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Ampliação dos setores que podem emitir debêntures incentivadas

Acreditamos que a expansão dos setores que podem emitir debêntures incentivadas chega em excelente momento, não só para as empresas que careciam de fontes adicionais adequadas de funding como também para os investidor.

quinta-feira, 25 de maio de 2023

Atualizado às 10:51

No final do mês de abril, foi publicado o decreto 11.498/23, alterando o decreto 8.874/16, para incluir novos setores passíveis de financiamento por meio da emissão de debêntures incentivadas.

As debêntures incentivadas surgiram com a edição da lei 12.431/11, com o objetivo de fomentar a participação do setor privado no financiamento de projetos de longo prazo no Brasil, atuando de forma complementar ao BNDES e bancos públicos na concessão de funding para projetos de infraestrutura.

De acordo com dados do Ministério da Fazenda, desde a entrada em vigor da lei 12.431/11 até dezembro de 2022, o volume total de debêntures incentivadas emitidas foi de R$ 211,4 bilhões, representando, em média, volume maior do que aquele desembolsado pelo BNDES em infraestrutura nesse período. 

Até a edição do decreto 11.498/23, além dos projetos de infraestrutura com benefícios sociais e ambientais, e das empresas do setor de iluminação pública, poderiam emitir debêntures incentivadas empresas dos seguintes setores: (i) logística e transporte, (ii) mobilidade urbana, (iii) energia, (iv) telecomunicações, (v) radiodifusão, (vi) saneamento básico e (vii) irrigação.  

Com o novo decreto, o rol de setores foi ampliado, de maneira a fomentar o mercado de crédito privado, impulsionar as Parcerias Público-Privadas de estados e municípios e facilitar o funding para projetos com benefícios ambientais e sociais relevantes.  

Os novos setores que podem emitir tais títulos incentivados são: (i) educação, (ii) saúde, (iii) segurança pública e sistema prisional, (iv) parques urbanos e unidades de conservação, (v) equipamentos culturais e esportivos e (vi) habitação social e requalificação urbana.  

Assim, empresas desses novos setores que tenham seus projetos enquadrados como prioritários poderão valer-se da emissão de debêntures incentivadas - atualmente a principal fonte de funding de longo prazo no País via mercado de capitais - para financiar seus planos de longo prazo, tendo acesso a taxas e condições mais atrativas quando comparadas a outras formas de captação. 

Acreditamos que a expansão dos setores que podem emitir debêntures incentivadas chega em excelente momento, não só para as empresas que careciam de fontes adicionais adequadas de funding como também para os investidores, que irão beneficiar-se de novas opções para seus investimentos em renda fixa de longo prazo.

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*Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.

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Ricardo Simões Russo

Ricardo Simões Russo

Sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados.

Marcos Saldanha Proenca

Marcos Saldanha Proenca

Consultor de Pinheiro Neto Advogados.

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