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Resolução 59 da CVM publica normas internacionais de divulgação de informações em ESG para Investidores

Resolução 59, determina que a partir de 2023 será necessário a publicação de dados referência, e dá início a regularização das publicações sobre o tema.

quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Atualizado em 25 de agosto de 2022 08:20

Resolução 59 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), editada em dezembro de 2021 após questionamento em consulta pública, oferece inovações substanciais para o regime informacional de emissores de valores mobiliários.

Ela veio substituir as instruções 480 e 481, simplificando e reestruturando as formas de divulgação de informações com o objetivo de tornar mais claras as diretrizes da CIA para com os investidores.

Os principais temas tratados são os de ampliação da apresentação de dados sobre aspectos ambientais, sociais e de governança (ESG) das atividades dos emissores.

Conforme a resolução 59, a partir de 2 de janeiro de 2023, serão exigidos, nos formulários de referência para:

  • Esclarecer por que não há a aplicação das melhores práticas de ESG nas empresas (modelo "pratique ou explique");
  • Divulgar políticas de controle ou não do inventário de emissões de gases de efeito estufa;
  • Divulgação de informação relativas aos riscos sociais, ambientais e climáticos do negócio;
  • Divulgação de relatórios de diversidade contendo a quantidade de funcionários por grupo de identidade de gênero, raça ou cor e idade de todos os níveis hierárquicos, inclusive do conselho de administração (diversidade);
  • Divulgação de relatório de oportunidades inseridas no plano de negócios relacionadas a questões ESG.

Cenário europeu

O Brasil tem nítido objetivo de inserir na regulamentação nacional a tendência mundial da preocupação com o recorte ESG.

Nesse sentido, importante fazer uma analogia com o processo da ESG no cenário europeu, uma vez que claramente estamos seguindo as suas tendências.

A União Europeia tem feito avanços para colocar o ESG na linha de frente dos investimentos. Podemos ver isso através da adoção da Comissão Europeia do Regulamento Delegado (EU) 2021/1253, de 21 de abril de 2021, no que diz respeito à integração dos fatos, riscos e preferências de sustentabilidade para o setor de investimento, com aplicação a partir de 2 de agosto de 2022. Essa foi uma forma de incentivar as empresas a se adequarem as políticas de ESG para que possam inclusive candidatar-se ao recebimento de investimentos.

Esse conjunto de regras a serem aplicadas à atividade das empresas de investimento está em linha com a estratégia escolhida pela Europa para estimular práticas de políticas que contribuem com a estabilidade climática, aumentar a transparência na identificação de oportunidades de investimento sustentável, que permitam propiciar uma vida saudável aos cidadãos e a proteção do capital natural e da biodiversidade. Não obstante o fator climático ser o de maior relevância, o regulamento é muito mais amplo e visa, igualmente, incentivar investimentos nas empresas que estejam em linha com fatores sociais e de governança corporativa.

Criando critérios específicos para retirada do selo ESG

Na Europa, a falta de critérios para preenchimento dos requisitos para conseguir o selo verde pelos fundos de investimento vem causando grandes desconfortos para o setor financeiro.

Em função disso, a União Europeia está trabalhando em uma regulamentação que determine o que pode e o que não pode ser comercializado como um ativo sustentável ou ESG, organizando o mercado de capitais, criando metas e critérios específicos para essa caracterização, para que somente assim seja viável o envio do selo de ESG.

Toda a Europa tem expectativas sobre o referido alinhamento para que se crie uma regra geral para todo o Continente uma vez que a ausência de regras está fazendo com que cada país adote um critério específico.

Percebe-se, assim, além Brasil, demais países considerados como grandes potências estão tratando apenas agora da legislação e da adequação sobre o tema ESG, apesar de a discussão em torno dessa matéria já durar alguns anos. A adoção e discussão desses critérios é um ponto positivo para o Brasil, que tem, nos últimos anos, trabalhado muito -principalmente no âmbito regulatório da CVM - na adequação da legislação para fomentar o mercado e torná-lo atrativo e seguro.

A expectativa é que após a prática dessa política pelas grandes corporações, através das exigências da CVM, as pequenas empresas e Startups passem a adotar tais práticas. Isso melhoraria o posicionamento desses negócios nos mercados interno e externo, gerando valor, atraindo talentos e demonstrando o compromisso com a política social.

Propostas trazidas pela Resolução 59 da CVM

Iniciativas como a Resolução 59 são pioneiras no Brasil e visam a mudança do comportamento empresarial para todas as empresas. Em cada era da indústria e dos investimentos percebeu-se um enfoque específico, fomentado pela regulamentação jurídica - aumento da produção, industrialização em massa, determinação de padrões de consumo, criação de tecnologias, entre outras frentes. Agora, tenta-se atrelar todos esses fatores a questões sociais, unindo companhias e investidores em prol da cultura da diversidade, da preocupação ética e do tão urgente tema ambiental.

Claro que na divulgação dessas políticas destacamos os benefícios financeiros para a empresa, principalmente no que diz respeito a sua relação com os investidores, mas o fato é que a proposta da CVM visa não somente demonstrar e incentivar as políticas de ESG para garantir o melhor posicionamento com os investidores, mas também para que toda a sociedade tenha ciência da consciência social e ambiental das empresas, fomentando esse comportamento para que uma nova fase da economia se apresente.

Não somente por motivos financeiros, mas por responsabilidade com a coletividade e com o meio ambiente, a ESG veio para ficar e vai modificar o comportamento do mercado de capitais.

Sheila Shimada Migliozi Pereira

Sheila Shimada Migliozi Pereira

Sócia da HSVL Advogados, especialista em direito empresarial e societário, LLM pela IBMEC e extensão pela Loyola University of Chicago, Pós Graduação pela FGV e PUC -SP, professora na GETUSP e Sebrae.

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