegra do artigo.
Cícero Costa

VIP Cícero Costa

Especialista em planejamento tributário de ICMS normal e em operação de importação por Alagoas, em regimes especiais de tributação e em benefícios fiscais de ICMS em Alagoas.

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