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Pela paralisação total dos trabalhos periciais em ações previdenciárias e trabalhistas federais

Os Jurisperitos são auxiliares da Justiça: sem eles não há Justiça. Paralisação já!

sexta-feira, 14 de outubro de 2022

Atualizado em 17 de outubro de 2022 08:16

Após o golpe parlamentar patrocinado pela elite econômica do nosso país, e pior ainda, ao assumir o atual governo de extrema direita neofascista, o Brasil assistiu à ruptura do tecido jurídico e social, já frágil pelas enormes desigualdades econômicas e sociais. Em uma espécie de laboratório macabro, a la Mengele, o atual mandatário do poder usurpou o poder que lhe foi dado pelas urnas e o entregou a fundamentalistas religiosos, aos senhores feudais rurais e do mercado financeiro.

O resultado não poderia ser pior: 33 milhões de seres humanos na fome e na miséria, 5,5 milhões de pessoas aguardam decisões judiciais na esfera previdenciária para obterem o seu direito constitucional de recebimento de benefícios de  incapacidade laboral, 762 mil pessoas aguardam a perícia médica do INSS; a reforma trabalhista sancionada pelo golpista e que provocou a precarização do trabalho pelas terceirizações e falta de condições mínimas de segurança no ambiente laboral, provocaram nova epidemia de acidentes de trabalho, somente vista na década de 70, durante a sangrenta ditadura militar de que tanto se orgulha o atual Presidente da República.

Poucos colegas atualmente aceitam nomeações de trabalhos periciais nas esferas federais, tendo em vista o irrisório valor de pouco mais de R$ 200,00 pagos de honorários em ações previdenciárias federais, e os anos a fio que o Perito tem de aguardar para receber os seus honorários periciais na sucumbência dos processos trabalhistas, ao final do processo (as empresas espertamente incluíram este absurdo na reforma trabalhista).

Colegas: não há alternativa a não ser a paralisação total dos nossos encargos para que possamos ter condições dignas de trabalho e uma remuneração que seja condizente  com a responsabilidade que a nossa função exige:

  • No mínimo remuneração de 1 salário mínimo de honorários periciais para os encargos previdenciários federais.
  • Pagamento dos honorários periciais na 1ª instância, no caso dos processos trabalhistas.
  • Acompanhamento das diligências periciais pelo Ministério Público do Trabalho, sempre que requerido pelo Jurisperito, e em casos de falta de segurança na diligência, pela Polícia Federal.

Os Jurisperitos são auxiliares da Justiça: sem eles não há Justiça. Paralisação já!

Nunca mais recuarei diante da verdade;

pois quanto mais tardamos a dizê-la;

mais difícil torna-se aos outros..

ouvi-la.

 

Anne Frank - Sobrevivente do Holocausto

 

Álvaro Luiz Pinto Pantaleão

Álvaro Luiz Pinto Pantaleão

Médico perito e responsável técnico da Clínica Médicos Peritos Dr. Álvaro Pantaleão em São Paulo. Perito do quadro auxiliar do TRT2, TRF3 e TJ/SP.

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