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Guia definitivo sobre o PAD - Processo Administrativo Disciplinar

O PAD é um meio usado pelo poder público para apurar possíveis atos ilícitos cometidos pelos servidores públicos.

terça-feira, 3 de janeiro de 2023

Atualizado às 11:21

Guia Definitivo sobre o PAD - Processo administrativo disciplinar 

O PAD - Processo Administrativo Disciplinar é uma investigação interna em que o órgão, autarquia, fundação e outros entes fazem a apuração de possíveis atos ilícitos praticados pelos seus servidores. Veja agora os detalhes.

O agente público que exerce suas funções de modo ilegal, pode responder um PAD. Com isso, após comprovarem os atos ilícitos, você pode sofrer penalidades como advertência, suspensão e, até mesmo, a demissão.

Portanto, a abertura do PAD contra você não significa que há a comprovação do ato ilícito ou, ainda, que sempre terá a penalidade. Mas, com certeza, é um momento de muita apreensão, ansiedade e desgaste emocional.

Até porque, às vezes, o processo disciplinar é utilizado como ferramenta de perseguição política ou assédio moral em razão de conflitos entre servidores.

Portanto, vamos analisar agora todos os detalhes, princípios, fases e meios de defesa no PAD - Processo administrativo disciplinar.

Processo administrativo disciplinar: tudo o que você precisa saber

O PAD - Processo administrativo disciplinar é um meio usado pelo poder público para apurar possíveis atos ilícitos cometidos pelos servidores públicos.

Após identificar os atos ilícitos, é iniciada a investigação. Assim, ao final das apurações, o servidor público que agir fora das regras pode sofrer penalidades, incluindo a demissão.

O PAD foi criado na área que chamamos direito administrativo disciplinar. Essa área investiga e protege o servidor público, além de garantir a ampla defesa das acusações.

Isso porque, antes de existir qualquer pena, você tem alguns direitos previstos na Constituição Federal e pelo seu estatuto de servidor. Com isso, é preciso garantir o respeito aos seus direitos.

Em relação aos agentes públicos civis da União, das autarquias e fundações públicas Federais, o seu estatuto é a lei 8.112/90, vista como um marco do poder público no Brasil. Ademais, em alguns casos, pode ser aplicada aos servidores estaduais ou municipais.

Na prática, essa lei define o Estatuto do Servidor Público, que determina os direitos e deveres dos servidores. Entre os pontos  previstos na Lei, está o Processo Administrativo Disciplinar - PAD.

Por fim, o objetivo do PAD é garantir a atuação correta do poder Público. Mas esse processo não exclui a chance de investigação por ato ilícito nas áreas civil e penal.

Direito administrativo disciplinar

O Direito Administrativo é uma área criada para organizar o poder público e seus servidores, além de cuidar da correta atuação dos seus serviços em favor da sociedade.

Dessa forma, os governos precisavam de meios para organizar, controlar e corrigir suas ações. Daí surgiu esse meio para manter a disciplina e ordem em suas repartições: o Direito Administrativo Disciplinar.

Esse novo conceito faz parte do Direito Administrativo, mas também se relaciona com outras áreas, como o Direito Constitucional, Penal, Processual (Civil e Penal) e do Trabalho.

No entanto, ainda que essa esfera tenha essas relações entre áreas, ele não substitui as investigações e penas que possam existir em razão de atos ilícitos.

Por exemplo: o servidor que desvia dinheiro público, pode responder nas áreas administrativa, cível e penal.

Sindicância

Antes de mais nada, é preciso entender que todo Processo Administrativo Disciplinar acontece em razão de uma denúncia de infração.

Essa denúncia pode levar à abertura de uma sindicância, mas ela não faz parte das fases do PAD, é apenas uma investigação preliminar sobre o ato ilícito.

Se for comprovada uma infração leve ou média, em que a pena é de advertência ou suspensão de até 30 dias, o servidor pode ser punido na sindicância punitiva.

Caso não seja visto nenhum ato ilícito, a sindicância é arquivada.

No entanto, se for apurado que houve infração grave, com pena de suspensão maior que 30 dias ou demissão, a sindicância levará à abertura do Processo Administrativo Disciplinar, que é dividido em três fases:

  • instauração
  • inquérito
  • julgamento

Veja este exemplo para entender melhor:

Em fevereiro de 2019, vereadores da cidade de Salto, no interior de São Paulo, flagraram em fotos e vídeos um caminhão sendo carregado e, depois, transportando areia para uma obra em um condomínio privado.

Esse terreno é usado pela prefeitura como depósito de terra. Além disso, é de uso exclusivo da prefeitura e que não pode ser doada e muito menos vendida.

Somente uma empresa, que presta serviços para a prefeitura, tinha autorização para explorar o terreno. Por sua vez, o caminhão não fazia parte dessa companhia.

Dessa forma, a partir daí, uma sindicância foi instaurada para investigar se algum ato ilícito em relação à retirada da terra.

Nesse caso, foi aberta uma sindicância. Assim, se forem vistos atos ilícitos e identificado o agente público que a praticou, será aberta uma sindicância punitiva ou o PAD.

Confira a íntegra do artigo. 

Agnaldo Bastos

Agnaldo Bastos

Advogado atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, Sócio Proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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