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Propriedade

Mulher poderá reaver valor de casa construída em terreno do ex-cunhado

Na ação, a autora também pleiteava o reconhecimento e dissolução de união estável com o ex-companheiro.

Da Redação

terça-feira, 30 de janeiro de 2024

Atualizado às 16:52

Mulher que construiu casa com o ex-companheiro em terreno de terceiro terá direito de reaver o valor referente ao imóvel. A decisão é do juiz de Direito Daniel Rodrigues Thomazelli, da vara única de Bastos/SP, ao concluir que, devido à significativa contribuição econômica do casal na construção da residência, torna-se plausível a divisão dos direitos do imóvel.

O caso

A mulher alega ter vivido em união estável com o réu de 2013 a 2022, período em que construíram uma casa no terreno do irmão do companheiro, com a promessa de regularização posterior. Ela sustenta ainda ter adquirido os móveis da residência, duas motos e valores provenientes da venda de outros veículos do casal.

Diante disso, ela busca na Justiça o reconhecimento e a dissolução da união estável, bem como a partilha dos bens mencionados.

Em contestação, o ex-companheiro sustenta que o imóvel em questão foi construído em 2013 e é propriedade de seu irmão, que permitiu a permanência do casal apenas a partir de 2018.

 (Imagem: Freepik)

Mulher poderá reaver valor de casa construída em terreno do ex-cunhado.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado verificou que não houve qualquer construção no terreno cedido pelo irmão do réu até 2019. Assim, em sua visão, “conclui-se que o imóvel foi erguido pelo casal com o propósito de estabelecer sua própria residência”.

O juiz pontuou que o terreno está em nome de terceiro, mas, devido à contribuição econômica dos ex-companheiros na construção, torna-se plausível a divisão dos direitos do imóvel. “A acessão deve ser dividida em partes iguais entre os ex-companheiros”, concluiu.

Além disso, o juiz observou que ao longo da união estável, a posse da motocicleta em questão foi compartilhada pelo casal, tornando necessária a partilha do valor proveniente da venda do bem.

Assim, julgou procedente a ação para declarar a ocorrência da união estável e reconhecer que os bens apresentados na ação foram adquiridos durante a união do casal (a casa em questão e uma motocicleta), devendo ser partilhados igualmente entre os ex-companheiros.

O caso tramita sob segredo de justiça.

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