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O servidor público e as redes sociais

A recomendação é que os servidores fiquem atentos às exposições excessivas nas redes sociais, sobretudo pela sua segurança, de sua família e de seus colegas.

sexta-feira, 19 de maio de 2023

Atualizado às 08:35

O avanço da tecnologia, popularização e aumento da exposição nas redes sociais demandam novas discussões acerca de vários temas.

Hoje em dia, é comum que praticamente toda pessoa tenha pelo menos um perfil em alguma rede social. O servidor público não fica fora desse grupo. Portanto, algumas dúvidas podem surgir sobre os limites da exposição, liberdade de expressão e lealdade ao órgão que pertence.

As redes sociais possibilitaram uma maior proximidade, ultrapassando os limites da distância geográfica, deu voz à muita gente e tornou-se um meio de emitir opiniões.

Não existe ainda uma norma que regulamente o uso e exposição das redes sociais pelos servidores públicos. Entretanto, vale a pena ficar atento a algumas questões para que o próprio servidor fique resguardado.

1. Excesso de exposição x segurança pessoal

É preciso que os servidores, principalmente aqueles de órgãos da segurança pública, juízes, promotores e afins redobrem o cuidado ao expor sua vida pessoal e de sua família.

O ideal é que evite fazer postagens em tempo real, não compartilhe localização, nem informações de foro muito íntimo. Pessoas mal intencionadas e criminosas podem estar atentas às redes sociais e colocar a segurança dos servidores em risco.

Também é importante evitar fazer fotos ou filmagens que mostre lugares ou coisas sensíveis dentro da repartição. Por exemplo, tirar fotos, dentro do Instituto de Criminalística, na sala onde ficam custodiadas as armas. É uma medida de segurança simples, mas que pode evitar muitos problemas.

2. Opiniões polêmicas que possam comprometer a credibilidade do serviço

Apesar de as redes sociais serem de caráter pessoal e não haver censura no Brasil, o servidor deve utilizar do bom senso ao fazer postagens nas redes sociais, sobretudo se mantiver um perfil público.

Por exemplo, não é de bom tom que um delegado de polícia que atue em uma investigação que envolva partidos políticos, faça postagens de cunho político-partidárias.

Ainda que o servidor saiba separar a sua opinião política do seu trabalho, essas postagens podem ser usadas em seu desfavor e colocar em dúvida todo o trabalho realizado.

3. Exposição de informações sigilosas

Dados e informações sigilosas relacionadas ao trabalho de maneira alguma devem ser compartilhadas nas redes sociais.

Por mais óbvio que pareça, não é incomum ver servidores fazendo comentários sobre casos ainda em andamento ou informações que não deveriam ser compartilhadas.

4. Conduta divergente do que indica os deveres e código de ética do servidor

É dever do servidor público a lealdade às instituições, observância da lei, guardar sigilo, cumprir as ordens dos superiores e tratar as pessoas com urbanidade.

Qualquer desrespeito a essas regras, nas redes sociais, pode prejudicar o servidor. Lembre-se: sua rede social passa a ser uma extensão da sua vida.

Recentemente, no TCE/RO, um servidor foi punido com a pena de suspensão (ficou suspenso, sem remuneração, por dez dias) pela corregedoria por conta de postagens nas redes sociais.

Um processo administrativo disciplinar (PAD) foi instaurado, depois de denúncia de que o servidor estaria fazendo postagens político-partidárias e disseminando notícias falsas nas redes sociais.

Há uma norma emitida pela Corregedoria Geral do TCE/RO que trata da conduta dos servidores do órgão nas redes sociais. Segundo o órgão, o servidor suspenso, descumpriu as recomendações.

O tema é polêmico e pouco discutido. Há uma linha tênue entre liberdade de expressão e as recomendações para uso das redes sociais pessoais.

De qualquer forma, se não há uma norma do órgão a respeito, o servidor não pode ser punido simplesmente por emitir sua opinião (desde que não atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito).

Por isso, a recomendação é que os servidores fiquem atentos às exposições excessivas nas redes sociais, sobretudo pela sua segurança, de sua família e de seus colegas.

Juliane Vieira de Souza

Juliane Vieira de Souza

Advogada com especialização em direito público e direito do trabalho, atua na área administrativa com foco em CANDIDATOS DE CONCURSO PÚBLICO e SERVIDORES PÚBLICOS perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, e ainda atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em Ações de Ato de Improbidade Administrativa e atuação em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, com 10 anos de experiência na área. Possui muitos trabalhos voluntários prestados à sociedade e a Ordem dos Advogados. É Conselheira Seccional da OAB/GO 2022/2024. Secretária-Geral da Comissão de Exame de Ordem e Estágio da OAB/GO.

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