MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Governo pretende tributar as apostas esportivas (bets)

Governo pretende tributar as apostas esportivas (bets)

João Paulo Lustosa e Marina Dornelles

As casas de apostas estarão sujeitas ao pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e COFINS, incidentes sobre a receita bruta.

quarta-feira, 14 de junho de 2023

Atualizado às 08:27

A tributação de apostas esportivas (bets) é uma das principais pautas do Ministério da Fazenda pelo potencial de arrecadação tributária, atualmente bem limitada pela ausência de regulamentação nacional.

Desde a promulgação da lei Federal 13.756/18, as apostas esportivas tornaram-se prática legal no Brasil, encontrando regramento especialmente nos arts. 29 ao 35 da norma, que as intitularam de "Apostas de Quota Fixa". Contudo, apesar de legal, os bets não foram devidamente regulamentados no País, já tendo-se passado o prazo de dois anos, prorrogáveis por igual período (art. 29, §3º).

Por isso, em 12 de abril de 2023, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados realizou audiência pública para debater a regulamentação de sites de apostas esportivas, considerando que a ausência dessa regulamentação acarreta relevante perda de receita por parte do Estado.

Isso porque, geralmente, os sites esportivos não possuem CNPJ e nem sede ou filial no Brasil, estando hospedados em outros países, atuando no País apenas no desenvolvimento do marketing. Com isso, os tributos praticamente não incidem sobre as operações, ocasionando a ínfima arrecadação tributária.

Durante a audiência pública, o assessor especial do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, José Francisco Manssur, comentou acerca da forma de regularização da atividade. Ainda sem prazo determinado, o governo federal pretende editar uma Medida Provisória (MP) a fim de viabilizar a arrecadação tributária e regulamentar os bets.

Entre as mudanças pretendidas, Manssur afirma que a empresa/site de aposta deverá ser credenciada junto ao governo federal, exigindo-se, para tanto: (a) licença da União, ao custo de R$ 30 milhões por cinco anos; (b) ter sede no Brasil; (c) possuir capital mínimo de R$ 100 mil; e (d) possuir alguns certificados, como dos meios de pagamentos utilizados e de sistemas para evitar manipulação de resultados. A ausência desse credenciamento acarretará ato ilícito, destacou o secretário-executivo.

No que diz respeito à tributação, Manssur afirma que a MP não pretende alterar a tributação sobre o apostador (pessoa física) que obtém ganho com as apostas. Neste caso, continua a incidir o Imposto de Renda (IR) sobre os ganhos iguais ou superiores à faixa de isenção de R$ 1.903,98, incidindo uma alíquota de 30% retida na fonte. Ou seja, nada muda para os apostadores!

Já com relação aos sites de apostas, pretende-se instituir uma tributação de 15% sobre o lucro bruto da operação, denominado Gross Gaming Revenue (GGR), em detrimento do modelo de tributação sobre a soma de todas as apostas (turnover). Ou seja, a partir do produto obtido com a operação bruta (valor arrecadado), subtrai-se as premiações dos apostadores (prêmios), resultando no lucro bruto da operação, cujo modelo de cobrança foi inspirado no Reino Unido.

Além dessa tributação, as casas de apostas estarão sujeitas ao pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e COFINS, incidentes sobre a receita bruta, continuando também em vigor os repasses de 2,55% da receita líquida para o Fundo Nacional de Segurança Pública, 0,82% para educação pública e 1,63% para as entidades de prática esportiva e os atletas que cedem os direitos de imagem, previstos pela lei 13.756/18.

João Paulo Lustosa

João Paulo Lustosa

Advogado tributarista na Martorelli Advogados. Mestrando em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP, e bBolsista pela CAPES/PROSUC. Pós-graduado em Processo Tributário pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. Graduado pela UNICAP. Membro da Comissão de Assuntos Tributários (CAT) da OAB/PE.

Marina Dornelles

Marina Dornelles

Integrante da área tributária na Martorelli Advogados. Graduanda em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP. Pesquisadora (PIBIC) na área de Tributação e Tecnologia na UNICAP.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca