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Violência e o assédio no mundo do trabalho - Convenção 190 da OIT

Orlando José de Almeida e Rafael Eurípedes Urquiza de Oliveira

Com a ratificação do Tratado e o aprimoramento da legislação nacional, o que se espera é o combate aos abusos sofridos pelos trabalhadores, notadamente pelas mulheres, gerando um ambiente laboral mais seguro.

sexta-feira, 3 de junho de 2022

Atualizado às 08:23

A OIT - organização internacional do trabalho editou em 2019, em Genebra, a Convenção 190, que encontra em vigência desde 2021. O seu objetivo é o de promover a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho.

Em certa ocasião foi mencionado que "as condutas de empregadores e colegas de trabalho que resultam em humilhação e abalo psicológico podem acontecer em quaisquer níveis hierárquicos, de forma descendente (superior comete assédio contra subordinado), ascendente (um ou mais subordinados cometem abusos contra o superior) e horizontal (quando o assédio ocorre entre colegas de mesmo nível hierárquico)."   

De acordo com a pesquisa "Percepções sobre violência e assédio contra mulheres no trabalho", do Instituto Patrícia Galvão, 40% das mulheres entrevistadas dizem que já foram desrespeitadas no ambiente laboral, contra 13% dos homens1. Portanto, as mulheres são as maiores vítimas de assédio. 

A Convenção 190 tem como inspiração instrumentos já editados, tais como a declaração da Filadélfia (que consagra que todos os seres humanos, independentemente da raça, crença ou sexo, têm o direito de procurar o seu bem-estar material e o seu desenvolvimento espiritual em condições de liberdade e dignidade, de segurança económica e oportunidades iguais), a declaração universal dos direitos humanos, o pacto internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial, a Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, e outros2. 

O principal objetivo do Tratado encontra-se descrito no artigo 1º, visando o combate a "um conjunto de comportamentos e a práticas inaceitáveis, ou ameaças, de ocorrência única ou repetida, que visam, resultam ou podem resultar em danos físicos, danos psicológicos, sexuais ou econômicos, e inclui violência e assédio baseados em gênero".  

Esclarece que "o termo "violência e assédio com base no gênero" significa violência e assédio dirigido às pessoas em virtude do seu sexo ou gênero, ou afectam de forma desproporcionada as pessoas de um determinado sexo ou gênero, e inclui o assédio sexual."

No artigo 2º está disposto que a Convenção protege os trabalhadores em "todos setores, sejam privados ou públicos, tanto da economia formal como informal, e das zonas urbanas ou rurais", incluindo, dentre eles "os estagiários e aprendizes, os trabalhadores cujo emprego foi rescindido, os voluntários, as pessoas à procura de emprego e os candidatos a emprego, e os indivíduos que exercem autoridade, deveres ou responsabilidades de um empregador."

Com efeito, a finalidade da Convenção está voltada para a coibição dos abusos e assédios no ambiente de trabalho de forma mais ampla possível. 

É relevante destacar as disposições contidas no artigo 4º, no sentido de que "cada membro deverá adoptar, de acordo com a legislação e as circunstâncias nacionais e em consulta com as organizações representativas de empregadores e de trabalhadores, uma abordagem inclusiva, integrada e sensível ao gênero para a prevenção e eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho. Tal abordagem deverá ter em conta a violência e o assédio envolvendo terceiros, quando aplicável, e incluir:  (a) proibir por lei a violência e o assédio; (b) garantir que políticas relevantes abordem a questão da violência e do assédio; (c) adotar uma estratégia abrangente a fim de implementar medidas para prevenir e combater a violência e o assédio; (d) estabelecer ou reforçar os mecanismos de aplicação e acompanhamento; (e) garantir acesso às vias de reparação e apoio às vítimas; (f) prever sanções; (g) desenvolver ferramentas, orientação, educação e formação, e sensibilizar em formatos acessíveis e apropriados; e (h) garantir meios eficazes de inspecção e investigação de casos de violência e assédio, incluindo por meio de inspecções do trabalho ou por outros organismos competentes."

O Brasil até o momento não ratificou a Convenção 190, da OIT. No entanto, existe ambiente favorável em nosso ordenamento jurídico para que seja a mesma adotada, considerando, especialmente, postulados previstos em nossa Constituição Federal (CF) fundamentados na dignidade da pessoa humana (inciso III, do art. 1º), da igualdade de todos (caput e inciso I, do art. 5º), e naturalmente de outras disposições da própria Carta Magna e da legislação esparsa. E por entender a relevância da Convenção o TST, recomendou a sua ratificação pelo Brasil. 

Em 6/4/22 o presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, entregou ao presidente da República, Jair Bolsonaro, moção aprovada pelo Tribunal3, ocasião em que realçou: "Queremos mostrar ao mundo que o Brasil é um país que respeita a dignidade do trabalhador. Essa é uma ação que extrapola o ambiente do trabalho, se refletindo em toda a sociedade, que ganha em qualidade de vida, respeito e harmonia". 

Dessa forma, com a ratificação do Tratado e o aprimoramento da legislação nacional, o que se espera é o combate aos abusos sofridos pelos trabalhadores, notadamente pelas mulheres, gerando um ambiente laboral mais seguro, o que irá gerar, consequentemente, aumento de produtividade.

____________

1 MUNIZ, Bárbara. 40% das mulheres dizem que já foram xingadas ou ouviram gritos em ambiente de trabalho contra 13% dos homens, diz pesquisa. G1.Globo, 12.2020. Disponível em:https://g1.globo.com/sp/saopaulo/noticia/2020/12/07/40percent-das-mulheres-dizem-que-ja-foram-xingadas-ou-ouviram-gritos-emambiente-de-trabalho-contra-13percent-dos-homens-diz-pesquisa.ghtml                             

2 C190 - Convenção sobre Violência e Assédio, 2019 (nº 190). International Labour Organization. Disponível em: https://www.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO::P12100_ILO_CODE:C190                                   

3 Presidente do TST entrega proposta contra assédio no mundo do trabalho a Bolsonaro. TST, 04.2022. Disponível em: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/presidente-do-tst-entrega-proposta-contra-ass%C3%A9dio-nomundo-do-trabalho-a-bolsonaro 

Orlando José de Almeida

Orlando José de Almeida

Sócio do escritório Homero Costa Advogados.

Rafael Eurípedes Urquiza de Oliveira

Rafael Eurípedes Urquiza de Oliveira

Colaborador do escritório Homero Costa Advogados.

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