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Saiba os riscos de se construir em um terreno alheio

Quais os direitos que você tem em caso de construir em um terreno que não é seu, exemplo: construção no terreno do sogro.

quinta-feira, 28 de julho de 2022

Atualizado em 29 de julho de 2022 09:11

Trata-se de uma situação muito comum, você se casa e aí resolve construir uma casa no terreno do seu sogro(a), ou então, você resolve construir no terreno que é do seu pai. Aí ocorre o divórcio ou o falecimento, surgem os conflitos, o que acontece com a casa construída nesse terreno?

Construir em terreno alheio pode vir a ser um grande problema para aquele que constrói, uma vez que pode perder todo o investimento feito, isto porque o Código Civil, em seu artigo 1.255, prescreve:

Art. 1255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

Parágrafo único: Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.

 A construção sobre um terreno faz parte da categoria das chamadas acessões artificiais, pois resultam de atos humanos. A acessão é um modo de aquisição da propriedade, por meio do qual o proprietário de um bem passa a adquirir a titularidade de tudo que a ele se adere. Na acessão ocorre o acréscimo, a junção de uma nova coisa àquela anteriormente existente.

Em caso de divórcio, portanto, o imóvel construído no terreno do sogro ou da sogra, não entra na partilha de bens do casal, visto que não pertence ao patrimônio destes e sim do sogro e da sogra. Porém, a parte que realizou benfeitorias no terreno, como obras, poderá pedir indenização pelos valores gastos a título de benfeitoria.

Em caso de falecimento, é importante mencionar que a transmissão da propriedade aos herdeiros só ocorre através do inventário, ou seja, enquanto não for concluído o inventário, o proprietário do imóvel ainda será o falecido, ou seja, você estará construindo em um terreno que não é seu.

Antes de construir em terreno de terceiros ou deixar que construam em terreno seu, a pessoa deve ter conhecimento dos direitos e deveres assumidos, pois pode ser que o investimento feito possa a vir causar problemas no futuro, por isso, é sempre bom que antes de tomar uma decisão deste nível, a pessoa deve procurar orientação jurídica no intuito de resguardar os seus direitos, assim evitando dores de cabeça futuramente.

Bruno Fernandes da Silva

Bruno Fernandes da Silva

Advogado formado pela Universidade Estácio de Sá desde 2014, aprovado no XVII exame da OAB/RJ, atuo nas áreas: cível, consumidor e direito de família

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