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TRF-4 condena caminhoneiro por 8 mil cigarros contrabandeados

Colegiado concluiu que é dispensável o mandado de busca quando se cuida de flagrante delito em crime permanente, como o caso.

Da Redação

segunda-feira, 4 de julho de 2022

Atualizado em 5 de julho de 2022 14:20

A 8ª turma do TRF da 4ª região, por unanimidade, manteve a condenação de um caminhoneiro de Joinville/SC denunciado anonimamente e flagrado com uma carga de mais de 8 mil cigarros contrabandeados do Paraguai em sua residência.

Após ser condenado pela Justiça Federal de Joinville, o acusado apelou ao tribunal. Conforme a defesa, a prova seria nula por invasão ilícita do domicílio do homem. Também foi pedida a aplicação do princípio da insignificância e a absolvição.

Segundo o relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, a autoridade policial estava vigiando a residência e, ao constatar a chegada frequente de veículo que descarregava maços de cigarro, procedeu ao flagrante delito, que foi confirmado com a apreensão de 853 pacotes de cigarro.

“Deve ser afastada a pretensa nulidade em razão da indigitada ilicitude da prova, uma vez que é dispensável o mandado de busca quando se cuida de flagrante delito em crime permanente, como é o caso dos autos, podendo-se realizar as medidas constritivas e de apreensão sem que se fale em ilicitude das provas obtidas”, afirmou Gebran.

O caminhoneiro foi condenado a dois anos, seis meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, devido à reincidência.

 (Imagem: Freepik)

TRF da 4ª região confirma condenação de homem flagrado com 850 maços de cigarro paraguaios.(Imagem: Freepik)

O número do processo não foi divulgado pelo tribunal. 

Informações: TRF da 4ª região.

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