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MP que flexibiliza direitos trabalhistas agora é lei

A lei objetiva preservar os empregos, a renda e garantir a continuidade das atividades empresariais em casos, por exemplo, de grandes enchentes ou secas, minimizando e reduzindo o impacto social oriundo da calamidade pública.

quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Atualizado às 08:29

No último dia 16 de agosto, a Medida Provisória 1109 que flexibilizava direitos trabalhistas e que havia sido aprovada sem mudanças em relação ao texto original enviado pelo Poder Executivo foi promulgada pelo Congresso Nacional, passando a ser a lei 14.437/22.

A referida lei autoriza a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e estabelece o programa emergencial de manutenção do emprego e da renda para enfrentamento das consequências sociais e econômicas oriundas de estado de calamidade pública em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.

Essas diretrizes já haviam sido previstas no passado, nos anos 2020 e 2021, em virtude da pandemia da Covid-19 e agora foram de certa forma ressuscitadas para passar a valer em outras situações de calamidade pública em geral.

Dentre as medidas alternativas, além da possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução proporcional da jornada e salário decorrentes do programa emergencial de manutenção do empregado e da renda, a lei permite a adoção do regime de teletrabalho com flexibilização das regras atualmente vigentes, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o regime diferenciado de banco de horas e a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ("FGTS").

Segundo o relator no Senado, essas medidas são especialmente importantes para casos de desastres naturais em que as empresas precisam fechar as portas às pressas.

Dessa forma, a lei objetiva preservar os empregos, a renda e garantir a continuidade das atividades empresariais em casos, por exemplo, de grandes enchentes ou secas, minimizando e reduzindo o impacto social oriundo da calamidade pública.

A oposição, contudo, criticou o texto sob o argumento de que a negociação direta entre empregado e empregador permitida pela lei poderá ocasionar a redução de direitos trabalhistas, permitindo quase que uma espécie de reforma trabalhista nos casos de calamidade pública.

Importante lembrar, contudo, que o estado de calamidade pública precisa ser reconhecido pelo Poder Executivo federal, por meio da edição de um decreto, e que se trata de uma situação transitória, temporária e isolada em que serão adotadas medidas para preservar um bem maior, que é o emprego, além da continuidade das atividades laborais e empresariais, buscando-se, com isso, reduzir o impacto social provocado pela calamidade e/ou o desastre natural em si.

Paula Corina Santone

Paula Corina Santone

Sócia da área trabalhista do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados.

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