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Nova resolução do Conselho Federal de Medicina restringe o uso da cannabis medicinal no Brasil

Atualização feita pelo CFM restringe prescrição de canabidiol (CDB) a três situações específicas, limitando a autonomia médica e obstando o direito à saúde.

quinta-feira, 20 de outubro de 2022

Atualizado em 24 de outubro de 2022 13:27

Na última sexta-feira (14/10) foi publicada nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM 2.324, de 11 de outubro de 2022), atualizando a diretriz até então vigente, para restringir, ainda mais, a prescrição de canabidiol (CBD) para fins terapêuticos.

A resolução anterior, publicada no ano de 2014 (CFM 2113/14), já sofria inúmeras críticas da comunidade médica por regulamentar exclusivamente o uso do canabidiol para o tratamento de epilepsias na infância e adolescência refratárias às terapias convencionais, e, ainda, por restringir a prescrição a médicos especialistas da área da neurologia previamente cadastrados para tanto.

Desse modo, frente ao lapso temporal de oito anos em que se conviveu com uma resolução extremamente restrita e já muito desatualizada, havia uma grande expectativa por parte dos médicos, pacientes e, até mesmo, da comunidade jurídica, de que o novo regramento ampliaria o rol de possibilidade de prescrição de canabidiol.

Contudo, a resolução recém-publicada surpreendeu a todos ao limitar a prescrição do canabidiol para o tratamento de epilepsias na infância e adolescência refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa.

Logo, foi mantida a prescrição apenas às crianças e adolescentes e restringiu-se a três doenças especificas. Tem-se, portanto, que a autorização para uso de canabidiol ficou ainda mais precária, mantendo de fora adultos, idosos e diversas patologias que poderiam se beneficiar com o seu uso.

A novel resolução ignorou os mais recentes estudos, os quais tem demonstrado os benefícios do canabidiol no tratamento das mais variadas patologias e, para as quais, muitas vezes, se apresenta como a única possibilidade significativa de melhora do quadro de saúde do paciente.

E, buscando ofertar o melhor tratamento existente aos pacientes, muitos médicos têm prescrito medicamentos à base de canabidiol para uma variedade de indicações, tais como:

Autismo, Alzheimer, Parkinson, dores crônicas e ansiedade. Não se pode ignorar que essa é uma realidade diária em muitos consultórios médicos pelo Brasil, de forma que os profissionais assumem o risco de responderem a um processo ético perante o seu respectivo conselho regional, diante da prescrição off-label do canabidiol.

Outrossim, cumpre ressaltar que além de vedar a prescrição de canabidiol para indicação terapêutica diversa da prevista na resolução, foi vedado aos médicos ministrar palestras e cursos sobre uso do Canabidiol e/ou produtos derivados de Cannabis fora do ambiente científico, bem como fazer divulgação publicitária.

É evidente, portanto, que a nova resolução implica em retrocesso, obstando a autonomia médica e, principalmente, o direito à saúde. Resta agora observar como a restrição imposta vai afetar questões como:

Pedido de fornecimento da medicação pelo SUS; custeio pelo plano de saúde; autorização de cultivo; entre outros casos que permeiam a temática do uso terapêutico do canabidiol.

O que se tem até então é que pelo grande número de pessoas afetadas, a resolução já deu o que falar seus primeiros dias de vigência, de forma que, muito em breve, o Judiciário deve ser acionado para solver as complicações decorrente de tamanha restrição imposta pela normativa.

Laura Fraga Oliveira

Laura Fraga Oliveira

Advogada criminalista. Especialista em Ciências Penais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)

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