MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Migalhas de peso >
  4. A prática ESG sob o olhar do refúgio no brasil. Uma oportunidade

A prática ESG sob o olhar do refúgio no brasil. Uma oportunidade

Luanna Vieira de Lima Costa

Dentre os motivos que os levaram à solicitação dessa proteção legal internacional, a opinião política e a grave e generalizada violação de direitos humanos correspondem ao maior número de solicitações, seguidas por questões afetas ao grupo social e religião.

quarta-feira, 6 de julho de 2022

Atualizado às 08:38

No dia 20/6/22 comemorou-se o Dia Mundial dos Refugiados.

De acordo com dados do governo Federal relacionados ao refúgio no Brasil, a maior parte das solicitações de reconhecimento da condição de refugiado no último ano de 2021, partiu de pessoas provenientes da Venezuela (78,5%), seguida de Angola (6,79%), Haiti (2,7%), Cuba (1,8%), China (1,2%) e outros países (9%).

Dentre os motivos que os levaram à solicitação dessa proteção legal internacional, a opinião política e a grave e generalizada violação de direitos humanos correspondem ao maior número de solicitações, seguidas por questões afetas ao grupo social e religião.

Dentro desse público, os homens corresponderam a 53,7% do total de pessoas solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado. As mulheres representaram 46,3% desse total.

A maior parte dos solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado tinha menos de 15 anos de idade, seguida pelo grupo de 25 a 40 anos de idade e pelas pessoas solicitantes com idade entre 15 e 24 anos.

Ainda segundo dados divulgados pelo último boletim do OBMigra - Observatório das Migrações Internacionais em referência (7ª edição), a região Norte do país recebeu o maior número de protocolos de pedidos de refúgio, liderada pelo Estado do Acre (47,8%), seguido por Roraima (14,7%) e Amazonas (9,7%). Entre os demais Estados do país destacaram-se o DF (10,7%) e São Paulo (10,5%).1

Os protocolos de registro não correspondem ao local de residência dos refugiados, tampouco de sua moradia atual, já que eles possuem o direito de transitar livremente no território nacional.

Em pesquisa realizada pela Agência da ONU para Refugiados (ACNUR)2, a maior preocupação expressada pelos participantes foi a geração de renda, não só em razão dos obstáculos decorrentes do idioma, mas da dificuldade de reconhecimento de suas habilidades e competências, aliadas ao desconhecimento de boa parte dos empregadores quanto à validade dos documentos de identificação relacionados a sua condição de refugiado para a obtenção de um emprego.

Uma pesquisa feita com 400 profissionais de recursos humanos na Grande São Paulo em 2017, revelou que 91% não contratam refugiados por não conhecerem os procedimentos para a sua contratação; 63% imaginam que os procedimentos de contratação desse público são mais complexos e 48% acreditam que seus colegas não contratam refugiados por receio de serem autuados pelo Ministério do Trabalho.3

Dito isso, de suma importância reforçar a legalidade da contratação de trabalhadores refugiados, procedimento que em muito poderá contribuir com as práticas de inclusão e diversidade, que tanto enriquecem e valorizam uma organização.

Toda pessoa refugiada é imigrante, mas nem todo imigrante é refugiado. Diz-se refugiado aquele que foi forçado a se deslocar de seu país de origem ou de residência, em razão de situação de risco grave e iminente a sua vida. Logo, importante não confundir "refugiado" com "foragido".

No Brasil, todos os refugiados possuem os mesmos direitos que os brasileiros à educação, à saúde e ao trabalho.

A solicitação de refúgio não pode ser solicitada fora do Brasil. Esse procedimento só é permitido com a pessoa já em solo brasileiro e pode ser realizado através da plataforma SISCONARE.

Finalizado o preenchimento de solicitação de refúgio, basta que o interessado compareça a uma unidade da PF para a obtenção do "Protocolo de Refúgio", que é o documento de identificação da pessoa solicitante do refúgio, que antecede a CRNM - Carteira de Registro Nacional Migratório.

De posse do "protocolo de refúgio", a legislação brasileira assegura ao indivíduo o direito à obtenção da carteira de trabalho provisória, a ser adquirida junto ao Ministério do Trabalho e Previdência, situação que lhe garante o direito ao emprego e ao gozo dos mesmos direitos inerentes e assegurados a qualquer outro trabalhador brasileiro.

Esse mesmo "protocolo de refúgio" garante ao refugiado o direito à abertura de conta bancária, não havendo qualquer entrave burocrático adicional.

Isto posto, a partir do momento em que o refugiado reúna as habilidades e condições pessoais inerentes à vaga ofertada, as empresas poderão estar diante de uma excepcional oportunidade de promover inclusão, crescimento e diversidade, introduzindo práticas concretas de ESG no seu dia a dia.

_____

1 https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/refugio/refugio-em-numeros-e-publicacoes/anexos/RefugioemNumeros.pdf

2 https://www.acnur.org/portugues/2021/11/18/entenda-os-principais-desafios-das-pessoas-refugiadas-no-brasil/

3 https://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/especial-cidadania/por-preconceito-e-desinformacao-empresas-evitam-contratar-refugiados

Luanna Vieira de Lima Costa

Luanna Vieira de Lima Costa

Sócia da área Trabalhista do escritório Azevedo Sette Advogados em Belo Horizonte

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca