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Principais possibilidades de crédito tributário - ICMS

O ICMS é um imposto comum a diversas modalidades empresariais e que se enquadre no padrão de importação e comercialização dos produtos. No entanto, em caso do adimplemento indevido da tributação desse imposto, a legislação prevê o seu direito de reavê-lo.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023

Atualizado às 14:59

INTRODUÇÃO

A recuperação tributária é um processo que pode ser tanto administrativo ou judicial, que visa restituir ou compensar o valor pago indevidamente ou a mais em tributos, taxas e contribuições pela empresa de forma indevida ao Fisco.

Consiste no seu direito de recuperar independentemente das vias e de quais modalidades o seu capital entregue a competência do fisco de maneira indevida.

O presente artigo tem a finalidade de esclarecer uma das formas mais comuns e eficazes de possibilidades de recuperação de crédito através do ICMS.

O QUE É ICMS?

A recuperação de crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços diz respeito ao retorno fiscal para todo o contribuinte desse tributo estadual.

É uma contribuição social de receita federal com base na receita bruta das empresas.

Além disso, o ICMS é o imposto recolhido sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços e transportes interestadual, intermunicipal e de comunicação.

Sendo assim, toda empresa que realizar as atividades acima mencionadas, deverão fazer o adimplemento desse tributo.

A legislação tributária determina que é o contribuinte ideal para realizar o recolhimento do ICMS, mencionando que todo contribuinte trata de:

"Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior."

QUEM SERIAM OS RESPONSÁVEIS PELO RECOLHIMENTO DO ICMS?

A legislação tributária trás os responsáveis por realizar o recolhimento do ICMS, sendo aqueles que vierem realizar as atividades abaixo descritas

  1. Importe mercadorias do exterior, ainda que as destine a consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento;
  2. Seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior,
  3. Adquira em licitação de mercadorias apreendidas ou abandonadas;
  4.  Adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização."

Melhor dizendo, empresas que comercializem, revendem ou seja destinatária do produto ou serviço, tem a obrigatoriedade de arcar com as custas do ICMS.

QUEM É ISENTO DA OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO DESSE TRIBUTO?

É praticamente impossível descrever todas as transações passíveis para a recuperação de crédito (ICMS), tendo em vista que isso depende do setor de atuação da sua empresa, e o fato de que a mera aquisição do produto já pode configurar num caso de ressarcimento.

A diversidade é muito grande, por exemplo:

  • Crédito de ICMS sobre o frete;
  • Crédito de ativo imobilizado;
  • Crédito de insumos.

Nesse caso então, o direito a recuperação e até mesmo a isenção da carga tributária do ICMS vai depender de cada casa concreto em si.

É POSSÍVEL SOLICITAR A RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO COMO NO PIS?

Sim!

Ao sujeito passivo é assegurado o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, e até mesmo a destinada ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, dentro das normas aplicáveis e regulamentares da legislação tributária.

Esse método de recuperação de crédito do imposto do ICMS é chamado de débito x crédito, onde o valor será abatido do montante devido pelo contribuinte e o valor pago por este em etapas anteriores, em suas compras de bens ou serviços já tributados pelo imposto. Nesse caso a recuperação seria chamada por compensação do imposto.

O crédito do ICMS decorre do direito de abater das respectivas saídas o imposto pago na aquisição de produtos e mercadorias e serviços.

O montante do crédito corresponde ao valor a ser abatido do respectivo débito do imposto. Caso o crédito seja maior que o débito, nomeia-se como crédito acumulado.

É importante o acompanhamento sistemático de tais créditos, visando melhorar e reduzir, de forma legal, o montante do ICMS a pagar.

CONCLUSÃO

O ICMS é um imposto comum a diversas modalidades empresariais e que se enquadre no padrão de importação e comercialização dos produtos.

No entanto, em caso do adimplemento indevido da tributação desse imposto, a legislação prevê o seu direito de reavê-lo.

Se ainda possui dúvidas sobre o ICMS e se você se enquadra na modalidade descrita nesse artigo, não fique com a dúvida.

Gabriel Neves

Gabriel Neves

Advogado e Sócio fundador do escritório Neves & Guimarães - Advogados Associados, especialista em direito Público e Privado, atuante nas áreas empresarial, administrativa e tributária.

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