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A viabilidade econômica dos empréstimos consignados em decorrência da redução dos juros

A busca pelo governo no atingimento de um patamar viável de teto de juros no crédito consignado, como bem pode ser observado diante do ocorrido, deve ocorrer de maneira equilibrada e não arbitrária.

quinta-feira, 6 de abril de 2023

Atualizado às 08:24

Nas últimas semanas, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), pela terceira vez no corrente ano, determinou, para as novas contratações por elegíveis do INSS, a redução do teto dos juros do empréstimo consignado para a monta de 1,97%. Já para o cartão de crédito consignado, os juros passaram de 3,06% para 2,62%. A primeira redução dos juros incidentes no empréstimo consignado, a propósito, ocorrera em março, resultando na queda de 0,2%.

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito com menor incidência de juros, possuindo grande aceitação por aposentados e pensionistas do INSS. Hoje, dezessete milhões de pessoas optaram pelo uso deste benefício, sendo realizados, por mês, quase um milhão de novas contratações.

Esta incidência pequena de juros se dá justamente porque o desconto ocorre já na folha de pagamento ou no benefício dos contratantes, reduzindo o risco de inadimplência. Para que se tenha uma ideia, a contratação de empréstimo, por pessoa física, sem consignação, pode ter juros, por exemplo, na monta de 7%, muito superior ao teto, até então, vigente, de 1,97% deste tipo de crédito.

Para além dos juros reduzidos, os contratantes obtêm a vantagem em usufruir desta modalidade, através de descontos mínimos mês a mês, por muitas vezes na monta abaixo de cem reais, havendo a diluição do abatimento do saldo devedor em prestações com pouco impacto em seus benefícios.

A ideia do governo com a redução do teto de juros do crédito consignado foi tornar esta linha de crédito ainda mais atrativa, garantindo uma oferta mais barata aos aposentados.

Ocorre que, nos moldes apresentados, a viabilidade econômica dos empréstimos tornou-se dubitável, pois os custos operacionais e administrativos envolvidos na operação tornam o retorno do empréstimo negativo para as instituições financeiras . Isso se dá, inclusive, também em razão do custo de captação do dinheiro pelos bancos, uma vez que, em 2023, a taxa SELIC encontra-se em patamar extremamente elevado.

A propósito, há uma vedação do Banco Central para que os bancos não concedam empréstimos a taxas que não cubram os custos desta operação. Portanto, para além de tudo, a referida redução acaba por transgredir instrumento normativo vigente ao qual os bancos estão submetidos.

Uma importante lição obtida destas reduções é que deve haver um prévio alinhamento entre o governo, a Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN e as próprias instituições financeiras antes de qualquer determinação neste sentido. Isto porque, a imposição da redução, como ocorrido, por exemplo, em meados de março, gerou um mal estar elevado no mercado, culminando com a suspensão da comercialização deste produto por diversas companhias públicas e privadas.

A suspensão desta determinação até posterior formação de um grupo de discussão, composto também por instituições financeiras, de modo que fossem realizados de estudos técnicos sobre viabilidade financeira da redução do teto de juros, foi medida imperativa que se fez necessária, a propósito, para resolução deste impasse.

Reuniões posteriores ocorreram até que, em 28/3/23, ficou estabelecido o novo teto de juros para o empréstimo consignado na monta de 1,97%.

Pois bem, ainda que realizada reunião conjunta, o que se percebe é que há um relativo atropelo nas medidas buscadas pelo poder executivo. E isso pode ser denotado através da FEBRABAN, que, embora tenha manifestado que o novo percentual proposto representa uma elevação ao que fora anteriormente imposto, declarou, por meio de nota, discordar do novo teto apresentado por acreditar que o referido patamar segue abaixo dos custos vigentes para boa parte das instituições financeiras que operam esta linha de crédito.

Os bancos, por sua vez, estão se manifestando aos poucos sobre o possível retorno da operação desta modalidade de crédito, uma vez que há uma necessidade de avaliação aprofundada sobre o impacto deste novo teto nas estratégias de negócio formuladas.

Diante de todo o exposto, conclui-se que a busca pelo governo no atingimento de um patamar viável de teto de juros no crédito consignado, como bem pode ser observado diante do ocorrido, deve ocorrer de maneira equilibrada e não arbitrária. Devendo haver abertura para estudo e discussão sobre esta linha de crédito com espaço de tempo razoável para definição de estratégias, de modo que não reste inviabilizada a sua operação e piorar ainda mais a situação dos aposentados com retração no crédito para este segmento.

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https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2023/03/5080008-governo-reduz-teto-de-juros-de-emprestimo-consignado-para-beneficiarios-do-inss.html, acessado em 20 de março de 2023.

https://g1.globo.com/politica/blog/valdo-cruz/post/2023/03/17/suspensao-de-credito-consignado-de-aposentados-mostra-que-nao-se-baixam-juros-na-marra-avaliam-banqueiros.ghtml, acessado em 20 de março de 2023.

 

https://www.cnnbrasil.com.br/economia/febraban-diz-discordar-da-proposta-de-197-para-teto-de-juros-do-consignado/#:~:text=A%20Federa%C3%A7%C3%A3o%20Brasileira%20de%20Bancos,INSS%20em%201%2C97%25 , acessado em 29 de março de 2023.

Rodrigo Coutinho

Rodrigo Coutinho

Sócio do escritório Urbano Vitalino Advogados.

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