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Graduação em Direito online

O ensino a distância constitui-se numa maré irrefreável; mais ainda, é anseio legítimo da sociedade moderna.

segunda-feira, 30 de maio de 2022

Atualizado em 27 de maio de 2022 13:32

No Brasil, segundo o INEP - censo da educação superior do instituto nacional de estudos e pesquisas educacionais Anísio Teixeira, órgão ligado ao Ministério da Educação, há 2457 Instituições de Ensino Superior (IES), das quais 87,6% são privadas. 

Em que pesem os argumentos contrários aos cursos a distância, eles vieram para ficar, sobretudo em face de um país de grandes proporções geográficas (aproximadamente 8.511.965 km2) dando oportunidade de alunos de todos os centros educacionais do país, poderem auferir os benefícios de centros culturais mais reconhecidos e distantes daqueles.

Prova disto é o volume de ingressos de estudantes entre 2019 e 2020, que teve um aumento significativo na modalidade a distância (26,2%). Na modalidade presencial houve uma queda (13,9%).1

Essas estatísticas oficiais comprovam a grande procura pela modalidade de ensino a distância. 

O que se argumenta é que essa modalidade de ensino, que está disparando no mercado universitário, sobretudo em razão de potencializar a parte financeira da entidade que a oferta, não traz, necessariamente, a mesma qualidade do ensino presencial no que diz respeito a participação do aluno em aula, o seu contato com demais alunos, minimizando eventual dano mental que um ensino a distância pode, "ad argumentando," acarretar às pessoas que não saem do seu habitat de trabalho ou moradia.

Soma-se a vantagem o fato de que poderá reorganizar ou organizará sua agenda sem a rigidez dos horários das aulas e demais atividades curriculares e sem perder tempo de deslocamento à unidade de ensino que pretender cursar, gerando ao aluno uma considerável economia com deslocamentos, alimentação etc., pois tem acesso às atividades com os meios eletrônicos que são colocados à disposição de todos nesta maravilhosa máquina de comunicação em tempo real.

  • Clique aqui para conferir a íntegra do artigo.
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1 Idem, p.17.

Alberto Luís Camelier da Silva

Alberto Luís Camelier da Silva

Advogado especializado em propriedade intelectual; Doutor e Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da USP; Sócio de Camelier Advogados Associados; Membro do Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades do CESA.

Claudio Felippe Zalaf

Claudio Felippe Zalaf

Professor e Mestre em Direito Processual Civil pela PUC Campinas e Professor Titular aposentado da Unicamp.

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