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Como importar veículos náuticos usados com redução de custos

Está autorizada a importação de barcos à vela, motos aquáticas e jet-skis usados no Brasil, de acordo com a portaria 160 da secretaria especial de comércio exterior. Agora você deve saber como realizar esse procedimento de forma segura e com custos reduzidos.

segunda-feira, 28 de março de 2022

Atualizado às 13:30

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Você tem interesse em adquirir veleiros, motos aquáticas e outros veículos náuticos importados?

Infelizmente, você deve estar ciente das burocracias e dos custos altos para realizar esse tipo de procedimento.

Utilizando benefícios fiscais concedidos à importação, você poderá realizar essa operação com redução de custos, o que garantirá que você traga ao país um produto de alta qualidade e preços mais reduzidos.

Ainda, devemos saber que recentemente, o Governo Federal publicou uma portaria que permite a importação de veículos náuticos usados, o que antes era proibido, abrindo uma nova possibilidade para adquirir veículos importados usados.

Dessa forma, vamos descobrir agora como podemos realizar a importação de veículos náuticos com redução de custos e máxima eficiência.

Você deverá saber tudo sobre esse procedimento para realizá-lo com segurança.

Vamos ainda falar como você poderá se beneficiar da concessão de benefícios fiscais que podem reduzir em até 90% dos custos com ICMS de sua importação, o que pode representar até 20% dos custos totais da operação.

Para iniciar, vamos falar um pouco sobre o potencial hidroviário brasileiro e sua grande força para o turismo náutico e prática esportiva.

Potencial brasileiro hidroviário desperdiçado, mas isso pode mudar agora

O Brasil desperdiça um enorme potencial hidroviário ao subutilizar os rios navegáveis de suas 12 regiões hidrográficas. Atualmente, dos 63 mil quilômetros que poderiam ser utilizados, praticamente dois terços não são. O transporte hidroviário no país aproveita comercialmente, para cargas e passageiros, apenas 19,5 mil km - 30,9% - da malha.

Há muita burocracia, excesso de normas e falta de uma legislação única, mais robusta. Os números evidenciados nesse novo estudo da CNT, aspectos gerais da navegação interior no Brasil, mostram que, ao longo de décadas, as medidas adotadas não contribuíram para o desenvolvimento desse modal.

O estudo da CNT traz uma caracterização do setor e apresenta seu histórico. Analisa também os cenários normativos, institucionais e os planos e programas de governo. Esse será o primeiro de uma série de cadernos especiais elaborados pela confederação que abordarão o sistema hidroviário do país. 

De 1907 a 2019, por exemplo, o setor passou por mais de 20 alterações em sua gestão. Em média, foi uma modificação a cada cinco anos. Atualmente, no quadro institucional da navegação interior, há mais de dez entidades com papel central, apenas no âmbito federal.

Além disso, os recursos não têm sido suficientes para garantir maior oferta de serviços e melhor qualidade das infraestruturas. De 2001 a 2018, o valor máximo foi aplicado em 2009: R$ 831,79 milhões. Mas, de 2009 a 2018, houve queda significativa, e o investimento efetivamente pago diminuiu quase 80%, chegando a R$ 173,70 milhões em 2018. O último Plano CNT de transporte e logística indica que o investimento mínimo necessário para a navegação interior no Brasil corresponde a R$ 166,4 bilhões, em 367 projetos.

Apesar do desperdício de oportunidades, os rios brasileiros têm mostrado o seu potencial para desenvolver a economia do país. De 2010 a 2018, o volume de cargas transportadas pelo modal hidroviário cresceu 34,8%, passando de 75,3 milhões de toneladas para cerca de 101,5 milhões por ano.

A CNT defende o investimento nas hidrovias, sempre integradas aos outros modos de transporte. De acordo com o presidente da confederação, Vander Costa, um modelo ideal de matriz para um país com as características do Brasil pressupõe o maior equilíbrio dos modos disponíveis. "Só assim seria possível aumentar a eficiência e a competitividade nas movimentações.  E o transporte fluvial tem a capacidade de se constituir em uma alternativa eficiente e econômica."

Destaques brasileiros em relação às hidrovias

Mas para nós, vale citar alguns destaques brasileiros em relação às hidrovias. A começar, que o Brasil tem 63 mil quilômetros de rios com potencial para navegação, mas só utiliza 19,5 mil km - 30,9%. Dois terços desse potencial não são utilizados, conforme já vimos.

O Brasil ainda não possui hidrovias, apenas rios naturalmente navegáveis e o uso de rios corresponde a 20% da extensão em uso China e à metade da dos EUA. Sendo que, infelizmente, a malha utilizada foi reduzida em 7,1% em extensão em relação a 2010/2011.

A região hidrográfica amazônica tem 16 mil km de extensão navegável - 82,5% do total navegável no país. Já a Região hidrográfica Tocantins/Araguaia tem aproximadamente 1,4 mil km, cerca de 7% da extensão total.

Na região hidrográfica amazônica, são quase 10 milhões de passageiros transportados por ano e em oito anos, o transporte de cargas por hidrovia cresceu 34,8% no Brasil.

Vale dizer que um comboio de quatro barcaças é capaz de transportar carga equivalente a 2,9 composições férreas de aproximadamente 30 vagões cada ou a 172 carretas, o que poderia ser melhor aproveitado para reduzir custos e tornar nosso transporte mais eficiente e menos custoso.

 A mudança está ocorrendo, agora!

Está bem, falamos que o modal hidroviário brasileiro está sendo subutilizado. Mas isso tende a mudar, tendo em vista o grande potencial que o país tem e de algumas iniciativas que têm como fim o incentivo ao modal hidroviário pátrio.

Devemos primeiro falar da Lei BR do Mar, como já tratamos no texto Conheça a Lei BR do Mar: AFRMM em 8% vetado e redução de custos na importação.

Recentemente, no dia 7/1/22, foi sancionada a Lei BR do Mar que prevê incentivos à cabotagem no Brasil. Também devemos lembrar que seu projeto de lei previa a redução da AFRMM para 8%, o que animou muitos importadores, mas que infelizmente foi vetado.

Entretanto, a Lei BR do Mar da forma como foi sancionada já tem o poder de propiciar um ambiente que gerará redução de custos com frete e permitirá maior competitividade entre os intervenientes do comércio exterior brasileiro.

O termo cabotagem refere-se ao movimento de cargas entre os portos de um mesmo país, sendo a movimentação de cargas nacionais ao longo da costa marítima entre os portos locais, podendo ocorrer pelo mar, por lagos e por rios.

Esse transporte foi muito utilizado na década 30 no transporte de carga a granel, sendo muito utilizado quando as malhas ferroviárias e rodoviárias apresentavam condições precárias para o transporte e não consigam atender às demandas do setor agrícola e da indústria crescente no período de industrialização brasileira pós crise de 1929, com a quebra da bolsa de valores norte-americana.

Além desse fator, no final da década de 1990 com o aumento dos pedágios e a privatização de estradas contribuíram ainda mais para o aumento do frete rodoviário, o que incentivou mais o transporte por cabotagem.

Vale destacar que o transporte por cabotagem possibilita a redução do consumo de combustível em até oito vezes para mover a mesma quantidade de carga que outros modais de transporte.

Entre as vantagens da cabotagem podemos destacar a redução de custos com frete e seguros, mais segurança da carga, baixa ocorrência de acidentes, menor risco com avarias e sinistros do produtos, baixo impacto ambiental, possibilidade de acompanhamento eficiente da rota, menor número de caminhões nas estradas, alta capacidade de carga e cerca de 80% da população brasileira vive em até 200km da costa litorânea do país.

A Lei BR do Mar veio para instituir o programa de estímulo ao transporte por cabotagem - BR do Mar. Sendo apresentada pelo projeto de lei 4.199 oferecida por iniciativa do Poder Executivo Federal à Câmara dos Deputados no dia 13/8/20.

Esse projeto de Lei foi aprovado pelo Legislativo e recebeu sanção presidencial no dia 7/1/20. Segundo o governo, entre os objetivos está incentivar a concorrência e a indústria naval, melhorando a qualidade do serviço prestado.

Possibilidade de importação de veículos náuticos usados

Agora, falando mais diretamente da importação de veículos náuticos, temos uma recente notícia que pode abrir espaço para o aumento das operações, tendo em vista que abre espaço para a importação de veículos náuticos usados, diversificando o mercado brasileiro.

Foi publicada a portaria secex 160, de 16/12/21, que entrou em vigor a partir de 3/1/22, permitindo a importação de produtos náuticos usados, conforme noticiamos.

"O Brasil tem o maior potencial para turismo náutico do mundo e nós do Ministério do Turismo temos o dever de transformar todo esse potencial em realidade. E, para isso, contamos com o apoio irrestrito do presidente Bolsonaro e da equipe econômica do governo que, com medidas como esta, possibilitarão o desenvolvimento desta atividade que certamente terá um papel decisivo na retomada do turismo e também na criação de novos postos de trabalho", afirmou o ministro do turismo, Gilson Machado Neto.

Esta é uma grande conquista, visto que era proibido a importação de veículos usados destinados para turismo ou esporte, por exemplo.

Assim, a portaria concede especificamente para barcos à vela, motos aquáticas e jet-skis a possibilidade de importação, como podemos observar:

Art. 42. As seguintes importações de bens usados poderão ser autorizadas com dispensa da exigência de inexistência de produção nacional contida no art. 41. Portaria DECEX nº 8, de 1991, art.25:

XIX - de barcos à vela, mesmo com motor auxiliar, classificados no subitem 8903.91.00 da NCM, com até 30 anos de fabricação, e motos aquáticas/jet-skis classificados no subitem 8903.99.00 da NCM, para fins de turismo e esporte.

Assim vemos que, mesmo com produção similar no Brasil, será possível a importação desses veículos que tenham até 30 anos de fabricação.

Com isso, o turismo náutico tende a ganhar bastante com essa nova possibilidade, trazendo benefícios não só para suas locações e vendas, como também para o consumidor final. 

A conquista acontece pouco mais de um mês após a inclusão de barcos à vela, mesmo com motor auxiliar, na lista de exceções à LETEC - Tarifa Externa Comum do Mercosul, aprovada pela 188ª reunião ordinária do Gecex - Comitê Executivo de Gestão, que garantiu a isenção de tributos federais para todos os interessados em importar veleiros, esportistas e empreendedores do turismo que utilizem suas embarcações como ativo econômico.

Sabendo que a atividade do turismo náutico é caracterizada pelo contato com a água, salgada ou doce, e está ligada à navegação, à prática de esportes aquáticos ou outras atividades realizadas na água. Outra característica importante é que, diferente de outros meios de transporte, as embarcações são os principais atrativos do turismo náutico, já que elas oferecem lazer e entretenimento, em vez de apenas deslocamento.

"O desenvolvimento do turismo náutico em nosso país é uma prioridade da SNAIC - Secretaria Nacional de Atração de Investimentos, Parcerias e Concessões e não tenho dúvida de que ações como essa contribuirão para isso, tendo em vista que o aumento de embarcações resulta também no maior número de marinas e melhoria da infraestrutura", avaliou o diretor do Departamento de Ordenamento, Parcerias e Concessões, Zezeco.

 Consequentemente, a redução de custos projetada deverá ser significativa e atrairá novos consumidores que desejam utilizar as embarcações para entretenimento e diversão.

Custos poderão ser reduzidos utilizando benefícios fiscais

Sabemos que os custos para importar podem ser bem elevados, principalmente porque existem os famosos "custos fixos" que independem de variações do produto.

Alguns deles são os custos tributários que sempre incidirão nas operações de importação, excetuando-se apenas os casos de exclusão ou suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Dessa forma, os tributos cobrados nessas operações são II, IPI, PIS, CONFINS e se o transporte ocorrer por via marítima ainda incide o AFRMM, direcionado à manutenção da marinha mercante.

Além deles, ainda existem os custos variáveis como despachante aduaneiro, e aqueles que são influenciados pela inflação, preço do dólar, política, entre outros.

Por isso, é importante ter um diferencial competitivo que te ajude a reduzir os altos custos de importação.

Uma excelente opção é o benefício fiscal de Alagoas que pode proporcionar até 90% de redução com o ICMS estadual, além de resultar em um impacto de até 20% a menos de custos totais com a operação.

Além disso, com o benefício fiscal de Alagoas você consegue o diferimento do pagamento, pagando o ICMS apenas na saída da mercadoria, não precisando retirar do seu fluxo de caixa imediatamente após a entrada, como ocorre em via de regra.

Outro ponto do benefício fiscal de Alagoas é referente a alíquota interestadual que corresponde a apenas 4%.

Por fim, cabe ressaltar que com a novidade de importação de veículos náuticos usados, há uma vasta possibilidade de lucratividade com este setor, mas para alavancar ainda mais os seus lucros, o benefício fiscal de Alagoas pode ser a solução ideal.

Assim, com a redução de custos proporcionadas pelo benefício fiscal de Alagoas e a nova possibilidade de importação de veículos náuticos usados, essa é uma excelente oportunidade para você começar a sair na frente e ter lucros reais.

Como ocorre o processo de importação de embarcações?

É importante destacar que, caso a embarcação ou estrutura flutuante importada utilize substância que consta no Protocolo de Montreal, acordo internacional sobre condutas de preservação à camada de ozônio, será necessário a autorização do IBAMA que constituirá uma licença de importação para que o importador possa prosseguir com a operação.

Cumpridos os requisitos gerais acima, o importador terá que pensar em como a operação logística para a importação desse barco será feita.

Para fins logísticos você poderá importar a embarcação por meio do transporte aéreo, marítimo ou rodoviário a depender do tamanho e do local de origem, isto é, de onde a embarcação será importada.

Além disso, caso a embarcação seja muito grande para ser transportada pelos modais tradicionais, pode-se trazer a mesma por meio da navegação própria. Deste modo, o importador terá que ir ao país de origem da embarcação e trazê-la por meio de navegação, utilizando-se as rotas marítimas ou fluviais, a depender do caso.

Assim, para que tal navegação seja possível, o importador terá que:

  1. se destinar ao consulado brasileiro naquele país; e
  2. pedir uma autorização provisória para que as normas de direito internacional marítimo sejam cumpridas e que a embarcação possa atravessar as fronteiras de outros países até chegar no Brasil.

Ao chegar no Brasil a embarcação seguirá para o desembaraço aduaneiro junto à Receita Federal do Brasil, órgão do governo responsável por fiscalizar e recolher os tributos inerentes à importação.

Ao mesmo tempo, o importador terá o prazo de 15 dias, contados da chegada da embarcação no porto, para fazer o registro de pedido de propriedade.

Por sua vez, o registro de propriedade de embarcações será realizado junto à unidade da capitania dos portos responsável por operar no domicílio do proprietário ou no local onde a embarcação será utilizada.

Cada capitania tem o poder de regular quais documentos são necessários para realizar o registro de propriedade.

Assim, para saber quais documentos precisarão ser apresentados para o registro da embarcação, o proprietário deverá observar o regulamento da capitania dos portos, responsável pela inscrição da sua embarcação.

De um modo geral, na forma da lei, todas as capitanias pedem alguns documentos básicos, sendo eles:

  • certidão de registro civil de nascimento do adquirente ou prova equivalente;           
  • título de aquisição ou, em caso de construção, a respectiva licença e a prova de quitação do preço, sendo admitida a ressalva quanto ao pagamento da parcela de garantia;           
  • prova de quitação de ônus fiscais e de encargos sociais;           
  • certificado de arqueação; e           
  • desenhos, especificações e memorial descritivo.

Caso o importador já tenha feito o desembaraço aduaneiro da embarcação, mas o registro de propriedade ainda esteja em tramitação, o barco terá permissão para navegar, mediante registro provisório, pelo prazo de um ano. Sendo que tal autorização será concedida pelo órgão de inscrição, ou seja, a capitania dos portos em que a embarcação deve ser inscrita.

Um detalhe interessante é que, para embarcações com mais de cem toneladas, a legislação brasileira exige registro especial no tibunal marítimo por conta das suas dimensões.

O que você precisa agora para realizar a importação?

É essencial que você busque alternativas que garantam a redução dos custos de sua operação de importação.

Por isso, pode ser uma alternativa viável utilizar o benefício fiscal de Alagoas, que como falamos tem o potencial de reduzir em até 90% os custos tributários relativos ao ICMS-Importação, o que pode representar até 20% dos custos totais da operação.

O benefício fiscal de Alagoas é seguro e pode ser facilmente aplicável à sua operação, devendo ser bem planejada e executada.          

Cícero Costa

VIP Cícero Costa

Especialista em planejamento tributário de ICMS normal e em operação de importação por Alagoas, em regimes especiais de tributação e em benefícios fiscais de ICMS em Alagoas.

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