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Como calcular as horas extras pela CLT

Para calcular o valor das horas extras nas férias, faça o mesmo cálculo que o do 13º salário, e o resultado você multiplica pelo valor da hora extra no mês de férias.

quinta-feira, 29 de dezembro de 2022

Atualizado às 10:54

Afinal, se meu patrão pedir, sou obrigado(a) a fazer horas extras?

A legislação brasileira permite que o funcionário faça horas extras, se for realmente necessário para a empresa, desde que não ultrapasse o número de horas a mais diárias, que segundo a CLT são de 2 horas.

Porém, além dessa regra existem outras que envolvem situações diferentes, como é o caso de horas extras noturnas e horas extras aos sábados, por exemplo.

Além disso, é importante que você saiba como fazer o cálculo de horas extras para avaliar se tem recebido o valor que é certo de acordo com as horas que você tem trabalhado.

Portanto, confira no conteúdo abaixo todos esses pontos e tire as suas dúvidas sobre horas extras na CLT. Boa leitura!

Como funcionam as horas extras na CLT

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o regime de horas trabalhadas pelo funcionário pode seguir diferentes formatos, como 44h semanais, 8h diárias, 12h de trabalho para 36h de descanso, tudo isso podendo ser acordado ou mediante convenção coletiva.

As horas extras, portanto, são todo o tempo trabalhado além da carga horária estipulada em acordo ou contrato.

O patrão pode pedir para o funcionário fazer horas extras, desde que a empresa necessite dessa carga a mais para dar conta de alguma demanda, mas também é preciso seguir regras, como não ultrapassar 2h a mais diárias da jornada normal do funcionário.

Isto quer dizer que, se você trabalha normalmente 8h por dia, então você só poderá fazer 2h a mais de trabalho como hora extra diariamente, totalizando um turno de 10h trabalhadas.

E em casos muito urgentes, é até possível que a empresa peça para aumentar a carga horária de horas extras para 4 horas diárias, a depender do tipo de trabalho e demanda. Aqui, será preciso que a empresa informe ao Ministério do Trabalho e Previdência.

Como calcular as horas extras

Existem diferentes tipos de horas extras, por isso é importante que você entenda o que são cada uma delas e como calcular o valor que você deve receber em cada uma das situações. Confira:

Horas extras normais

Essas são as horas extras que ultrapassam o limite diário da jornada de trabalho, como as 2 horas que você pode cumprir após o limite diário estipulado em contrato. Dessa forma, o valor da sua hora deve ter acréscimo de 50%.

Exemplo:  Se o valor da sua hora de trabalho normal é de R$ 10 reais. Então, o cálculo da hora extra será R$ 10 reais + 50%. Isso significa que o valor da sua hora extra é de, no mínimo, R$ 15 reais.

Horas extras noturnas

As horas extras noturnas são aquelas onde você deve fazer hora extra entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

Dessa forma, além de receber o adicional noturno que é previsto em lei para quem precisa trabalhar nesse horário, que no caso é de 50%, você também receberá um acréscimo de pelo menos 20% por hora extra.

Horas extras no sábado

Existem contratos de trabalho, de 44h semanais, onde o funcionário cumpre 40h durante a semana, no regime de 8h diárias e ainda sobram 4h a serem cumpridas.

Neste caso, é possível que a empresa peça para o trabalhador cumprir essas horas no sábado. E assim, elas não configuram como horas extras, pois estão previstas em contrato de trabalho.

Porém, se além dessas 4h trabalhadas no sábado, o seu patrão pedir para que você trabalhe mais horas, aí sim entram como horas extras no cálculo de pagamento.

Assim, o percentual utilizado como base de cálculo é de 50% sobre o valor convencional da hora de trabalho, como já exemplificado no tópico anterior.

Caso você não tenha carga horária estipulada por contrato para cumprir aos sábados e o seu patrão pedir para você ir trabalhar durante a sua folga, então o cálculo das horas extras é de 100% do valor da hora trabalhada.

Intrajornada

Se você cumpre com uma jornada de 4 horas diárias de trabalho, então a CLT não obriga a empresa a dar intervalos. Porém, se a jornada for de 6h de trabalho, é preciso que você tenha ao menos um intervalo de 15 minutos.

Para as jornadas acima de 6h, o intervalo obrigatório é de 1h. Por isso, se você está voltando do trabalho mais cedo do almoço, por exemplo, saiba que esse intervalo é previsto e garantido por lei.

Em empresas que cumprem corretamente o ponto eletrônico dos seus funcionários, o trabalhador que estiver trabalhando durante o intervalo, tem direito a hora extra a título indenizatório no valor de 50% dos minutos ou horas trabalhadas durante esse período.

Horas extras no feriados e domingos

Caso você precise fazer horas extras em domingos e feriados, o valor da hora é de 100% a mais que a hora normal.

O que significa 100% de horas extras?

É o acréscimo que deve ser adicionado ao valor das horas trabalhadas a mais para horas extras cumpridas em domingos e feriados, ou seja, dias que não são considerados úteis.

O valor das horas extras influencia nas férias e no 13º salário?

Sim, a CLT exige que os cálculos das férias e décimo terceiro seja uma média das horas extras trabalhadas nos cálculos das duas remunerações.

No caso do décimo terceiro salário, é preciso somar as horas extras do período trabalhado e dividir por 12 (quantidade de meses trabalhados).

Já para calcular o valor das horas extras nas férias, faça o mesmo cálculo que o do 13º salário, e o resultado você multiplica pelo valor da hora extra no mês de férias (ou pagamento das férias indenizatórias).

Posso recusar fazer horas extras?

Existem alguns casos emergenciais em que o funcionário não pode negar fazer horas extras, são eles: força maior, como desastres naturais, realização ou conclusão de um serviço inadiável ou em casos em que ausência do trabalhador causar prejuízo evidente.

Também existem situações em que as horas extras estão estipuladas em contrato de trabalho, acordo coletivo ou convenção coletiva. Nestes casos também não é possível recusar-se a fazer horas extras.

Em outros casos, o cumprimento das horas extras precisam ter total consentimento do funcionário.

O que fazer se não receber horas extras?

Se você fez horas extras e verificou que não vieram especificadas na folha de pagamento, então o indicado é buscar a ajuda de um advogado trabalhista.

Isto porque é dever da empresa cumprir com o pagamento das horas extras, de acordo com os valores e tipos especificados.

E, mesmo se o seu trabalho não tiver ponto eletrônico de controle de jornada, você pode e deve reunir provas que mostrem as horas extras trabalhadas, como testemunhas, e-mails, mensagens, dentre outras.

Além do mais, o não pagamento das horas extras é visto como uma falta grave para as empresas segundo a legislação trabalhista, podendo inclusive abrir margem para uma rescisão indireta do contrato de trabalho.

Neste caso, você recebe tudo que é seu por direito, ainda multas indenizatórias.

Suzana Poletto Maluf

VIP Suzana Poletto Maluf

Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias.

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