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Foi demitido ou pediu demissão? Conheça os seus direitos!

A Reforma Trabalhista estabeleceu que, independentemente do tipo de demissão, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias contados a partir do término do contrato.

terça-feira, 23 de agosto de 2022

Atualizado às 13:10

Cada tipo de dispensa gera direitos específicos. Continue lendo e confira!

Conheça as 5 modalidades de demissão:

  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão por justa causa;
  • Pedido de demissão;
  • Acordo entre as partes;

Direitos do trabalhador na demissão sem justa causa:

A demissão sem justa causa não precisa de justificativas e pode ser aplicada a qualquer momento.

São direitos do trabalhador:

  • Saldo de salário acrescido das horas extras;
  • Aviso prévio;
  • Valor das férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Férias vencidas com adicional de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Guias para saque do FGTS;
  • 40% de multa sobre o Fundo de Garantia;
  • Guias para requerimento de seguro-desemprego.

Direitos do trabalhador na demissão por justa causa:

Esse tipo de demissão requer a ocorrência de faltas graves e retira do trabalhador alguns direitos.

São direitos do trabalhador:

  • Férias vencidas com adicional de 1/3;
  • Saldo de salário.

Direitos do trabalhador no pedido de demissão:

Quando o trabalhador recebe apenas parte dos direitos quando surge dele a vontade de rescindir o contrato.

São direitos do trabalhador:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3.

O aviso prévio é definido pela empresa: caso o dispense, não há pagamento do período; caso o exija, o trabalhador deve cumpri-lo ou terá o valor descontado das verbas rescisórias.

Direitos do trabalhador no acordo entre as partes:

Essa modalidade corresponde aos casos em que o trabalhador e a empresa não possuem mais interesse na manutenção do contrato.

São direitos do trabalhador:

  • Saldo de salário;
  • ½ Aviso prévio;
  • 20% de multa sobre o FGTS, com movimentação do saldo da conta do Fundo de Garantia limitada a 80% do valor ali constante;
  • Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
  • 13º salário proporcional.

Qual o prazo que a empresa tem para pagar as verbas rescisórias?

A Reforma Trabalhista estabeleceu que, independentemente do tipo de demissão, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias contados a partir do término do contrato.

Gabriel Neves

Gabriel Neves

Dr. Gabriel Gomes Neves é um escritor jurídico e advogado no Brasil e em Portugal, atuante nas áreas de direito internacional, empresarial e civil.

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